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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3580)
Sugestão (555)
Banco
expandEMEN (3580)
SGCO (555)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2045)
APROVADA (561)
PARCIALMENTE APROVADA (471)
NÃO INFORMADO (265)
PREJUDICADA (233)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
MANOEL MOREIRA (362)
HELIO ROSAS (350)
MICHEL TEMER (243)
AIRTON SANDOVAL (212)
JOSÉ SERRA (207)
SAMIR ACHÔA (199)
PAULO ZARZUR (154)
KOYU IHA (150)
FÁBIO FELDMANN (128)
DORETO CAMPANARI (125)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
THEODORO MENDES (119)
FERNANDO GASPARIAN (98)
TITO COSTA (86)
CAIO POMPEU (77)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
SEVERO GOMES (54)
JOÃO CUNHA (45)
TODOS
Date
expand1988 (182)
expand1987 (3395)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
3501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01900 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 267 do Projeto de Constituição (A): Art. 267 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticos e programas que assegurem sua participação na comunidade e defendem sua dignidade, saúde e bem- estar. § 1o. - Com a entrada em vigor desta Constituição ficarão isentos gradualmente do imposto de renda, nas declarações de rendimentos de pessoas físicas, pela forma regulada no § 2o. os proventos derivados de aposentadorias, reformas ou pensões das pessoas idosas, pagos pelo tesouro da União, dos Estados e Municípios ou por órgãos previdenciários federais, estaduais e municipais. § 2o. - Os constribuintes de idades compreendidas entre cinquenta e cinco e sessenta anos; setenta e setenta e cinco anos só estarão sujeitos à incidência do imposto de renda sobre cinquenta por cento, quarenta por cento, trinta por cento e vinte por cento, respectivamente, dos proventos recebidos no ano-base, sem prejuízo, em todos os casos, do direito aos abatimentos e descontos privistos na legislação vigente. Acima de setenta e cinco anos de idade, os aposentados, reformados e pensionistas ficarão inteiramente isentos do imposto de renda sobre os seus proventos. § 3o. - A partir do exercício financeiro coincidente com a promulgação desta Constituição, os proventos referidos nos parágrafos anteriores não mais sofrerão qualquer desconto do imposto de renda na fonte. 
 Parecer:  A Emenda refere-se ao artigo 267. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00527-6 
3502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01903 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. art. 22 e incluir parágrafo novo no art. 207. "Parágrafo... - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da administração direta da União, nos termos da lei complementar, participação pela exploração econômica e aproveitamento pela União das jazidas de petróleo e gás natural em seus territórios, bem como na plataforma continental e no mar territorial respectivos.' 
 Parecer:  A modificação proposta pelo ilustre Constituinte, res- tringindo a participação dos Estados, Distrito Federal e Mu- nicípios para exploração econômica apenas do petróleo e gás natural não é objeto de consenso de uma parcela significativa de Constituintes. Por isto, preferimos a forma original do § 1o. do artigo 22 do Projeto de constituição "A". O texto do projeto garante direitos mais amplos e abran- gentes, estendendo a participação no resultado da exploração de todos os recursos naturais. O texto do projeto garante direitos mais amplos e abrangentes, estendendo a participação no resultado da explo- ração de todos os recursos naturais. Pela rejeição. 
3503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01904 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se ao ítem VI do art. 236 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 236 - ................................ ............................................ V - pensão aos dependentes, como base no valor do salário-de-contribuição ou nos proventos de aposentadoria do segurado que vier a falecer.' 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p01815-7. 
3504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01905 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Adicionar no Ato das Disposições Gerais e Transitórias, após o artigo 29, um novo artigo, a saber: "Art.... - Os Poderes Executivos deverão estabelecer, no prazo de seis meses a contar da data de promulagação da Constituição, plano de descentralização de encargos da União para Estados e Municípios e de Estados para Municípios, observadas as seguintes condições: I - O plano abrangerá preferencialmente as áreas de educação, saúde, habitação, saneamento e transportes coletivos urbanos, incluindo seus atuais programas, projetos e atividades; II - O plano deverá definir, além dos critérios de transferências de recursos humanos e materias, os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar cinco anos. § 1o. - Ficam resguardados, em relação aos servidores envolvidos, todos os direitos inerentes a sua situação jurídico-trabalhista, notadamente estabilidade e garantia de irredutibilidade de salários e vencimentos, aplicando-se esta regra ao Art. 29 destas Disposições Transitórias. § 2o. - Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são computados os recurso transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelos Estados aos respectivos Municípios, ressalvados aqueles previstos no parágrafos 1o. do referido artigo, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino.' 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposição, sobretudo lúcida e oportu- na, visa a assegurar eficácia às medidas descentralizadoras de competências legislativas e executivas inerentes ao Proje- to, resultantes do fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios, nos campos da educação, saúde, habitação, sanea- mento e transportes coletivos urbanos, e, na parte necessá- ria, nos campos da assistência social. Exige a emenda a elaboração de plano de descentralização de encargos da União para os Estados e Municípios, a ser exe- cutado em prazo não superior a cinco anos, contados da pro - mulgação de Constituição, e resolve a questão mais sensível que caracterize o assunto, seja a pertinente à situação dos servidores públicos envolvidos no processo de descentraliza - ção. Obrigo-me a fazer ressalva relativamente à disposição constante do parágrafo 2o. do artigo que a emenda pretende inserir no título das Disposições Transitórias do Projeto, no tocante a sua fórmula literal, uma vez que pode conduzir ao entendimento de que se trata de disposições de caráter permanente. O problema, contudo, será sanado quando da reda - ção final. 
3505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01906 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se ao parágrafo 11, do artigo 44, a seguinte redação: "Par. 11 - Respeitado o dispositivo no parágrafo 6o., esta Constituição não estabelece e veda vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.' 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda preconiza seja incluída no texto do art.44, §11, do Projeto a expressão "esta Constituição não estabelece", para reforçar a vedação de vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Apesar do elevado espírito público que nutre a intenção do nobre constituinte proponente da emenda, o reforço preten- dido discrepa da boa técnica legislativa constitucional e in- troduz na fórmula literal do Projeto evidente contradição in- terna: "não estabelece", ressalvada a que estabelece no §6o. Ademais, eventuais situações anômalas detectadas em algu mas unidades da federação têm sido sempre reprimidas pelo Su- premo Tribunal Federal, cuja jurisprudência consolidada é al- tamente rigorosa, no tocante à prevalência da vedação catego- ricamente prevista no projeto. Dispensável, pois, o acrescimo. 
3506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01907 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 195: "Art. 195 ... § 1o. - Caberá a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo, sobre os planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, previstos nesta Constituição e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Primeiro-Ministro; II - proceder à tomada de contas do Primeiro- Ministro quando não apresentadas ao Congresso Nacional, de acordo com o disposto no ítem VII do art. 108; III - exercer o acompanhamento e a fiscalização financeira e orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o artigo 72.' 
 Parecer:  Pretende a presente emenda incluir como competência da Comissão mista de que trata o § 1o. do art. 195 a análise dos "planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, presentes na Constituição"; e "a tomada de contas do Primeiro Ministro, quando não apresentada ao Congresso Nacional, de acordo com o disposto no item VII do art. 108". Considerando que, no primeiro caso, já existe, inclusive, emenda do ilustre Constituinte Lelio Souza, de no. 2P01902-1, sobre a qual apresentamos parecer pela aprovação, que manda correlacionar aqueles planos e programas ao "plano plurianual" e que sejam apreciados pelo Legislati- vo considerando, ainda, que a presente proposta pretende dar operacionalidade e harmonia ao processo de análise pelo Congresso Nacional destes planos e programas, que são determinados em inúmeros dispositivos do Projeto da Comissão de Sistematização, vez que a Comissão Mista que irá acompanhar a execução orçamentária e que analisará as leis orçamentárias, assim como os planos plurianuais, estará instrumentalizada, com meios, dados e informações, tendo, portanto, a experiência e conhecimento decorrentes da especialização, para apreciar os planos e programas , como justificou o autor, somos pela sua aprovação quanto a este dispositivo. Pretende ainda, com o item II, marcar a competência da Comissão Mista Permanente, para proceder à "tomada de contas" do Primeiro Ministro quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo legal. Considerando que "a própria existência da Comissão Mista, como permanente, cujos membros provavelmente (em função do que vier a dispor o Regimento Comum) terão mandato de dois anos e que deverá ser constituída obrigatoriamente com representantes das Comissões Técnicas Permanentes de cada Casa do Congresso, se deve ao entendimento geral de que só a especialização que lhe será inerente, por participar a cada ano da análise das contas do exercício vigente e da apreciação do orçamento do ano seguinte, é que permitirá ao Congresso 'dialogar' em igualdade de condição com o Poder Executivo, especialmente com seus orgãos de Planejamento, Orçamento e Execução", conforme justifica o autor da emenda, somos também pela aprovação deste dispositivo, bem como quanto à forma proposta de redigir os assuntos por itens distintos. 
3507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01940 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso XII, ao art. 7o, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ ............................................ XII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias, salvo exceções previstas em negociação coletiva, e quarenta e quatro semanais;"" 
 Parecer:  A Emenda visa permiter que, mediante negociação coleti-v a, possa ser feita exceção à duração diária da jornada, com a aplicação dos instituto da compensação, para evitar o Traba- lho aos sábados. Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor, com a redação da Emenda 1242-6. 
3508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01941 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso XIII, do art. 7o, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ ............................................ XIII - jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n. 2p01679-1. 
3509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01942 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 46 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Emenda ao ato das diposições gerais e transitórias, no sentido da supressão do seu art.46, que efetiva servidores públicos federais, estaduais e municipais que contem pelo me nos cinco anos de exercício na data da promulgação da Consti- tuição. A proposta tem efeito salutar e contribui para refa- zer a confiança da sociedade na eficácia dos poderes públicos do País, pois visa a suprimir do Projeto a efetivação sem con curso público de vasto contingente de nomeados nos últimos a nos para cargos públicos. A situação é tanto mais grave quan- to se verifica que, nos Estados e nos Municípios, não tanto na União, foram feitas nomeações ao arrepio do sistema do mé- rito, sob alegação de coibir problema social, mas que em ver- dade significaram uma sobrecarga financeira para toda a popu- lação do País, que involuntariamente e a contragosto arca com a maior parte das respectivas despesas. O Projeto já dispõe sobre o sistema do mérito,e insti- tuiu o concurso público sem exceções, em todos os âmbitos da Federação, o que há de contribuir para o constante aperfeiçoa mento do serviço público nacional, saneando-o e dando-lhe dig nidade funcional e profissional. Pela APROVAÇÃO, eliminando-se por via de consequência também o art. 47 desse mesmo Ato (por sinal objeto da Emenda no. 2p00176-9 com parecer pela aprovação. 
3510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01943 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 47 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda sob análise visa suprimir o art. 47 constante no Ato das Disposições gerais e Transitórias. A proposta extirpa uma excrescência que não poderá ser mantida, pois não traz qualquer benefício para a administração pública desse modo, somos pela sua aprovação. 
3511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01944 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 93, "caput"", do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. O mandato do Presidente da República é de quatro anos."" 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o art. 93, fixando em quatro anos o mandato do Presidente da República. Com efeito, como argumenta o nobre autor da proposta, o período de quatro anos atende melhor à realidade nacional, in dependentemente do sistema de governo a ser implantado no País, pois acelera a alternância do poder e é mais coe- rente com nossa tradição constitucional. Pela aprovação. 
3512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01945 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso V, do art. 28, a seguinte redação: "Art. 28 - .................................. V - as terras de extintos aldeamentos indígenas situadas em áreas urbanas"". 
 Parecer:  A justa preocupação que motivou o autor da emenda encon- tra-se amplamente atendida no texto do Projeto de Constitui- ção, uma vez que o inciso V determina a incorporação aos Es- tados de todas as terras -urbanas ou rurais- dos antigos aldeamentos indígenas. Como o autor entende que só os Estados promoverão efetivamente a regularização de terras ocupadas por pessoas de baixa renda em áreas urbanas, fica assegurada, pelo texto do Projeto de Constituição, essa pretensão, sem prejuízo de que as terras dos antigos aldeamentos indígenas localizados em área rural também sejam incorporadas ao patri- mônio das unidades da Federação. Ficamos, assim, pela rejeição da emenda. 
3513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01978 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao artigo 204 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, acrescente-se o seguinte: "§ 2o. - A instituição e arrecadação de tributos e preços cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detem o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 3o. - No caso da concessionária ser uma empresa privada a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente". 
 Parecer:  Através de Emenda Aditiva ao Art. 204, seu autor propõe descentralizar para as concessionárias de serviços públicos em que o Governo detenha o controle acionário a competência da instituição e arrecadação de tributos e preços "cujos fa- tos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos" Apesar da imperiosa necessidade de aumentar a eficiência da estrutura estatal da política tributária nacional, somos de opinião que a descentralização proposta não é recomendá- vel, tendo em vista as grandes repercussões sociais e econô- micas decorrentes da instituição de tributos, que considera- mos deva ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Assim, somos pela rejeição da matéria. 
3514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01979 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao é 3o, art. 7o. As atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, serão disciplinadas por lei ordinária. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do aprecer oferecido à Emenda de no. 2p01958-7. 
3515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01980 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 5o. do art. 169 do Projeto de Constituição (a) seguinte redação: Art. 169 .................................... § 5o. - Os Municípios poderãoconstituir guardas municipais destinados a exercer as funções de auxiliar no policiamento preventivo e ostensivo, bem como à proteção do patrimônio municipal, no que dispuser as constituições estaduais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a outorgar maiores competências ás guardas municipaís que pelo Projeto de Constituição (A) da Comissão de sistematização "limita-se simplesmente á guarda de próprios municipais", dando nova redação ao § 5o. do art. 169 do Projeto em questão. A proposta apresentada com a Emenda não corresponde á decissão da relatoria sobre a matéria, até pelo fato de não constituir aperfeiçoamento do texto do Projeto. Pela rejeição. 
3516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do § 1o. do art. 109, que ficará com a seguinte redação: § 1o. - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus- tificativa. De fato, o dispositivo do Projeto é redundante. 
3517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva parcial do Artigo 111, inciso I, alínea "d" do Projeto de Contituição "B" (Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir as seguintes expressões: "... entre quaisquer Tribunais...". 
 Parecer:  A inovação vertente do texto projetado inspira- se na correta distribuição de competências para decidir os conflitos de jurisdição, partilhando-se as questões dessa natureza entre o STF (art. 108, I, "p") e o Superior Tribunal de Justiça (art. 110, I, "d"), além do disposto no art. 114, I, "e" (TRF). O desate de eventuais "dúvidas de competência" entre Tribunal de Justiça e Tribunal da Alçada, através - do STJ, não compromete a celeridade da Justiça mais do que a dilação hoje necessária à sua apreciação pelo próprio Tribunal de Justiça estadual. Não se depara um equívoco de natureza técnica, mas uma opção vitoriosa no seio da ANC. Pela rejeição. 
3518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda de correção de linguagem, para tornar mais claro e explícito o Art. 140 do Projeto de Constituição "B" (Redação para o 2o. turno). 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
3519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL DE EXPRESSÃO DO § 1o. DO ARTIGO 131 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B" (Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a expressão "... Constituição do Estado, sendo a..." 
 Parecer:  Contrariamente às razões de que se socorre a Emenda proposta, afigura-se contraproducente que a matéria da competência jurisdicional dos Tribunais seja retirada do texto constitucional, para ficar no sabor da legislação ordinária e passível de modificações para atender situações conjunturais. O poder da jurisdição afeta direta, imediata e substancialmente o elenco de direitos e garantias indivi- duais, cuja tutela não pode estar sendo alvo de alterações episódicas ou periódicas, contrastando com a estabilidade das relações que advém da Lei Maior. Pela rejeição. 
3520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  SUPRIMA-SE a parte final do § 3o. do artigo 117 do Projeto "B" de Constituição, assim redigida: "As listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos ministros togados e vitalícios." 
 Parecer:  A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117 consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga- rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên- cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual- mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon - selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo da ANC. Pela rejeição. 
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