| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33527 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 36
Suprima-se o inciso V art. 36. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33528 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 54 e seus §§ 1o., 2o. e
3o., das disposições transitórias. | | | | Parecer: | A supressão proposta não atende à Comissão adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33529 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 174 a seguinte
redação:
Art. 174 -
§ 2o. - No exercicio da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável, não podendo
sofrer quaisquer restrições. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33530 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 305. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34037 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Eliminar o inciso VI do artigo 45. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
As competências não se excluem mais se complementam. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34057 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) -
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 262
* - Dá nova redação ao § 2o. do Art. 262.
Art. 262 - ..................................
§ 2o. - Os servidores de saúde privados podem
participar do Sistema Único de Saúde, sob
condições de contrato de direito público, tendo
tratamento preferencial os serviços comunitários e
sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34287 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do art. 7o., do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
"Art. 7o. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social". | | | | Parecer: | Visa a emenda sob exame, subscrita por expressivo grupo
de ilustres constituintes, a alterar o "caput" do artigo 7o.
do Substitutivo.
A esse respeito, consideramos:
a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos
sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores,
não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica-
ção no seu "caput";
b) o termo trabalhadores engloba urbanos e rurais, o que
torna desnecessária a explicitação proposta; e
c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di-
reitos dos trabalhadores não listados no artigo também vi-
sam à melhoria de sua condição social.
Por essas razões, nosso parecer é pela rejeição da emen-
da. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34310 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a segunte
redação:
"V - irredutibilidade de salário ou
vencimento;" | | | | Parecer: | Motivos de força maior, independentes da vontade
do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re-
dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O
nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir-
cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido.
Para que uma questão de tanta relevância fique
protegida do arbítrio, consideramos essencial que ela possa
ser disciplinada em lei, em convenção ou em acordo coletivo. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34356 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"XI - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34358 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XIV - proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência ou força maior, com
remuneração em dobro;". | | | | Parecer: | A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde
sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de
emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar
que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs-
to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em-
pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho
extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi-
nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por
esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também,
em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos
diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su-
perior ou não ao dobro proposto pelo autor. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34360 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"VIII - o salário noturno será superior ao
diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de quarenta e cinco minutos;". | | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi-
nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto
de legislação ordinária. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34451 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a expressão "ou jurídicas" do
"caput" do artigo 252 e inclua-se no seu parágrafo
único, logo após "pessoa jurídica estrangeira", a
expressão "e por empresa brasileira, de capital
estrangeiro": | | | | Parecer: | Entendemos que a aquisição ou arrendamento de terras por
estrangeiros deve ser regulada, sem excluir as pessoas jurí-
dicas, sendo com autorização do Congresso Nacional no caso
destas.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34452 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 47, "caput", do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, disporá de Assembléia Legislativa e
será administradado por Governador". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Distrito Federal
possui peculiaridades que o diferenciam dos Estados e dos
Municípios. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34454 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, VI, a seguinte redação:
"VI - autorizar e fiscalizar o
desenvolvimento de tecnologia militar, a produção
e o comércio de matérial bélico, de armas e
explosivos, vedada sua exportação por empresa
privada". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do ítem VI, do art.
31, do Substitutivo, para incluir, na competência da União
ali prevista, a de autorizar e fiscalizar o desenvolvimento
de tecnologia militar, bem como vedar a exportação de materi-
al bélico por empresa privada. Quanto ao primeiro aspecto, o
Estado deve assegurar e mesmo incentivar o desenvolvimento
tecnológico em todos os campos, inclusive na área militar,
sob pena de aumentarmos a distância que nos separa dos países
desenvolvidos. Portanto, não seria o caso de autorização,
nem fiscalização,mas de incentivo. Relativamente à pretensão
de proibir a exportação de armamentos por empresa privada, a
competência geral, conferida à União, para autorizar e fisca-
lizar o comércio de material bélico, deixa ao legislador or-
dinário margem de decisão normativa, se convier, neste senti-
do.
Assim, o parecer é pela rejeição. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34455 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte inciso
XX:
"XX - Autorizar e fiscalizar o
desenvolvimento de tecnologia militar, a produção
e o comércio de material bélico, de armas e
explosivos". | | | | Parecer: | A emenda "sub examine" insere no art. 77 um iten XX dan-
do competência exclusiva ao Congresso Nacional para autorizar
e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, a pro-
dução e o comércio de material bélico, de armas e explosivos.
Colocar o Congresso Nacional como instância decisória na
matéria em questão é desaconselhável, a nosso ver, tendo em
vista a morosidade com que são tomadas as decisões na área
legislativa e, ainda, a notória publicidade do processo e
atos legislativos contraindicada para tratar de assuntos que
envolvam tecnologia, produção e comércio de material bélico.
Pelo não acolhimento. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34456 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se no § 1o. do art. 203, a
expressão "deste artigo" em seguida à expressão
"item II". | | | | Parecer: | A explicitação proposta na Emenda é perfeitamente
dispensável. É pricípio básico de hermenêutica jurídica que a
menção a itens e alíneas, dentro de um artigo, referem-se aos
elementos deste.
Pela rejeição. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34458 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, inciso IV, a seguinte
redação:
"IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, sob o comando de
autoridades brasileiras, vedada a concessão de
bases militares". | | | | Parecer: | Caberá à lei complementar disciplinar a forma e condições
em que será aplicado o dispositivo, consoante, aliás, o que
dispõe o próprio preceito. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34460 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item
III do art. 202, suprimindo-se, em consequência, o
parágrafo único desse mesmo artigo:
"Art. 202 -
I -
II -
III -
a) -
b) -
c) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados, ressalvados os
impostos de que tratam os itens I, II, IV e V do
art. 207 e o art. 208.
IV -
Parágrafo Único - suprimido". | | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34461 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do art. 207, a expressão
"na forma da lei". | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir, no § 2o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituiçã) a expressão
"na forma da lei", sob justificativa de que "a propria lei re
lativa ao tributo há de conter em si mesma os elementos indis
pensáveis à realização dos princícipios mencionados no § 2o.
do art. 207. Há engano, evidentemente.
Pela rejeição. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34462 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 206,
substituindo-se a expressão "terá seus efeitos
avaliados" pela expressão "será periodicamente
ratificada ou não". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir a expressão "terá seus
efeitos avaliados", no artigo 206, pela expressão "será
periodicamente ratificada ou não". Seu fundamento é o de que
ao Poder Legislativo compete legislar, fazer leis, e não
fazer avaliações.
Ora, o que se objetiva com o citado dispositivo é que o
Legislativo se inteire das consequências produzidas pelas
leis de isenção e de benefícios fiscais e, após comporá-los
com os resultados que tinha em mente, na ocasião da sua
aprovação, decida se deve mantê-las ou não.
Assim, o que se quer, realmente, é que o Legislativo faça
avaliação, antes de legislar, ou antes de decidir quanto à
prorrogação das leis.
Pela rejeição. | |
|