| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03995 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 398 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 1o. do art. 398 a
seguinte redação:
"Art. 398
- 1o. - A lei fixará a parcela dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, das entidades da Administração
indireta e dos organismos públicos de
desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica bem como os
critérios para fazê-lo". | | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03996 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do art. 398, do
Projeto.
Dê-se ao § 2o., do art. 398, a seguinte
redação:
"Art. 398
§ 2o. - A lei regulará a concessão de
incentivos e outras vantagens a empresas e
entidades, públicas ou privadas, que contribuam
financeiramente com o desenvolvimento da ciência,
com a autonomia tecnológica, com a ampliação do
conhecimento científico e com a formação de
recursos humanos especializados". | | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda deve ser por regulamentada
legislação ordinária ou lei específica e fazem parte inte-
grante de planos globais de desenvolvimento científico e
tecnológico.
Pela rejeição. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03998 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 4o. do artigo 395 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 4o. do artigo 395 a
seguinte redação:
"Art. 395
§ 4o. - O compromisso do Estado com a
Ciência e Tecnologia deverá assegurar a permanente
ampliação e a plena utilização do potencial
técnico-científico instalado no país através de
sua adequação a todas as políticas públicas". | | | | Parecer: | A formulação em termos genéricos do "caput" do artigo a-
brange a matéria proposta e torna dispensável maiores especi-
ficações no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03999 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso V, do artigo
328, do Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao inciso V do artigo 328 a
seguinte redação:
Art. 328
V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04000 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 1o. do art. 200 do
projeto de Constituição.
Dê-se ao § 1o. do art. 200 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 200 - ................................
§ 1o. - Após aprovação pelo Senado Federal,
por voto de dois terços de seus membros, os
Ministros serão nomeados pelo Presidente da
República, sendo:
............................................ | | | | Parecer: | A audiência pública nada tem de constrangedora. A publi-
cidade é inseta à democracia.
Pela rejeição. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04002 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 17, do projeto.
Art. 1o. - Dê-se à alínea "q", do inciso IV
nova redação e acrescente-se ao mesmo inciso da
alínea "r".
"Art. 17 - ..................................
............................................
IV - ........................................
............................................
q - é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa, sempre que a introdução de novas
tecnologias no processo produtivo resultar em
redução ou eliminação de postos de trabalho ou
ofício.
r - é assegurada aos trabalhadores
participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica". | | | | Parecer: | O tipo de participação dos trabalhadores na administração das
empresas, instituído na alínea "q", do ítem IV, do artigo 17,
do Projeto, se tiver de ser adotado, é da competência do le-
gislador ordinário.
Por isso afastamos a norma daquela alínea de nosso substitu-
tivo.
Como a Emenda é pela manutenção dele, somos por sua rejeição.
* | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04867 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 17 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 17
b - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como sobre as providências e
garantias asseguradas da continuidade dos serviços
essenciais à comunidade." | | | | Parecer: | Em nosso substitutivo adotamos a tese de que serão tomadas as
providências garantidoras da continuidade dos serviços essen-
ciais à comunidade.
A Emenda propõe o restabelecimento da norma a respeito apro-
vada pela Comissão da Ordem Social, no sentido de que tais
providências ficam a cargo dos próprios trabalhadores.
A diferença é substancial.
Somos pela rejeição. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05493 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 373
Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte
inciso
Art. 373
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
remunerada de serviço profissional, em local de
interesse do poder Público, na forma que lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05494 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei Especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | | Parecer: | Somos contra a justificação apresentada pelo Constituinte
quando considera discriminação inaceitável que Lei Especial
disponha sobre a carreira de Delegado, Peritos criminais e
Médicos Legistas. As demais funções são todas abrangidas por
legislação pertinente a funcionário público. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05495 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXVIII
O inciso XXVIII do art. 13 do Projeto, passa
a ter a seguinte redação;
"Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento e para as mães com filhos menores
de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou
mentais." | | | | Parecer: | A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro-
jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho-
ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos
menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais.
A proposta encerra uma conformação com a situação das mães
que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e
no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo-
do de aliviar a dupla carga.
O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de
casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser
resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser
afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso,
para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as
empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para
o emprego de mulheres em tal situação.
A solução terá que passar pela superação do preconceito,
provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare -
fas domésticas.
Pela rejeição.
* | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05500 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 356
Acrescente-se a alínea "f" ao art. 356 com a
seguinte redação:
Art. 356
f - É assegurada a aposentadoria, com
proventos integrais, aos profissionais de saúde do
sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30
e 25 anos de efetivo exercício em funções de
atenção direta à saúde. | | | | Parecer: | A nosso ver, a Constituição deve limitar-se a afimar o
direito à aposentadoria especial, deixando à lei ordinária a
incumbência de tratar de cada caso especial. Se assim não
fosse, seriamos obrigados, por uma questão de isonomia, a in-
cluir na Constituição todos as atividades propiciadoras des-
se benefício, produzindo, com isso, umtexto interminável. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05538 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 254.
Dê-se ao § 2o. do art. 254 a seguinte
redação:
"§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e vistorias de incêndios." | | | | Parecer: | O autor pretende substituir a expressão "perícia", por "vis-
toria".
Justifica a competência da Perícia como sendo função especí-
fica de Peritos Criminais Engenheiros.
Esquece o que é o Brasil, onde em duas ou três Capitais devem
existir tais "peritos" e quase todos, formados em Academia de
Bombeiros...
Não aconselhamos a alteração.
pela rejeição. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05599 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 198 e parágrafo
199 e parágrafos.
O art. 198 do Projeto, passa a ter seguinte
redação:
Art. 198 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e as extrajudiciais, passando
seus titulares e serventuários a serem remunerados
exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a
situação dos atuais titulares nomeados em caráter
efetivo.
Seu parágrafo único e o art. 199 e parágrafos
ficam prejudicados. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05792 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XXVIII.
O inciso XXVIII do artigo 13 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação;
Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento e para as mães com filhos menores
de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou
mentais. | | | | Parecer: | A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro-
jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho-
ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos
menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais.
A proposta encerra uma conformação com a situação das mães
que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e
no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo-
do de aliviar a dupla carga.
O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de
casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser
resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser
afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso,
para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as
empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para
o emprego de mulheres em tal situação.
A solução terá que passar pela superação do preconceito,
provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare -
fas domésticas.
Pela rejeição.
* | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05793 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 373.
Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte
inciso:
Art. 373.
I
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
renumerada de serviço profissional, em local de
interesse do Poder Público, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio par o processo legislativo, merece ser adequadamente con-
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordi-
nária. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05847 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 86
Inclua-se no art. 86 o seguinte inciso:
"I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
VI ..........................................
VII ........................................
VIII ........................................
IX ..........................................
X ..........................................
XI - Os servidores públicos de autarquias
serão regidos pelo estatuto do funcionalismo
público." | | | | Parecer: | O artigo 86, item IV, estabelece que compete à União, aos
Estados, Distrito Federal e Municípios instituirem regime
único para servidores da administração direta e autárquica.
Desse modo, não vemos necessidade em se criar um dispositivo
específico para os servidores públicos de autarquia. Eles se-
rão enquadrados dentro do mesmo regime como os demais servi-
dores, uma vez que a nova Carta acaba com a pluralidade hoje
existente. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07192 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art.
12. | | | | Parecer: | A inclusão do dispositivo no Substitutivo teve alcance extra-
ordinário, pois não é concebível que o identificado civilmen-
te com ficha nos arquivos policiais, passe pela humilhação de
uma identificação criminal. Esta é perfeitamente dispensável
e tem sido objeto de decisões dos Tribunais.
A Emenda não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07224 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV
Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto
de Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e | | | | Parecer: | A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal,
deveria ser para lei ordinária. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07225 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO VIII,
ALÍNEA a
A alínea a do inciso VIII do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
VIII - ......................................
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as registradas
por entidades particulares ou públicas, inclusive
as policiais e militares, sendo exigível a
correção e atualização dos dados, através de
processo judicial ou administrativo sigiloso. O
acesso às informações produzidas pelos Ministérios
Militares será regido por legislação ordinária
específica. | | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08169 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 356
Inclua-se no referido artigo o seguinte
Parágrafo único:
"Os proventos de aposentadoria e pensões
serão reajustadas na mesma proporção e na mesma
época dos reajustes concedidos aos salários dos
que estão em atividade, não sofrendo incidência de
imposto sobre a renda." | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
|