| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15707 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao artigo 147 a seguinte redação:
"Art. 147 - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Presidente deverá encaminhar anualmente, até 31 de
março do exercício subsequente". | | | | Parecer: | A alteração objetivada pela Emenda vai de encontro à orienta-
ção adotada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15708 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao § 2o., do artigo 138, a seguinte
redação:
"Art. 138 - ................................
............................................
§ 2o. - O Presidente da República poderá
ordenar a execução ou registro dos atos a que se
refere o item VIII, "ad referendum" do Congresso
Nacional". | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15716 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao art. 81 a seguinte redação:
"Art. 81 - Os crimes contra a administração
pública importarão na suspensão dos direitos
políticos, na perda da função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal
correspondente". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade uma vez que o dispositivo foi suprimido
do Substitutivo. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15717 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao artigo 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
é constituída, sob regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, e tem como fundamentos:
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15718 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao inciso V, do art. 54, a seguinte
redação:
"Art. 54 - ..................................
............................................
V - Decretar o estado de sítio e a
intervenção federal." | | | | Parecer: | A gradação das medidas da manutenção da ordem pública deve
prever hipótese em que se atende a circunstâncias de menor
gravidade, que não exija a extrema rigidez do estado de sítio
ou da intervenção - o estado de defesa satisfaz a esse requi-
to. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15720 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Art. 1o. - Suprima-se o § 6o. do art. 114, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16943 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias; onde
couber:
"a previdência social, no prazo de doze meses
da aprovação da Constituição, atualizará o valor
de todos os proventos e benefícios, de forma que
sejam preservados os valores reais existentes no
momento da concessão." | | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16945 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei disporá sobre a carreira dos servidores
da Polícia Civil. | | | | Parecer: | Não somente o Parágrafo Uníco, como todo o artigo é maioria
de lei ordinária. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16946 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescentar no art. 218 do Projeto de
Constituição:
"e as questões entre entidades sindical e
empresa." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16948 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o texto do art. 91 pelo
seguinte:
"o valor da pensão por morte, reclusão ou
desaparecimento corresponderá à totalidade da
remuneração, gratificações, adicionais e vantagens
pessoais, ou dos proventos do servidor falecido,
recluso ou desaparecimento." | | | | Parecer: | De não acolher.Os casos de servidor recluso ou desapare-
cido estão abrangidos na redação atual do projeto. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16949 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 90 pelo seguinte teor:
"os proventos da inatividade e as pensões
serão revistas na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
do servidor aposentado, falecido, recluso ou
desaparecido." | | | | Parecer: | A redação do projeto atende às especificações propostas, sem
necessidade de mencioná-las explicitamente, pois são patentes | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16951 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso "c" do art. 88 a seguinte
redação:
"voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos
de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o
homem." | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16952 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso X, do art. 86, pelo
seguinte:
"O servidor público adquire estabilidade um
ano após o ingresso e só perderá o cargo, quando,
submetido a inquérito, tenham-se esgotado todas as
instâncias administrativas, ou em virtude de
sentença judicial transitada em julgado." | | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquirir a estabilidade. Inclusive, é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16955 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substituir o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 17, do Projeto de Constituição, pelo a
seguir transcrito, reordenando as letras, para que
seja colocada a ora indicada como letra "b",
alterando-se, por consequência as posteriores:
"não será constituída mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de um
acategoria profissional ou econômica, em cada base
territórial, que não poderá ser inferior a de
um município". | | | | Parecer: | Conforme os parâmetros conceituados no parecer à Emenda
1P16815-5, adotamos, com algumas exceções, o pluralismo sin-
dical.
A Emenda propõe a Adoção da regra maior da unicidade
sindical.
Pela rejeição.
* | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16956 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescentar na letra "i", inciso IV, do art.
17, do Projeto de Constituição:
"desde que retornem à atividade." | | | | Parecer: | Não se acha contemplada no conjunto de normas sobre or-
ganização sindical descrito no parecer à Emenda 1P16815-5,
razão pela qual consideramo-la suprimida.
A Emenda preconiza alteração dela.
Pela rejeição.
* | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16960 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o texto de inciso XXV, do art.
13, do Projeto de Constituição, para o seguinte:
"XXV - proibinação de locação de mão-de-obra
e de contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal." | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17782 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo 457, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 457 - As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e Deputados Distritais
do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de
novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia
1o. de janeiro de 1989."
§ 1o. - O mandato do Governador eleito de
acordo com o caput deste artigo extingue-se
automaticamente na data da posse do Governador do
Distrito Federal eleito simultaneamente com os
Governadores Estaduais, na primeira eleição desse
nível do País.
§ 2o. - Compete à primeira representação na
Assembléia Legislativa do Distrito Federal votar a
Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o
estabelecido nesta Constituição. | | | | Parecer: | A matéria está adequadamente regulada no capítulo relati-
vo ao Distrito Federal, no título IV.
Pelo não acolhimento. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17785 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do § 1o. do Art. 66
pelo seguinte:
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
V - Elaborar e implantar, em consonância com
as diretrizes e bases fixadas pela legislação
federal, plano de uso e ocupação do solo urbano,
aprovado pelo legislativo local, assim como a
legislação urbanística no âmbito de seu
território, atendendo aos seguintes princípios:
a) O poder público municipal exigirá que o
proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado
promova o seu adequado aproveitamento, podendo
instituir a tributação progressiva em relação ao
tempo da ociosidade e a extensão da propriedade.
b) Todos os cidadãos terão amplo acesso às
informações relativas à gestão urbana, cabendo ao
poder público municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício deste direito. | | | | Parecer: | A adoção da Emenda apenas alonga o texto. Com outras
palavras o assunto está incluido no Substitutivo do Relator. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17786 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se após o Art. 311 o seguinte Artigo,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 312 - A desapropriação de imóveis
urbanos, por utilidade pública ou interesse
social, será paga em títulos da dívida pública com
base no valor cadastral do imóvel para efeito
tributação.
"Parágrafo único - Constitui exceção ao
dispositivo no caput deste Artigo e desapropriação
da moradia, que será feita mediante plena,
integral e prévia indenização em dinheiro." | | | | Parecer: | O critério básico para desapropriação será a função so-
cial da propriedade, nos Termos do substitutivo.
Os critérios para estabelecimento de valor de bens desa-
propriados serão objeto de normas infra-constitucionais.
Pela rejeição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17787 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Incluir, após o Art. 37, o seguinte Art. 38,
renumerando-se os subsequentes:
Art. 38 - Qualquer violação ou
descumprimento, individual ou coletivo, de
disposição constitucional, por parte de titular ou
agente do Poder Público, será objeto de
responsabilidade penal. A iniciativa do processo é
direito de qualquer cidadão e sua aplicação
independe de autorização dos pares de colegiado a
que possa pertencer o autor da ofensa à
Constituição.
§ 1o. - Lei Complementar disporá sobre as
penalidades, a instância competente e o rito dos
processos previstos neste artigo.
§ 2o. - A instância processante será do Poder
Judiciário sempre que a violação ou descumprimento
de dispositivo constitucional provenha de ato ou
omissão de agente da área do Poder Executivo ou do
Poder Legislativo, cabendo a instância do Poder
Legislativo os processos contra atos ou omissões
anticonstitucionais de responsabilidade de agente
da área do Poder Judiciário.
§ 3o. - Sempre que o ato ou omissão
anticonstitucional seja praticado por titular do
Poder Público, a autoridade processante caberá à
instância coletiva formada por titulares dos dois
outros Poderes não envolvidos na prática
anticonstitucional. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
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