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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (807)
Banco
expandEMEN (807)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (361)
PDT (227)
PFL (132)
PCB (78)
PSDB (9)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1988 (60)
expand1987 (747)
721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33527 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 36 Suprima-se o inciso V art. 36. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33528 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 54 e seus §§ 1o., 2o. e 3o., das disposições transitórias. 
 Parecer:  A supressão proposta não atende à Comissão adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33529 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 174 a seguinte redação: Art. 174 - § 2o. - No exercicio da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável, não podendo sofrer quaisquer restrições. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33530 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 305. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi- tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a proteção especial. Pela rejeição. 
725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34037 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Eliminar o inciso VI do artigo 45. 
 Parecer:  Pela rejeição. As competências não se excluem mais se complementam. 
726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34057 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 262 * - Dá nova redação ao § 2o. do Art. 262. Art. 262 - .................................. § 2o. - Os servidores de saúde privados podem participar do Sistema Único de Saúde, sob condições de contrato de direito público, tendo tratamento preferencial os serviços comunitários e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34287 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o "caput" do art. 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 7o. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social". 
 Parecer:  Visa a emenda sob exame, subscrita por expressivo grupo de ilustres constituintes, a alterar o "caput" do artigo 7o. do Substitutivo. A esse respeito, consideramos: a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores, não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica- ção no seu "caput"; b) o termo trabalhadores engloba urbanos e rurais, o que torna desnecessária a explicitação proposta; e c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di- reitos dos trabalhadores não listados no artigo também vi- sam à melhoria de sua condição social. Por essas razões, nosso parecer é pela rejeição da emen- da. 
728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34310 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V, do art. 7o., do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a segunte redação: "V - irredutibilidade de salário ou vencimento;" 
 Parecer:  Motivos de força maior, independentes da vontade do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re- dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir- cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido. Para que uma questão de tanta relevância fique protegida do arbítrio, consideramos essencial que ela possa ser disciplinada em lei, em convenção ou em acordo coletivo. 
729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34356 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "XI - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34358 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XIV - proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência ou força maior, com remuneração em dobro;". 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34360 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "VIII - o salário noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos;". 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi- nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34451 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se a expressão "ou jurídicas" do "caput" do artigo 252 e inclua-se no seu parágrafo único, logo após "pessoa jurídica estrangeira", a expressão "e por empresa brasileira, de capital estrangeiro": 
 Parecer:  Entendemos que a aquisição ou arrendamento de terras por estrangeiros deve ser regulada, sem excluir as pessoas jurí- dicas, sendo com autorização do Congresso Nacional no caso destas. Pela rejeição da Emenda. 
733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34452 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 47, "caput", do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, disporá de Assembléia Legislativa e será administradado por Governador". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Distrito Federal possui peculiaridades que o diferenciam dos Estados e dos Municípios. 
734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34454 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 31, VI, a seguinte redação: "VI - autorizar e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, a produção e o comércio de matérial bélico, de armas e explosivos, vedada sua exportação por empresa privada". 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do ítem VI, do art. 31, do Substitutivo, para incluir, na competência da União ali prevista, a de autorizar e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, bem como vedar a exportação de materi- al bélico por empresa privada. Quanto ao primeiro aspecto, o Estado deve assegurar e mesmo incentivar o desenvolvimento tecnológico em todos os campos, inclusive na área militar, sob pena de aumentarmos a distância que nos separa dos países desenvolvidos. Portanto, não seria o caso de autorização, nem fiscalização,mas de incentivo. Relativamente à pretensão de proibir a exportação de armamentos por empresa privada, a competência geral, conferida à União, para autorizar e fisca- lizar o comércio de material bélico, deixa ao legislador or- dinário margem de decisão normativa, se convier, neste senti- do. Assim, o parecer é pela rejeição. 
735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34455 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte inciso XX: "XX - Autorizar e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, a produção e o comércio de material bélico, de armas e explosivos". 
 Parecer:  A emenda "sub examine" insere no art. 77 um iten XX dan- do competência exclusiva ao Congresso Nacional para autorizar e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, a pro- dução e o comércio de material bélico, de armas e explosivos. Colocar o Congresso Nacional como instância decisória na matéria em questão é desaconselhável, a nosso ver, tendo em vista a morosidade com que são tomadas as decisões na área legislativa e, ainda, a notória publicidade do processo e atos legislativos contraindicada para tratar de assuntos que envolvam tecnologia, produção e comércio de material bélico. Pelo não acolhimento. 
736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34456 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no § 1o. do art. 203, a expressão "deste artigo" em seguida à expressão "item II". 
 Parecer:  A explicitação proposta na Emenda é perfeitamente dispensável. É pricípio básico de hermenêutica jurídica que a menção a itens e alíneas, dentro de um artigo, referem-se aos elementos deste. Pela rejeição. 
737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34458 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 31, inciso IV, a seguinte redação: "IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases militares". 
 Parecer:  Caberá à lei complementar disciplinar a forma e condições em que será aplicado o dispositivo, consoante, aliás, o que dispõe o próprio preceito. 
738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34460 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item III do art. 202, suprimindo-se, em consequência, o parágrafo único desse mesmo artigo: "Art. 202 - I - II - III - a) - b) - c) no mesmo exercício financeiro em que hajam sido instituídos ou aumentados, ressalvados os impostos de que tratam os itens I, II, IV e V do art. 207 e o art. 208. IV - Parágrafo Único - suprimido". 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34461 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se, no § 2o. do art. 207, a expressão "na forma da lei". 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir, no § 2o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituiçã) a expressão "na forma da lei", sob justificativa de que "a propria lei re lativa ao tributo há de conter em si mesma os elementos indis pensáveis à realização dos princícipios mencionados no § 2o. do art. 207. Há engano, evidentemente. Pela rejeição. 
740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34462 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 206, substituindo-se a expressão "terá seus efeitos avaliados" pela expressão "será periodicamente ratificada ou não". 
 Parecer:  Pretende a Emenda substituir a expressão "terá seus efeitos avaliados", no artigo 206, pela expressão "será periodicamente ratificada ou não". Seu fundamento é o de que ao Poder Legislativo compete legislar, fazer leis, e não fazer avaliações. Ora, o que se objetiva com o citado dispositivo é que o Legislativo se inteire das consequências produzidas pelas leis de isenção e de benefícios fiscais e, após comporá-los com os resultados que tinha em mente, na ocasião da sua aprovação, decida se deve mantê-las ou não. Assim, o que se quer, realmente, é que o Legislativo faça avaliação, antes de legislar, ou antes de decidir quanto à prorrogação das leis. Pela rejeição. 
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