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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (464)
Sugestão (46)
Banco
expandEMEN (464)
SGCO (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (203)
NÃO INFORMADO (79)
APROVADA (74)
PARCIALMENTE APROVADA (68)
PREJUDICADA (40)
Partido
PMDB[X]
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (49)
expand1987 (415)
401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33928 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Proponho que o Caput do art. 136 do Projeto de Cosntituição, elaborado pela Comissão de Sistematização tenha a seguinte redação: "Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e territórios será composto, alternadamente, de Membros do Ministérios Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibidada e com mais de dez anos de efetivo exercício da advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora- mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan- ce. Pela aprovação, no forma do Substitutivo. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33929 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Ao capítulo III, da Segurança Pública, Art. 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33930 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAS Suprima-se do ítem XVII, do Art. 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33931 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART 7o. INCISO XVIII TÍTULO DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33932 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 263 Título IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33987 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 305. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi- tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a proteção especial. Pela rejeição. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33988 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 12: "Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o escudo e as armas da república." 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33989 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 30-X Dê-se ao inciso X, do art. 30, do substitutivo, a seguinte redação: "Art. 30. - ................................. X - As terras ocupadas pelos índios." 
 Parecer:  A redação proposta, com a emenda, ao item X do art. 30 , não corresponde à orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33990 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso IV do art. 180 a seguinte redação: "Art. 180. .................................. IV - Defender, judicial e extrajudicialmente, de ofício ou mediante provocação ou por determinação do Congresso, os interesses e direitos dos índios e de de suas comunidades." 
 Parecer:  Procedente, em parte. A emenda não altera senão que repete o conteúdo do dis- positivo mencionado. De outra parte, o acréscimo proposto não se afigura ne- cessário ou conveniente, além de traduzir uma indébita intro- missão do Legislativo. Pela aprovação parcial. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33991 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir do Art. 232, a expressão "... ou em terras indígenas..." e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Acolhendo a sugestão de supressão do parágrafo úncio do art. 232, por considerar seu conteúdo implícito no "caput", rejeitamos a supressão da expressão "ou em terras indígenas", por entendê-la necessária à defesa dos interesses das comuni- dades indígenas envolvidas. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33992 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 277 a seguinte redação: Art. 277. O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma oficial. § 1o. É assegurado às comunidades indígenas o emprego de suas línguas em processos de aprendizagem, que serão desenvolvidas de acordo com os usos, costumes e tradições da cultura da respectiva comunidade. § 2o. O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração da denominação "Idioma Na- cional" para "Idioma Oficial" e o ensino religioso como disciplina facultativa. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), Título III, como Capítulo III, arts. 28 e 29, o disposto nos arts. 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a saber: Art. 28. É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 19 desta Constituição, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolveram o Tribunal de Garantias Constitucionais serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. 29. - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o.- Comporão ao colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o.- O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o.- A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público. § 5o. Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  Pretende incluir no Substitutivo do Relator o disposto nos artigos 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão de Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, relativos à criação de um Tribunal de Garantias Constitucio - nais. Não julgamos aconselhável a criação do referido orgão judiciário. Pela rejeição. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34250 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Alterar a redação do artigo 13, § 10o., relativo aos Direitos Políticos, adotando-se a redação seguinte "São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, de Governador ou de Prefeito, ressalvados os que já exercem mandato eletivo". 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es- tá de acordo com o estatuído no Substituto. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34994 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 47 a seguinte redação: 1) Art. 47. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal. § 1o. - Caberá ao Senado da República para o Distrito Federal em todos os assuntos da competência dos Estados e Municípios, bem como aprovar previamente a nomeação, exoneração ou demissão do Prefeito. § 2o. O Distrito Federal será administrado por Prefeito, nomeado pelo Presidente da República, após a aprovação a que se refere o parágrafo anterior. 2) Em consequência promova-se as alterações necessárias no restante do projeto, mormente no que diz respeito à intervenção da União no Distrito Federal e à sua representação na Câmara Federal e no Senado da República - hipótese que devem ser suprimidas. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35026 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 47. O Distrito Federal reger-se-á por Lei Orgânica, votada em turno único e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. Art. 48. A lei orgânica do Distrito Federal será promulgada com a observância dos princípios estabelecidos nesta Constituição, em especial os seguintes: I - eleição dos Deputados à Câmara Legislativa para sufrágio direto e secreto e pelo sistema misto, majoritário e proporcional, previsto nesta Constituição. II - imunidades, prerrogativas processuais, remuneração, perda do mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas dos Deputados à Câmara Legislativa, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional; III - competência legislativa e tributária atribuídas aos Estados e Municípios. Parágrafo único. Ao Distrito Federal é vedada a divisão em Municípios. Art. 4. O Governador do Distrito Federal será nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado da República. § 1o. A exoneração ou demissão do Governador do Distrito Federal deverá ser submetida à deliberação do Senado da República. § 2o. O Governador submeterá à aprovação do Senado da República o nome de membro do seu Secretariado, para substituí-lo nos casos de ausência ou impedimento. Art. 49. O número de Deputados à Câmara Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1o. O mandato dos Deputados do Distrito Federal será de quatro anos. § 2o. A remuneração dos Deputados à Câmara Legislativa será fixada observado o limite de dois terços da que percebem, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda, e os extraordinários. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA AITIVA. Inclua-se no Título II, Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos. é... Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo. 
 Parecer:  Inspirado na famosa V emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, quer o nobre Constituinte que a nossa Car- ta Política inscreva em seu Capítulo I, Titulo II, que trata dos Direitos Individuais e Coletivos, dispositivo semelhante, que resguarde o cidadão da obrigatoriedade de prestar decla- rações que possam ser contra ele utilizadas por autoridade de qualquer nível. Sua proposta, "in verbis": "§ Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo." Em sua justificativa,fora, portanto, do texto da emenda, o autor propõe que, posteriormente, Lei Complementar regule a matéria. Com o nosso parecer pela aprovação da oportuna emenda, estas observações finais: a) a redação merece reparos de natureza técnica; melhor, data vênia, seria dizer que NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A PRESTAR DECLARAÇÔES CONTRA SI MESMO. A expressão prestar declarações parece-nos juridicamente mais abrangente que a "servir de testemunha"; b) a eventual regulamentação da matéria por Lei Comple- mentar parece-nos dispensável, porque o dispositivo é sufici- entemente claro e deve ser auto-aplicável. Demais, a proposta está fora do texto da emenda, que a torna rejeitável à luz da técnica legislativa. Quanto ao local em que deva ser inserida, sugerimos que o seja no § 48, renumerando-se os demais. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00786 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 12, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - A participação dos trabalhadores, empregadores e governo será paritária, sendo os representantes dos trabalhadores e empregadores eleitos por seus órgãos de classe." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda coletiva No. 2p02038-1 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 269. "Art. As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, a eles cabendo a sua posse permanente e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e todas as utilidades nelas existentes. § 1o. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras habitadas pelos índios. § 2o. A nulidade e extinção de que trata o parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a qualquer ação ou indenização contra a União." 
 Parecer:  Sugere a Emenda nova redação ao artigo 269, que diz res- peito aos direitos das populações indígenas. Nosso propósito, ao tratar da matéria, foi o de garantir da forma mais precisa os direitos dos índios sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas. Nesse sentido, o "caput" do artigo 269, com as precisões oferecidas pela Emenda número 2P00281-1, do nobre Senador Jarbas Passarinho, garante aos índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos curso fluviais, ao contrário da Emenda sob exame, que confere, de forma genérica, usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas pelos índios. Por outro lado, a matéria contemplada nos parágrafos 1o. e 2o. da Emenda está consolidada no parágrafo 4o. da Emenda 2P00281-1, por nós aprovada. Finalmente, ao contrário do que propõe a Emenda, julga - mos imprescindível a manutenção dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 269, com as correções propostas pela Emenda 2P00281 -1, a fim de ordenar, com a necessária justeza, o direito dos índios às terras por eles tradicionalmente ocupadas. Diante do exposto, somos pela rejeição. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 220, do Projeto A. Dê-se a seguinte redação ao art. 220 do Projeto A: "Art. A declaração do imóvel como de interesse social para fins de Reforma Agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1o. Ao juiz caberá decidir no prazo de noventa dias sobre a imissão da União na posse, sob pena desta operar automaticamente. § 2o. Na hipótese da Justiça Agrária, em sentença irrecorrível, entender inexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba como passível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, esta será convertida em indenização paga em moeda corrente corrigida até a data do efetivo pagamento. § 3o. São insuscetíveis de desapropriação para fins de Reforma Agrária os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame alterar o § 1o, acrescentar um § 2o., remunerando o atual para § 3o., a fim de estabelecer um prazo de 90 dias para a imissão da Uni- ão na posse do imóvel desapropriado por interesse social e assegurar indenização em dinheiro ao desapropriado de gleba em que a Justiça Agrária concluir pela inconsistência de re- quisito necessário para a desapropriação. O nobre Constituinte entende que não haverá reforma a- grária enquanto não se garantir à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado para esse fim. A Emenda proposta desce a detalhes sobre o processo ju- dicial destinado à desapropriação por interesse social, que é mais próprio ser previsto em legislação ordinária. Em vista do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da E- menda. 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 157, da Seção II, do Capítulo V, do Título IV. Acrescente-se ao art. 157 o seguinte parágrafo, onde couber: é - Compete ao Ministério Público Federal exercer as funçlões do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, conforme o disposto em sua lei orgânica. O Procurador Geral da República é o chefe do Ministério Público Eleitoral. 
 Parecer:  A inserção, pretendida pela emenda, não é necessária. É tradição incontroversa a atuação do Ministério Público, junto à Justiça Eleitoral. A capitulação desta realidade, jamais desmentida, é, à toda evidência, uma demasia. Pela rejeição. 
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