| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33928 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Proponho que o
Caput do art. 136 do Projeto de Cosntituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização tenha a
seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e territórios será composto,
alternadamente, de Membros do Ministérios Público
e de advogados de notório saber jurídico e
reputação ilibidada e com mais de dez anos de
efetivo exercício da advocacia, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes. | | | | Parecer: | A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora-
mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan-
ce.
Pela aprovação, no forma do Substitutivo. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33929 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Art.
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33930 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAS
Suprima-se do ítem XVII, do Art. 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33931 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 7o. INCISO XVIII
TÍTULO
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33932 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33987 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 305. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33988 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 12:
"Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira,
o escudo e as armas da república." | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33989 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 30-X
Dê-se ao inciso X, do art. 30, do
substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 30. - .................................
X - As terras ocupadas pelos índios." | | | | Parecer: | A redação proposta, com a emenda, ao item X do art. 30 ,
não corresponde à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33990 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV do art. 180 a seguinte
redação:
"Art. 180. ..................................
IV - Defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos dos índios e de de suas comunidades." | | | | Parecer: | Procedente, em parte.
A emenda não altera senão que repete o conteúdo do dis-
positivo mencionado.
De outra parte, o acréscimo proposto não se afigura ne-
cessário ou conveniente, além de traduzir uma indébita intro-
missão do Legislativo.
Pela aprovação parcial. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33991 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do Art. 232, a expressão "... ou em
terras indígenas..." e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhendo a sugestão de supressão do parágrafo úncio do
art. 232, por considerar seu conteúdo implícito no "caput",
rejeitamos a supressão da expressão "ou em terras indígenas",
por entendê-la necessária à defesa dos interesses das comuni-
dades indígenas envolvidas. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33992 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 277 a seguinte redação:
Art. 277. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial.
§ 1o. É assegurado às comunidades indígenas o
emprego de suas línguas em processos de
aprendizagem, que serão desenvolvidas de acordo
com os usos, costumes e tradições da cultura da
respectiva comunidade.
§ 2o. O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da denominação "Idioma Na-
cional" para "Idioma Oficial" e o ensino religioso como
disciplina facultativa.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34045 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), Título III, como
Capítulo III, arts. 28 e 29, o disposto nos arts.
41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão
Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, a saber:
Art. 28. É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 19 desta Constituição,
ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades
individuais, coletivos e políticos, e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolveram o Tribunal de Garantias Constitucionais
serão resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. 29. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados,
promotores, professores universitários de matéria
jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o.- Comporão ao colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o.- O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais de seu mandato.
§ 4o.- A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público.
§ 5o. Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a independência dos
seus juízes. | | | | Parecer: | Pretende incluir no Substitutivo do Relator o disposto
nos artigos 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão de
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher,
relativos à criação de um Tribunal de Garantias Constitucio -
nais. Não julgamos aconselhável a criação do referido orgão
judiciário.
Pela rejeição. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34250 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Alterar a redação do artigo 13, § 10o.,
relativo aos Direitos Políticos, adotando-se a
redação seguinte
"São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, de Governador ou de Prefeito,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34994 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 47 a seguinte redação:
1) Art. 47. A lei disporá sobre a organização
administrativa e judiciária do Distrito Federal.
§ 1o. - Caberá ao Senado da República
para o Distrito Federal em todos os assuntos da
competência dos Estados e Municípios, bem como
aprovar previamente a nomeação, exoneração ou
demissão do Prefeito.
§ 2o. O Distrito Federal será administrado
por Prefeito, nomeado pelo Presidente da
República, após a aprovação a que se refere o
parágrafo anterior.
2) Em consequência promova-se as alterações
necessárias no restante do projeto, mormente no
que diz respeito à intervenção da União no
Distrito Federal e à sua representação na Câmara
Federal e no Senado da República - hipótese que
devem ser suprimidas. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35026 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 47. O Distrito Federal reger-se-á por
Lei Orgânica, votada em turno único e aprovada por
dois terços da Câmara Legislativa.
Art. 48. A lei orgânica do Distrito Federal
será promulgada com a observância dos princípios
estabelecidos nesta Constituição, em especial os
seguintes:
I - eleição dos Deputados à Câmara
Legislativa para sufrágio direto e secreto e pelo
sistema misto, majoritário e proporcional,
previsto nesta Constituição.
II - imunidades, prerrogativas processuais,
remuneração, perda do mandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas dos
Deputados à Câmara Legislativa, similares, no que
couber, ao disposto nesta Constituição para os
membros do Congresso Nacional;
III - competência legislativa e tributária
atribuídas aos Estados e Municípios.
Parágrafo único. Ao Distrito Federal é vedada
a divisão em Municípios.
Art. 4. O Governador do Distrito Federal será
nomeado pelo Presidente da República, após
aprovação do Senado da República.
§ 1o. A exoneração ou demissão do Governador
do Distrito Federal deverá ser submetida à
deliberação do Senado da República.
§ 2o. O Governador submeterá à aprovação do
Senado da República o nome de membro do seu
Secretariado, para substituí-lo nos casos de
ausência ou impedimento.
Art. 49. O número de Deputados à Câmara
Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal na Câmara
Federal e, atingindo o número de trinta e seis,
será acrescido de tantos quantos forem os
Deputados Federais acima de doze.
§ 1o. O mandato dos Deputados do Distrito
Federal será de quatro anos.
§ 2o. A remuneração dos Deputados à Câmara
Legislativa será fixada observado o limite de dois
terços da que percebem, exclusivamente a esse
título, os Deputados Federais, vedados quaisquer
acréscimos e sujeita aos impostos gerais,
inclusive o de renda, e os extraordinários. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA AITIVA. Inclua-se no Título II,
Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos.
é... Ninguém será obrigado a servir de
testemunha contra si mesmo. | | | | Parecer: | Inspirado na famosa V emenda da Constituição dos Estados
Unidos da América, quer o nobre Constituinte que a nossa Car-
ta Política inscreva em seu Capítulo I, Titulo II, que trata
dos Direitos Individuais e Coletivos, dispositivo semelhante,
que resguarde o cidadão da obrigatoriedade de prestar decla-
rações que possam ser contra ele utilizadas por autoridade de
qualquer nível. Sua proposta, "in verbis":
"§ Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si
mesmo."
Em sua justificativa,fora, portanto, do texto da emenda,
o autor propõe que, posteriormente, Lei Complementar regule a
matéria.
Com o nosso parecer pela aprovação da oportuna emenda,
estas observações finais:
a) a redação merece reparos de natureza técnica; melhor,
data vênia, seria dizer que NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A PRESTAR
DECLARAÇÔES CONTRA SI MESMO. A expressão prestar declarações
parece-nos juridicamente mais abrangente que a "servir de
testemunha";
b) a eventual regulamentação da matéria por Lei Comple-
mentar parece-nos dispensável, porque o dispositivo é sufici-
entemente claro e deve ser auto-aplicável. Demais, a proposta
está fora do texto da emenda, que a torna rejeitável à luz da
técnica legislativa.
Quanto ao local em que deva ser inserida, sugerimos que
o seja no § 48, renumerando-se os demais. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - A participação dos
trabalhadores, empregadores e governo será
paritária, sendo os representantes dos
trabalhadores e empregadores eleitos por seus
órgãos de classe." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda coletiva
No. 2p02038-1 | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 269.
"Art. As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, a eles cabendo a sua posse
permanente e o direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais e todas as utilidades nelas
existentes.
§ 1o. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse
ou a ocupação de terras habitadas pelos índios.
§ 2o. A nulidade e extinção de que trata o
parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a
qualquer ação ou indenização contra a União." | | | | Parecer: | Sugere a Emenda nova redação ao artigo 269, que diz res-
peito aos direitos das populações indígenas.
Nosso propósito, ao tratar da matéria, foi o de garantir
da forma mais precisa os direitos dos índios sobre as terras
por eles tradicionalmente ocupadas. Nesse sentido, o "caput"
do artigo 269, com as precisões oferecidas pela Emenda número
2P00281-1, do nobre Senador Jarbas Passarinho, garante aos
índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
dos curso fluviais, ao contrário da Emenda sob exame, que
confere, de forma genérica, usufruto exclusivo das riquezas
naturais e de todas as utilidades existentes nas terras
ocupadas pelos índios.
Por outro lado, a matéria contemplada nos parágrafos 1o.
e 2o. da Emenda está consolidada no parágrafo 4o. da Emenda
2P00281-1, por nós aprovada.
Finalmente, ao contrário do que propõe a Emenda, julga -
mos imprescindível a manutenção dos parágrafos 1o., 2o. e 3o.
do artigo 269, com as correções propostas pela Emenda 2P00281
-1, a fim de ordenar, com a necessária justeza, o direito dos
índios às terras por eles tradicionalmente ocupadas.
Diante do exposto, somos pela rejeição. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 220, do Projeto A.
Dê-se a seguinte redação ao art. 220 do
Projeto A:
"Art. A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de Reforma Agrária
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação.
§ 1o. Ao juiz caberá decidir no prazo de
noventa dias sobre a imissão da União na posse,
sob pena desta operar automaticamente.
§ 2o. Na hipótese da Justiça Agrária, em
sentença irrecorrível, entender inexistente
requisito necessário ao reconhecimento da gleba
como passível de desapropriação para fins de
Reforma Agrária, esta será convertida em
indenização paga em moeda corrente corrigida até a
data do efetivo pagamento.
§ 3o. São insuscetíveis de desapropriação
para fins de Reforma Agrária os pequenos e médios
imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus
proprietários não possuam outro imóvel rural. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame alterar o §
1o, acrescentar um § 2o., remunerando o atual para § 3o., a
fim de estabelecer um prazo de 90 dias para a imissão da Uni-
ão na posse do imóvel desapropriado por interesse social e
assegurar indenização em dinheiro ao desapropriado de gleba
em que a Justiça Agrária concluir pela inconsistência de re-
quisito necessário para a desapropriação.
O nobre Constituinte entende que não haverá reforma a-
grária enquanto não se garantir à União a imissão imediata na
posse do imóvel desapropriado para esse fim.
A Emenda proposta desce a detalhes sobre o processo ju-
dicial destinado à desapropriação por interesse social, que é
mais próprio ser previsto em legislação ordinária.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da E-
menda. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 157, da Seção II, do
Capítulo V, do Título IV.
Acrescente-se ao art. 157 o seguinte
parágrafo, onde couber:
é - Compete ao Ministério Público Federal
exercer as funçlões do Ministério Público junto à
Justiça Eleitoral, conforme o disposto em sua lei
orgânica. O Procurador Geral da República é o
chefe do Ministério Público Eleitoral. | | | | Parecer: | A inserção, pretendida pela emenda, não é necessária. É
tradição incontroversa a atuação do Ministério Público, junto
à Justiça Eleitoral.
A capitulação desta realidade, jamais desmentida, é, à
toda evidência, uma demasia.
Pela rejeição. | |
|