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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (580)
Sugestão (81)
Banco
expandEMEN (580)
SGCO (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (339)
PARCIALMENTE APROVADA (69)
APROVADA (67)
NÃO INFORMADO (64)
PREJUDICADA (39)
Partido
PFL[X]
Uf
MA[X]
Nome
COSTA FERREIRA (203)
ENOC VIEIRA (162)
EDISON LOBÃO (86)
JOSÉ TEIXEIRA (52)
ELIÉZER MOREIRA (36)
FRANCISCO COELHO (36)
JAYME SANTANA (35)
SARNEY FILHO (28)
ALEXANDRE COSTA (23)
TODOS
Date
expand1988 (45)
expand1987 (535)
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11044 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do título IX, do capítulo II, do presente projeto de constituição, o artigo 336: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11045 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 333, do Capítulo II, do Título IX, deste Projeto de Constituição, o parágrafo único, dando-lhe a seguinte redação: Art. 333 Parágrafo único - É facultado aos Estados e Municípios a manutenção de sistemas próprios de previdência em favor de seus servidores. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11046 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 345. da seção I, do capítulo II, do título IX do presente projeto de constituição, o inciso V, com a seguinte redação: Art. 345 I II III IV V - As instituições federal, estadual e municipal de assistência médica manterão convênios de reciprocidade médico-assistencial em favor dos respectivos beneficiários. 
 Parecer:  A sugestão ora em apreço fica prejudicada pela supressão do art. 345. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11047 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 344 da seção I, do capítulo II, do título IX, deste projeto de constituição, os incisos III e IV, dando-lhes a seguinte redação: Art. 344 I II III - Em caso de emergência, qualquer instituição de saúde quer pública ou privada socorrerá o paciente, e IV - Fica vedada qualquer obrigação financeira com os encargos médico-hospitalar, de conformidade com o inciso III deste artigo. 
 Parecer:  A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão par- cial do art. 344. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11752 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprimir a alínea "c" do Inciso V do art. 12, transferindo-a para o § 3o. do art. 417. 
 Parecer:  Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11753 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 12, VII, "d" do Proneto de Constituição: "Art. 12 ... VII ... d - A imagem pessoal não pode ser divulgada sem autorização do interessado". 
 Parecer:  A proposta encontra abrigo na inviolabidade da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. Pela aprovação parcial. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11754 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 416 do Projeto de Constituição: "Art. 416 - A família, base da sociedade, constituída pelo casamento, por união estável ou por entidade familiar, formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não, tem direito a proteção do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - A lei facilitará a conversão da união estável em casamento. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. § 5o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal". 
 Parecer:  Acolhemos as sugestões relativas aos dispositivos que tratam da proteção da família, do casamento civíl e religioso e da possibilidade de dissolução da sociedade conjugal. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11755 PREJUDICADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Suprimir a alínea "d" do inciso V do Art. 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11756 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Suprimir a parte final da alínea "e" do inciso III, do Art. 12, do Projeto de Constituição, ficando a citada alínea com a seguinte redação: "Art. 12 ... . e - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações". - Suprimir a parte final do "caput" do inciso V do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz: "baseada na igualdade entre o homem e a mulher". 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11757 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 418, fundindo-o com o Art. 353 do Projeto de Constituição: "Art. 418 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número e o espaçamento de seus filhos. Parágrafo Único: O Estado, com a colaboração de entidades privadas, assegura acesso á educação, à informações e aos métodos científicos de regulação da fecundidade". 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí- pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro- jeto. Somos pela aprovação parcial. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exeção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teria direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva inciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo e já falecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 O Art. 475 do Projeto de Constituição passa te a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período comprendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, á sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneação de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13472 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 374, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 374. .................................. ............................................ Parágrafo único. Aos profissionais do ensino privado são assegurados os mesmos direitos e garantias dos profissionais do ensino oficial, executando-se apenas o ingresso na carreira mediante concurso público." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13473 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: "Art. Em qualquer caso, dois terços, no mínimo, do montante global anual do valor das parcelas do produto da arrecadação de impostos federais distribuídos pela União aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios destinar-se-ão às Regiões Norte e Nordeste. Art. A tributação da renda e dos proventos dos pessoas físicas observará as regras a seguir: I - compensação automática entre débitos e créditos do imposto, em relação a um mesmo contribuinte; II - isenção do imposto para contribuintes com rendimentos globais não superiores a oito salários mínimos mensais; III - valor global do imposto nunca superior a até vinte por cento do valor global dos rendimentos sobre os quais incida, sempre que estes provenham de uma única fonte pagadora e se refiram a salários, vencimentos, soldos, pensões, proventos de aposentadoria e outras remunerações de caráter continuado; IV - ressalvado o disposto no inciso anterior, uniformidade de incidência do imposto para rendimentos iguais, independentemente da atividade que lhes haja dado origem e da qualificação do seu titular, vedados quaisquer tratamentos diferenciados". 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca - ráter específico, não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13474 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) Emenda aditiva Incluam-se onde couberem, no capítulo IV, do Título V, referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recursos e atender aos requesitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Terrtitório Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quando ao domínio, posse ou ocupação; II - questão relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reversão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionada com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceira e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregadores rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assitência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Parágrafo único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recursos para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Da decisões do juiz agrário caberá recurso para o Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14092 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 229 o seguinte: "§ 5o. - Os Tribunais de Justiça dos Estados serão compostos por desembargadores eleitos entre os Juízes, cujo ingresso na carreira tenha resultado de concurso público." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14409 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título x - Disposições Transitórias. Inclua-se, onde couber, no Título X - Disposições Transitórias, um artigo, com a seguinte redação: "Art. Nenhuma disposição ou ato administrativo prejudicará, de modo algum, direta ou indiretamente, o pleno exercício dos funcionários civis da União até a sua aposentadoria aos setenta anos de idade." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14545 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV, letra "o" Passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 17 - inciso IV - o) As entidades de orientação e de formação profissional, cultural recreativa e de assistância social, voltadas para o atendimento aos trabalhadores urbanos e rurais, serão criadas, dirigidas e mantidas pelas entidades sindicais da industria, do comércio e da agricultura com recursos arrecadados nas atividades econômicas respectivas. 
 Parecer:  Por ser matéria de lei ordinária, não foi por nós apro- veitada a norma da alínea "o" do item IV, do art. 17, do Pro- jeto. A Emenda sob exame propõe outra redação para a referida norma, pelo que consideramo-la rejeitada. Somos pela rejeição. * 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14546 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: Art. 384 do Projeto de constituição Passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 384 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional para seus trabalhadores. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15519 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Sugestão no. Nos termos do § 2o., do artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Contituinte, inclua-se o seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo II, do Título IX "Art. - É assegurado o direito a pensão especial no valor de meio salário mínimo a toda dona de casa cuja renda pessoal somada à de seu cônjuge ou companheiro seja inferior a 3 (três) salários mínimos. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição garantiu aos segurados urbanos e rurais a uniformidade e equivalência dos benefícios e ser- viços previdenciários. As condições de concessão dos benefí- cios devem, obviamente, ser previstas em lei ordinária. Daí, pois, a rejeição da presente emenda, cujo objetivo é assegu- rar à dona de casa pensão especial no valor de meio salário- mínimo. 
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