| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01900 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se assim o art. 267 do Projeto de
Constituição (A):
Art. 267 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticos e
programas que assegurem sua participação na
comunidade e defendem sua dignidade, saúde e bem-
estar.
§ 1o. - Com a entrada em vigor desta
Constituição ficarão isentos gradualmente do
imposto de renda, nas declarações de rendimentos
de pessoas físicas, pela forma regulada no § 2o.
os proventos derivados de aposentadorias, reformas
ou pensões das pessoas idosas, pagos pelo tesouro
da União, dos Estados e Municípios ou por órgãos
previdenciários federais, estaduais e municipais.
§ 2o. - Os constribuintes de idades
compreendidas entre cinquenta e cinco e sessenta
anos; setenta e setenta e cinco anos só estarão
sujeitos à incidência do imposto de renda sobre
cinquenta por cento, quarenta por cento, trinta
por cento e vinte por cento, respectivamente, dos
proventos recebidos no ano-base, sem prejuízo, em
todos os casos, do direito aos abatimentos e
descontos privistos na legislação vigente. Acima
de setenta e cinco anos de idade, os aposentados,
reformados e pensionistas ficarão inteiramente
isentos do imposto de renda sobre os seus
proventos.
§ 3o. - A partir do exercício financeiro
coincidente com a promulgação desta Constituição,
os proventos referidos nos parágrafos anteriores
não mais sofrerão qualquer desconto do imposto de
renda na fonte. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao artigo 267.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n.
2P00527-6 | |
| 3502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01903 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o. art. 22 e incluir parágrafo
novo no art. 207.
"Parágrafo... - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da
administração direta da União, nos termos da lei
complementar, participação pela exploração
econômica e aproveitamento pela União das jazidas
de petróleo e gás natural em seus territórios, bem
como na plataforma continental e no mar
territorial respectivos.' | | | | Parecer: | A modificação proposta pelo ilustre Constituinte, res-
tringindo a participação dos Estados, Distrito Federal e Mu-
nicípios para exploração econômica apenas do petróleo e gás
natural não é objeto de consenso de uma parcela significativa
de Constituintes.
Por isto, preferimos a forma original do § 1o. do artigo
22 do Projeto de constituição "A".
O texto do projeto garante direitos mais amplos e abran-
gentes, estendendo a participação no resultado da exploração
de todos os recursos naturais.
O texto do projeto garante direitos mais amplos e
abrangentes, estendendo a participação no resultado da explo-
ração de todos os recursos naturais.
Pela rejeição. | |
| 3503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01904 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se ao ítem VI do art. 236 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 236 - ................................
............................................
V - pensão aos dependentes, como base no
valor do salário-de-contribuição ou nos proventos
de aposentadoria do segurado que vier a falecer.' | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p01815-7. | |
| 3504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01905 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Adicionar no Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, após o artigo 29, um novo artigo, a
saber:
"Art.... - Os Poderes Executivos deverão
estabelecer, no prazo de seis meses a contar da
data de promulagação da Constituição, plano de
descentralização de encargos da União para Estados
e Municípios e de Estados para Municípios,
observadas as seguintes condições:
I - O plano abrangerá preferencialmente as
áreas de educação, saúde, habitação, saneamento e
transportes coletivos urbanos, incluindo seus
atuais programas, projetos e atividades;
II - O plano deverá definir, além dos
critérios de transferências de recursos humanos e
materias, os prazos de adoção das medidas, que não
poderão ultrapassar cinco anos.
§ 1o. - Ficam resguardados, em relação aos
servidores envolvidos, todos os direitos inerentes
a sua situação jurídico-trabalhista, notadamente
estabilidade e garantia de irredutibilidade de
salários e vencimentos, aplicando-se esta regra ao
Art. 29 destas Disposições Transitórias.
§ 2o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no Art. 245, são computados os recurso
transferidos pela União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, e pelos Estados aos
respectivos Municípios, ressalvados aqueles
previstos no parágrafos 1o. do referido artigo,
para execução descentralizada de encargos
referentes aos programas de ensino.' | | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição, sobretudo lúcida e oportu-
na, visa a assegurar eficácia às medidas descentralizadoras
de competências legislativas e executivas inerentes ao Proje-
to, resultantes do fortalecimento financeiro dos Estados e
Municípios, nos campos da educação, saúde, habitação, sanea-
mento e transportes coletivos urbanos, e, na parte necessá-
ria, nos campos da assistência social.
Exige a emenda a elaboração de plano de descentralização
de encargos da União para os Estados e Municípios, a ser exe-
cutado em prazo não superior a cinco anos, contados da pro -
mulgação de Constituição, e resolve a questão mais sensível
que caracterize o assunto, seja a pertinente à situação dos
servidores públicos envolvidos no processo de descentraliza -
ção.
Obrigo-me a fazer ressalva relativamente à disposição
constante do parágrafo 2o. do artigo que a emenda pretende
inserir no título das Disposições Transitórias do Projeto,
no tocante a sua fórmula literal, uma vez que pode conduzir
ao entendimento de que se trata de disposições de caráter
permanente. O problema, contudo, será sanado quando da reda -
ção final. | |
| 3505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se ao parágrafo 11, do artigo 44, a
seguinte redação:
"Par. 11 - Respeitado o dispositivo no
parágrafo 6o., esta Constituição não estabelece e
veda vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para efeito de remuneração de pessoal do
serviço público.' | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda preconiza seja incluída no texto
do art.44, §11, do Projeto a expressão "esta Constituição
não estabelece", para reforçar a vedação de vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração
do pessoal do serviço público.
Apesar do elevado espírito público que nutre a intenção
do nobre constituinte proponente da emenda, o reforço preten-
dido discrepa da boa técnica legislativa constitucional e in-
troduz na fórmula literal do Projeto evidente contradição in-
terna: "não estabelece", ressalvada a que estabelece no §6o.
Ademais, eventuais situações anômalas detectadas em algu
mas unidades da federação têm sido sempre reprimidas pelo Su-
premo Tribunal Federal, cuja jurisprudência consolidada é al-
tamente rigorosa, no tocante à prevalência da vedação catego-
ricamente prevista no projeto.
Dispensável, pois, o acrescimo. | |
| 3506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01907 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
195:
"Art. 195 ...
§ 1o. - Caberá a uma Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os
projetos referidos neste artigo, sobre os planos e
programas, nacionais e regionais ou setoriais,
previstos nesta Constituição e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Primeiro-Ministro;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-
Ministro quando não apresentadas ao Congresso
Nacional, de acordo com o disposto no ítem VII do
art. 108;
III - exercer o acompanhamento e a
fiscalização financeira e orçamentária, sem
prejuízo da atuação das demais Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de
acordo com o artigo 72.' | | | | Parecer: | Pretende a presente emenda incluir como competência da
Comissão mista de que trata o § 1o. do art. 195 a análise dos
"planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais,
presentes na Constituição"; e "a tomada de contas do
Primeiro Ministro, quando não apresentada ao Congresso
Nacional, de acordo com o disposto no item VII do art. 108".
Considerando que, no primeiro caso, já existe,
inclusive, emenda do ilustre Constituinte Lelio Souza, de
no. 2P01902-1, sobre a qual apresentamos parecer pela
aprovação, que manda correlacionar aqueles planos e programas
ao "plano plurianual" e que sejam apreciados pelo Legislati-
vo considerando, ainda, que a presente proposta pretende dar
operacionalidade e harmonia ao processo de análise pelo
Congresso Nacional destes planos e programas, que são
determinados em inúmeros dispositivos do Projeto da Comissão
de Sistematização, vez que a Comissão Mista que irá
acompanhar a execução orçamentária e que analisará as leis
orçamentárias, assim como os planos plurianuais, estará
instrumentalizada, com meios, dados e informações, tendo,
portanto, a experiência e conhecimento decorrentes da
especialização, para apreciar os planos e programas , como
justificou o autor, somos pela sua aprovação quanto a este
dispositivo.
Pretende ainda, com o item II, marcar a competência da
Comissão Mista Permanente, para proceder à "tomada de contas"
do Primeiro Ministro quando não apresentadas ao Congresso
Nacional no prazo legal.
Considerando que "a própria existência da Comissão
Mista, como permanente, cujos membros provavelmente (em
função do que vier a dispor o Regimento Comum) terão mandato
de dois anos e que deverá ser constituída obrigatoriamente
com representantes das Comissões Técnicas Permanentes de cada
Casa do Congresso, se deve ao entendimento geral de que só a
especialização que lhe será inerente, por participar a cada
ano da análise das contas do exercício vigente e da
apreciação do orçamento do ano seguinte, é que permitirá ao
Congresso 'dialogar' em igualdade de condição com o Poder
Executivo, especialmente com seus orgãos de Planejamento,
Orçamento e Execução", conforme justifica o autor da emenda,
somos também pela aprovação deste dispositivo, bem como
quanto à forma proposta de redigir os assuntos por itens
distintos. | |
| 3507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01940 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XII, ao art. 7o, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
XII - duração do trabalho normal não superior
a oito horas diárias, salvo exceções previstas em
negociação coletiva, e quarenta e quatro
semanais;"" | | | | Parecer: | A Emenda visa permiter que, mediante negociação coleti-v
a, possa ser feita exceção à duração diária da jornada, com a
aplicação dos instituto da compensação, para evitar o Traba-
lho aos sábados.
Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor,
com a redação da Emenda 1242-6. | |
| 3508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01941 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XIII, do art. 7o, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
XIII - jornada máxima de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;"" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
n. 2p01679-1. | |
| 3509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01942 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 46 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Emenda ao ato das diposições gerais e transitórias, no
sentido da supressão do seu art.46, que efetiva servidores
públicos federais, estaduais e municipais que contem pelo me
nos cinco anos de exercício na data da promulgação da Consti-
tuição.
A proposta tem efeito salutar e contribui para refa-
zer a confiança da sociedade na eficácia dos poderes públicos
do País, pois visa a suprimir do Projeto a efetivação sem con
curso público de vasto contingente de nomeados nos últimos a
nos para cargos públicos. A situação é tanto mais grave quan-
to se verifica que, nos Estados e nos Municípios, não tanto
na União, foram feitas nomeações ao arrepio do sistema do mé-
rito, sob alegação de coibir problema social, mas que em ver-
dade significaram uma sobrecarga financeira para toda a popu-
lação do País, que involuntariamente e a contragosto arca com
a maior parte das respectivas despesas.
O Projeto já dispõe sobre o sistema do mérito,e insti-
tuiu o concurso público sem exceções, em todos os âmbitos da
Federação, o que há de contribuir para o constante aperfeiçoa
mento do serviço público nacional, saneando-o e dando-lhe dig
nidade funcional e profissional.
Pela APROVAÇÃO, eliminando-se por via de consequência
também o art. 47 desse mesmo Ato (por sinal objeto da Emenda
no. 2p00176-9 com parecer pela aprovação. | |
| 3510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01943 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 47 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda sob análise visa suprimir o art. 47 constante
no Ato das Disposições gerais e Transitórias. A proposta
extirpa uma excrescência que não poderá ser mantida, pois não
traz qualquer benefício para a administração pública desse
modo, somos pela sua aprovação. | |
| 3511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01944 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 93, "caput"", do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 93. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos."" | | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar o art. 93, fixando em quatro
anos o mandato do Presidente da República.
Com efeito, como argumenta o nobre autor da proposta, o
período de quatro anos atende melhor à realidade nacional, in
dependentemente do sistema de governo a ser implantado no
País, pois acelera a alternância do poder e é mais coe-
rente com nossa tradição constitucional.
Pela aprovação. | |
| 3512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01945 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso V, do art. 28, a seguinte
redação:
"Art. 28 - ..................................
V - as terras de extintos aldeamentos
indígenas situadas em áreas urbanas"". | | | | Parecer: | A justa preocupação que motivou o autor da emenda encon-
tra-se amplamente atendida no texto do Projeto de Constitui-
ção, uma vez que o inciso V determina a incorporação aos Es-
tados de todas as terras -urbanas ou rurais- dos antigos
aldeamentos indígenas. Como o autor entende que só os Estados
promoverão efetivamente a regularização de terras ocupadas
por pessoas de baixa renda em áreas urbanas, fica assegurada,
pelo texto do Projeto de Constituição, essa pretensão, sem
prejuízo de que as terras dos antigos aldeamentos indígenas
localizados em área rural também sejam incorporadas ao patri-
mônio das unidades da Federação.
Ficamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 3513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01978 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao artigo 204 do Projeto de Constituição (A),
da Comissão de Sistematização, acrescente-se o
seguinte:
"§ 2o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detem o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 3o. - No caso da concessionária ser uma
empresa privada a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente". | | | | Parecer: | Através de Emenda Aditiva ao Art. 204, seu autor propõe
descentralizar para as concessionárias de serviços públicos
em que o Governo detenha o controle acionário a competência
da instituição e arrecadação de tributos e preços "cujos fa-
tos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos"
Apesar da imperiosa necessidade de aumentar a eficiência
da estrutura estatal da política tributária nacional, somos
de opinião que a descentralização proposta não é recomendá-
vel, tendo em vista as grandes repercussões sociais e econô-
micas decorrentes da instituição de tributos, que considera-
mos deva ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Assim, somos pela rejeição da matéria. | |
| 3514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01979 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao é 3o, art. 7o.
As atividades de intermediação remunerada da
mão de obra permanente, temporária ou sazonal,
ainda que mediante locação, serão disciplinadas
por lei ordinária. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do aprecer oferecido à Emenda
de no. 2p01958-7. | |
| 3515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01980 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 5o. do art. 169 do Projeto de
Constituição (a) seguinte redação:
Art. 169 ....................................
§ 5o. - Os Municípios poderãoconstituir
guardas municipais destinados a exercer as funções
de auxiliar no policiamento preventivo e
ostensivo, bem como à proteção do patrimônio
municipal, no que dispuser as constituições
estaduais. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a outorgar maiores competências
ás guardas municipaís que pelo Projeto de Constituição (A) da
Comissão de sistematização "limita-se simplesmente á guarda
de próprios municipais", dando nova redação ao § 5o. do art.
169 do Projeto em questão.
A proposta apresentada com a Emenda não corresponde á
decissão da relatoria sobre a matéria, até pelo fato de não
constituir aperfeiçoamento do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 3516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do § 1o. do art.
109, que ficará com a seguinte redação:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas ações de
inconstitucionalidade. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. De fato, o dispositivo do Projeto é redundante. | |
| 3517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva parcial do Artigo 111,
inciso I, alínea "d" do Projeto de Contituição "B"
(Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir as
seguintes expressões:
"... entre quaisquer Tribunais...". | | | | Parecer: | A inovação vertente do texto projetado inspira- se
na correta distribuição de competências para decidir os
conflitos de jurisdição, partilhando-se as questões dessa
natureza entre o STF (art. 108, I, "p") e o Superior Tribunal
de Justiça (art. 110, I, "d"), além do disposto no art. 114,
I, "e" (TRF).
O desate de eventuais "dúvidas de competência" entre
Tribunal de Justiça e Tribunal da Alçada, através - do STJ,
não compromete a celeridade da Justiça mais do que a dilação
hoje necessária à sua apreciação pelo próprio Tribunal de
Justiça estadual.
Não se depara um equívoco de natureza técnica, mas uma
opção vitoriosa no seio da ANC.
Pela rejeição. | |
| 3518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem, para tornar
mais claro e explícito o Art. 140 do Projeto de
Constituição "B" (Redação para o 2o. turno). | | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
| 3519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL DE EXPRESSÃO DO §
1o. DO ARTIGO 131 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B"
(Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a
expressão "... Constituição do Estado, sendo a..." | | | | Parecer: | Contrariamente às razões de que se socorre a Emenda
proposta, afigura-se contraproducente que a matéria da
competência jurisdicional dos Tribunais seja retirada do
texto constitucional, para ficar no sabor da legislação
ordinária e passível de modificações para atender situações
conjunturais. O poder da jurisdição afeta direta, imediata e
substancialmente o elenco de direitos e garantias indivi-
duais, cuja tutela não pode estar sendo alvo de alterações
episódicas ou periódicas, contrastando com a estabilidade
das relações que advém da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
| 3520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE a parte final do § 3o. do artigo
117 do Projeto "B" de Constituição, assim
redigida: "As listas tríplices para o provimento
de cargos destinados aos juízes da magistratura
trabalhista de carreira deverão ser elaboradas
pelos ministros togados e vitalícios." | | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
|