| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do Art. 20 o Inciso VII: "Os
terrenos de marinha e seus acrescidos". | | | | Parecer: | Tradicionalmente, os terrenos de marinha e seus acresci-
dos fizeram parte integrante dos bens da União. Razões de
ordem econômica, estratégica e de segurança nos induzem a
opinar pela manutenção sob o mesmo domínio.
Pela rejeição. | |
| 3542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do Art. 9o. das Disposições
Constitucionais Transitórias o é 1o: "O disposto
neste artigo somente gerará efeitos financeiros a
partir da promulgação da Constituição, Vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter
retroativo". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por
motivos políticos.
O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia
começarão a partir da promulgação da Constituição.
A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente
elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela
rejeição da emenda. | |
| 3543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do parágrafo único do artigo 22 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a
expressão "ou em comissão". | | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta não melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
| 3544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00777 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do § 1o. do Art. 46 do Projeto de
Constituição (B), a expressão: "Ou mais de
setenta". | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda supressões limitadoras do
número máximo de Deputados por unidade da Federação. So-
mos pela rejeição da Emenda, sob o mesmo fundamento que
nos levou a propor a rejeição da Emenda No. 1306-0. | |
| 3545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ YUNES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Artigo 156 , § 1o. - suprimir : § todo. | | | | Parecer: | Os impostos enumerados no art. 156, § 1o., não têm, ape-
nas, o cunho de carrear recursos para os cofres da União.
São, também, importantes instrumentos reguladores da economia
interna e do comércio exterior, sendo imprescindível que a
cobrança, ou o aumento de suas alíquotas possam efetivar-se
dentro de cada exercício financeiro. Se o Governo Federal,
por exemplo, tivesse que aguardar até o exercício financeiro
seguinte, para aumentar as alíquotas do imposto de importação
de uma mercadoria que esteja sendo importada, em grande quan-
tidade, a preços inferiores ao seu custo real ou abaixo dos
preços do mercado interno, para os similares de produção na-
cional ("dumping"), muitas indústrias brasileiras, senão to-
das, do setor, poderiam ser levadas à falência, de forma ine-
vitável. Da mesma forma, por exemplo, o imposto sobre produ-
tos industrializados serve de instrumento para redução do ex-
cesso de demanda no mercado interno, evitando demasiados au-
mentos de preços.
A supressão proposta, portanto, deixaria o Governo Cen-
tral impotente na condução da política econômica.
Pela rejeição. | |
| 3546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ YUNES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se na íntegra do Artigo 37, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (B), que afirma: "Ressalvados os
créditos de natureza alimentar, o valor dos
precatórios judiciais pendentes de pagamento na
data da promulgação da Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária, poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo
máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de
1989, por decisão aditada pelo Poder Executivo até
cento e oitenta dias da promulgação da
Constituição. | | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
| 3547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ YUNES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do § 7o., do art. 31, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (B), as expressões ""mediante lista
tríplice, podendo desta constar juízes federais de
qualquer região, independente do prazo previsto no
artigo 113, inciso II, da Constituição"". | | | | Parecer: | Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o.
do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi-
tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu-
nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos.
Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex-
pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo-
sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili-
tar a instalação dos referidos Tribunais.
Pela rejeição. | |
| 3548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 123:
Art. 123. O mandato dos representantes
classistas, em todas as instâncias, é de três
anos, permitida uma recondução. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a possibilidade de uma recondução dos re-
presentantes de qualquer instância, eliminando-se o que se
poderia considerar um apanágio de primeira instância.
Ora, a recondução por uma vez aos juízes classistas, de
primeira instância, é regra mais que tradicional e universal-
mente aceita na dinâmica funcional dos tribunais do trabalho.
Além do mais, a Emenda inova pelo acréscimo de matéria,
o que é inadimissível no segundo turno.
Pela rejeição. | |
| 3549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00914 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de carreira" no
inciso I do § 1. e no § 3., ambos do art. 117 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Acatamos a proposta supressão, no art. 117, §§ 1o., I,e
3o., da expressão "de carreira", que impediria pudessem fi-
gurar nas listas de promoção a Ministro do TST os juízes to-
gados vitalícios dos Tribunais Regionais, oriundos do quinto
dos advogados e do quinto do Ministério Público.
Pela aprovação. | |
| 3550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do art. 205, inciso IV, as
palavras; "e da execução". | | | | Parecer: | Há, na execução das ações de saneamento básico, tarefas
que devem estar eminentemente afetos ao setor de saúde.
Saliente-se que isso não significa contradição ou pre-
juízo - antes complementaridade - em relação às atividades de
outros setores estatais, mormente o setor de obras públicas.
Pela rejeição. | |
| 3551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao artigo 205, II, dê-se a redação aprovada
no 1o. turno:
"Art. 205 -
.......................................
II - executar as ações de vigilância
sanitária, epidemiológica e de saúde do
trabalhador".
Veja-se o Diário da Assembléia Nacional
Constituinte do dia 18 de maio, página 10.454. | | | | Parecer: | É propósito da emenda em exame suprimir expressão do
inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que
as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e
não apenas aos trabalhadores.
Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i-
lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada
a todos os cidadãos e o referido inciso II pretende dar ên-
fase à assistência ao trabalhador, que é onde há grande ris-
co de disseminação de doenças.
Pelo exposto, somos pela rejeição.
Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00863-5. | |
| 3552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do arto. 131, § 2o. do projeto de
Constituição B, a expressão "Estadual". | | | | Parecer: | A ação direta de inconstitucionalidade, a que se refere
a emenda, ficou inserida entre as iniciativas institu-
cionais do Ministério Público (art. 135, IV), devendo ser
disciplinada tanto na Constituição Federal como nas futuras
Cartas Estaduais, que observarão os princípios daquela
(art. 25). Demais, o próprio § 2o. do art. 131 se refere a
"leis ou atos normativos estaduais ou municipais", passando
o controle da constitucionalidade, necessariamente, em pri-
meiro lugar pela Constituição Estadual.
A supressão pretendida destoa do sistema constitucio-
nal projetado e não tem o condão que lhe atribuiu seu
Autor.
Pela rejeição. | |
| 3553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Do art. 21, inciso XII, suprimir letra b e
da letra f) as palavras "fluviais e lacustres"". | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor suprimir a letra "b" do inciso
XII do art. 21 e a expressão "fluviais e lacustres" da letra
"f" do Projeto (B), entendendo que não se justifica atribuir
à União a exploração dos serviços de energia elétrica e dos
portos fluviais e lacustres, porque fazem parte do patrimônio
dos Estados.
Entendemos que a proposta não merece acolhida, uma vez
que os dispositivos que se pretende suprimir e alterar guar-
dam perfeita consonância com o disposto nos arts. 20 e 26 do
Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 3554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Artigo 156, § 3o.. Suprimir a frase: "ou em
que haja contra prestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário". | | | | Parecer: | Os termos cuja supressão é proposta na Emenda têm ca-
ráter cautelar, tendo em vista que o texto dos §§ 2o. e 3o.,
combinado com o inciso VI alínea "a" do art. 156, enseja -
ria a transformação de muitas da atuais empresas públicas
e sociedades de economia mista em autarquias ou fundações,
com o fito de passarem a se beneficiar com a imunidade
tributária.
Pela rejeição. | |
| 3555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Artigo 162, no. IV - Suprimir a frase: "não
compreendidos no inciso I, b do art. 161,
definidos em lei complementar"". | | | | Parecer: | Cumpre assinalar que, contrariamente ao que afirma o au-
tor da emenda, o disposto no art. 161, inciso I, alínea "b",
trata da prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, serviços sobre os quais não
incidirá o imposto da competência do Município, nos termos do
inciso IV do art. 162. Esses serviços, portanto, são defini-
dos como exceção. Ademais, a lei complementar, para definir
essa situação, se faz necessária, razão por que votamos pela
rejeição da emenda. | |
| 3556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 185 do Projeto de
Constituição (redação para o II Turno), a seguinte
expressão:
"Artigo 185 - ... e creditícias...". | | | | Parecer: | O autor da emenda intenta retirar do art. 185 do Pro-
jeto os estímulos creditícios às micro e empresas de pequeno
porte, deixando esta definição para a lei ordinária.
No caso brasileiro, o auxílio às micro e pequenas em-
presas, de forma a garantir-lhes eficiente papel na economia,
justifica-se, entre outros, pelos seguintes aspectos a elas
inerentes: atendimento das necessidades de consumo de grande
parte da população, em especial a de baixa renda; fixação de
renda em áreas menos desenvolvidas, o que contribui decisiva-
mente para melhor distribuição de riquezas e atenuação de
desequilíbrios regionais; complementação das atividades das
grandes organizações; elevada densidade de mão-de-obra e, em
consequência, baixa intensidade de capital.
Pelo exposto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
| 3557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do item III do § 2o. do art. 161
da Seção IV a expressão inicial "poderá", ficando
o item assim redigido:
III - ser seletivo, em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços". | | | | Parecer: | A adoção de alíquotas seletivas, em função da essencia -
lidade das mercadorias e serviços torna o imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comuni-
cação menos regressivo, ou seja, mais adequado aos princí-
pios de justiça fiscal.
A implantação da seletividade, entretanto, implica em
tornar a administração do tributo bem mais complexa, exigindo
períodos mais ou menos prolongados de implantação, dependendo
do nível de organização de cada Estado. Por essa razão, o
Projeto optou pela adoção facultativa da seletividade, pe-
las Unidades da Federação, que, sem dúvida, hão de adotá -
la, mais cedo ou mais tarde, de acordo com sua capacidade
organizacional.
A supressão proposta imporia, aos Estados, a adoção
imediata da seletividade o que, na prática, poderia inviabi -
lizar a sua administração fiscal. | |
| 3558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se da parte final do § 1o. do artigo
151 do Título VI, o seguinte:
"Facultado à administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte", ficando o parágrafo assim redigido:
"§ 1o. - Sempre que possível, os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte, respeitados
os direitos individuais". | | | | Parecer: | Se o objetivo do eminente Autor da Emenda é o de evitar
possíveis arbitrariedades por parte do Fisco, os termos que
pretende suprimir devem justamente continuar no texto do art.
151, § 1o., a fim de que os limites da ação fiscal sejam cla-
ramente fixados, em confronto com as garantias asseguradas
aos contribuintes. Caso contrário, a sonegação, a fraude e o
conluio ficariam excluídos do campo de ação do Fisco, consa-
grando-se, em definitivo, a impunidade com que se lesa, nos
dias de hoje, o patrimônio público.
Pela rejeição. | |
| 3559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final dos incisos II e III
do "caput" do Art. 150 a palavra "federal", de
forma que a redação dos mesmos passe a ser:
Art. 150 - (...)
I - (...)
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal; | | | | Parecer: | Pretende a menda em análise adicionar o termo "federal"
à parte final dos incisos II e III do Art. 150. Não existe a
contradição apontada pelo nobre autor. Os incisos do artigo
são enumerativos e genéricos e dispensam a referência. Se se
atentar para as denominações inscritas os parágramos 2o. e
3o. ver-se-á que não assiste razão ao nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 3560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01136 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item IV do § 3o. do art. 230 do
capítulo VII, renumerando-se os demais itens. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t01025-7. | |
|