| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26700 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se às seções I, II, III e V, do capítulo II do
Título V DO PODER EXECUTIVO a seguinte redação:
Seção I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
"Art. 93 - O poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliados pelos
Ministros de Estado.
§ 1o. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o
Vice-Presidente da República.
§ 2o. - Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado da República e o Presidente
do Supremo tribunal Federal:
§ 3o. - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República far-se-á, trinta
dias após aberta a última vaga, eleição direta,
de âmbito nacional, iniciando, os eleitos, novo
período presidencial.
Art. 94 - São condições de elegibilidade para
o cargo de Presidente da República ser brasileiro
nato, ter mais de trinta e cinco anos de idade e
estar no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, quarenta e cinco dias antes do término
do mandato presidencial.
§ 2o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria simples dos votos, não
computados os em branco e os nulos.
Art. 95 - O Presidente da República tomará
posse perante o Congresso Nacional que se não
estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo,
manter, defender e cumprir a Constituição,
observar as leis, promover o bem geral do povo
brasileiro, zelar pela união, integridade e
Indepedência da República".
Parágrafo Único - Se o Presidente, salvo
motivo de força maior, decorridos dez dias, não
tiver tomado posse, o cargo será declarado vago
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 96 - Os mandatos do Presidente e do
Vice-Presidente da República são de quatro anos e
terá início a 1o. de janeiro.
Parágrafo Único - A renúncia do Presidente da
República tornar-se-á efetiva com o conhecimento
da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art 97 - Compete privativamente ao Presidente
da República.
I - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis e expedir decretos e regulamentos;
II - vetar, nos termos constitucionais, os
projetos de lei;
III - nomear após aprovação da Câmara dos
Deputados, e demitir os Ministros de Estado.
IV - manter relações com Estados
estrangeiros;
V - celebrar tratados e convenções
"ad referendum" do Congresso Nacional;
VI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização
no caso de agressão estrangeira;
VII - fazer a paz, com autorização do
Congresso Nacional;
VIII - permitir, autorizado pelo Congresso
Nacional que forças estrangeiras transitem pelo
território do País ou, por motivo de guerra, nele
permaneçam temporariamente;
IX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
X - decretar e executar intervenção
federal nos termos constitucionais;
XI - conceder indulto e comutar penas, com
audiência dos órgãos instituídos em lei.
XII - nomear, após aprovação do Senado da
República, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais superiores, os Chefes de missão
diplomática de caráter permante, os Governadores
de Territórios, o Procurador Geral da República, o
Presidente e os diretores do Banco Central;
XIII - nomear os juízes dos Tribunais
Federais e o Procurador-Geral da União;
XIV - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XV - dirigir mensagem ao Congresso Nacional
no início de Legislatura;
XVI - determinar ouvido o Conselho
da República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem alterar a estrutura dos Poderes,
preservadas a independência e equilíbrio entre
eles;
XVII - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XVIII - promover a unidade da ação
governamental, elaborar planos e programas
nacionais e regionais de desenvolvimento e
autorizar sua execução, após aprovados pelo
Congresso Nacional;
XIX - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimentos, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas
orçamentárias anuais;
XX - prestar contas, anualmente, ao Congresso
Nacional até sessenta dias após a abertura de
sessão legislativa;
XXI - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, nos termos
constitucionais;
XXII - conceder, autorizar, permitir ou
renovar serviços de radiofusão e de televisão,
após aprovação do Congresso Nacional;
XXIII - enviar mensagem ao Congresso Nacional
ou a qualquer de suas Casas.
Seção III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. 98 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentarem
contra esta Constituição, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício dos Poderes;
III - o exercício dos direitos individuais,
sociais e políticos;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na adminstração;
Parágrafo Único - Os crimes de
responsabilidade serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 99 - Autorizado o processo, pelo voto de
dois terços dos membros da Câmara Federal, o
Presidente será submetido a julgamento, perante o
Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou
perante o Senado da República, nos de
responsabilidade ficando suspenso de suas funções:
I - nos crimes comuns, se recebida denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado da República.
Parágrafo Único - No caso do item II, a
condenação somente será proferida por dois terços
dos votos dos membros do Senado da República e
limitar-se-á à decretação da perda do cargo, sem
prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Seção IV
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Art. 100 - O conselho da República, órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reune-se sob a sua presidência e o integram:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - os líderes da maioria e da minoria nas
duas Casas do Congresso Nacional;
V - O Ministro da Justiça;
VI - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com
mandatos de três anos, vedada a recondução;
Art. 101 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - realização de referendo;
II - intervenção federal nos Estados;
III - livre de exercício dos direitos sociais
ou conflitos de interesse que atinjam serviços
públicos essenciais;
IV - outros assuntos de natureza política. | | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Senador MAURÍCIO CORRÊA, tra-
ta, fundamentalmente, de reconstituir, no texto do Projeto de
Constituição, o Sistema de Governo Presidencialista, no molde
clássico, inclusive restaurando a figura do Vice-Presidente.
A posição do Senador, no entanto, não corresponde ao
pensamento predominante na Comissão de Sistematização, pelo
que somos pela rejeição da Emenda. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26701 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 233 do substitutivo
a seguinte redação:
"Art. 233 -
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados, Distrito Federal e Municípios obrigados a
manter parcela de seu território gravados por
medidas de proteção, tais como áreas de proteção e
mananciais e outras definidas por lei. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26702 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos artigos 238 do substitutivo a
a seguinte redação:
"Art. 238 - A união, madiante lei
complementar, definirá os critéiros básicos para o
estabalecimento de regiões metropolitanas, cabendo
aos Estados e Distrito Federal disporem sobre a
autonomia, organização e a competência da região
metropolitana constituída para a execução de
funções e serviços de interesse comum". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe, através de alteração do Art. 238, a inclusão
do Distrito Federal no rol dos Estados, para efeitos de cria-
ção de regiões metropolitanas.
O ideal normativo da Emenda será alcançado através do Art.
51, § 3o. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26703 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 239 a seguinte redação:
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade dos
Estados e do Distrito Federal, podendo ser operado
subsidiariamente através de concessão ou
permissão". | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26705 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 244 a seguinte redação:
"Art. 244 - A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios estabelecerão, no âmbito
se suas respectivas competências,
disciplinamento legal diferenciado que favoreça
às microempresas e as de pequeno porte. | | | | Parecer: | A referência ao Distrito Federal, sugerida pela emenda é
desnecessária.
Pela rejeição. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26706 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Art. 1o. - Surpima-se os parágrafos 1o., 2o.
e 3o. do art. 248 do substitutivo. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26707 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 194 a seguinte redação, e
renumerando-se os demais.
Art. 194 - Ao médico militar é permitida a
acumulação de emprego público civil privativo de
médico, desde que haja compatibilidade de horário. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26708 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFCATIVA
Dê-se ao § 3o. do artigo 194 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"§ 3o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, deveres, direitos e
prerrogativas da polícia federal serão reguladas
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, denominada Lei Orgânica
da Polícia Federal, aplicável no que couber, às
polícias civis do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27178 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescentem-se, ao art. 303, os parágrafos
4o. e 5o.:
§ 4o. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse
ou a ocupação de terras habitadas pelos
silvícolas.
§ 5o. A nulidade e a extinção de que tratam o
parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a
qualquer ação ou indenização contra a União e a
Fundação Nacional do Índio." | | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação,
constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União.
O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte -
resses das comunidades indígenas terão a participação obriga-
tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob
pena de nulidade".
Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti-
tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no
Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias
sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser
defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e
organizações, na forma do art. 304.
É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode
ser efetuada com autorização do Congresso Nacional.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda.
Pela rejeição. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27179 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 47, "caput", do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador e
disporá de Assembléia Legislativa". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A propositura do autor da Emenda colide com
a orientação adotada pelo Substitutivo do relator, tendo em
vista que o Distrito Federal possui peculiaridades que o di-
ferenciam dos Estados e dos Municípios. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27180 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Substitutivo, o art. 20, renumerando-se o atual e
os subsequentes, nos seguintes termos:
"Art. 20 - As primeiras eleições para
Governador e Vice-Governador do Distrito Federal
serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988,
tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de
1989". | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27191 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea A do art. 265
Suprima-se a alínea A do art. 265 | | | | Parecer: | Supressão do dispositivo que fixa o tempo de serviço exi-
gido para aposentadoria-por-tempo-de-serviço. O autor da
emenda alega que no Brasil não há indicadores de expectativa
devida que justifiquem o estabelecimento de parâmetros de
idade para aposentadoria.
A nosso ver o autor incorreu em equívoco, porque sua
emenda deveria ter sido proposta ao dispositivo que trata de
aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27301 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Substitutivo, o art. 21, renumerando-se o atual e
os subsequentes, nos seguintes termos:
"Art. 21. - As primeiras eleições para
Deputados Distritais serão realizadas no dia 15 de
novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia
1o. de janeiro de 1989". | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta dispositivo no Título X - Das Dispo-
sições Transitórias - fixando a data para as primeiras elei-
ções para Deputados Distritais.
A matéria deverá ser disciplinada oportunamente.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27302 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 47 do Substitutivo a
seguinte redação:
"art. 47.
§ 1o. - A eleição do Governador e dos
Deputados Distritais coincidirá com a dos
Governadores de Estado e a dos Deputados
Estaduais, para mandato de igual duração, na forma
da lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O Distrito Federal possui peculiaridades
que o diferenciam dos Estados e dos Municípios. Por outro la-
do, a coincidência da eleição ao Governador e dos Deputados
Distritais com a do Presidente da República é resultante de
decisão democrática dos ilustres membros da Comissão de Orga-
nização do Estado, objetivando maior entrosamento do Chefe da
Nação com o Governador, eleitos simultaneamente. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27369 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 155 inciso com a
seguinte redação:
"Art. 155 - Aos juízes federais compete
processar e julgar:
XIII - as causas relacionadas com os atos do
Registro do Comércio, praticados pelas Juntas
Comerciais em cumprimento a normas federais". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27371 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 159
DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
Dê-se ao parágrafo único e suas alíneas, do
art. 159, do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 159 - Omissis
Parágrafo único - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27372 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 179 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se nova redação ao artigo 179 e seus
incisos, do Substitutivo do Relator, adotando-se a
seguinte:
"Art. 179 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, os Tribunais e Juízes Federais e o
Tribunal de Contas da União;
b) pelo Ministério Público Militar;
c) pelo Ministério Público do Trabalho;
d) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados." | | | | Parecer: | Improcedente.
O art. 179, do Substitutivo, define os ramos em que se
desdobra o Ministério Público.
Prevê o mesmo dispositivo, que Leis Complementares distin-
tas, organizarão cada Ministério Público.
Ali se especificarão as questões menores e as peculiarida-
des que melhor se enquadram, segundo a boa técnica legislati-
va, na esfera da legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27400 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 3o., DO ARTIGO 180
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO
RELATOR
Modifique-se a redação do § 3o., do art. 180,
do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte:
"Art. 180 - omissis
§ 3o. - As funções do Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira."" | | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional tal exigência.
Pela rejeição. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27407 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 148, I,p.
Suprima-se a parte final do Art. 148, I, p:
"e nas que mais de cinquenta por cento dos
membros do tribunal de origem estejam impedidos."" | | | | Parecer: | O dispositivo impugnado (alínea "p" do inciso I do art.
148) contempla duas situações: o interesse geral da magistra-
tura e o impedimento de mais da metade dos membros de um tri-
bunal.
Por não serem hipóteses de ocorrência rotineira, é justo
que o deslinde dessas causas fique a cargo do STF.
Pela rejeição. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27448 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 144
Acrescente-se ao art. 144 o § 3o., com a
seguinte redação:
Art. 144 ....................................
§ 3o. A União e os Estados reservarão ao
Judiciário, no mínimo e respectivamente, três por
cento e cinco por cento da arrecadação do Tesouro,
excluídos os precatórios. | | | | Parecer: | A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu-
ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e-
laboração constitucional.
Pela rejeição. | |
|