| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01731 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo 1o., do artigo 9o.,
do Projeto de Constituição (B), a seguinte
expressão""... da comunidade"". | | | | Parecer: | A pretexto de tornar a regra mais abrangente, o autor
propõe a supressão, no texto, das expressões "da comunidade".
Em que pese seus propósitos, cremos que o conceito de
comunidade já é bastante amplo, compreendendo o conjunto po-
pulacional como um todo, ou seja, a própria sociedade, e não
apenas setores, conforme entendeu o nobre autor da emenda.
Pela rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01732 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir o inciso I do art. 176 | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento da Emenda, tendo em vista que o
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte determinou que
o princípio da soberania nacional fosse observado.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se "in totum" o parágrafo 5o. do
art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 5o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata de anistia concedida a ser-
vidores públicos civis e da sua readmissão no serviço pú-
blico, se demitidos a partir de 1979.
Optamos por manter o dispositivo aprovado no 1o. turno
de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 204, § 4o., do Projeto
de Constituição "B" a expressão: "e seus
derivados". | | | | Parecer: | Opino pela aprovação, nos termos do parecer dado à
Emenda 2t00058/8. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01738 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 38, inciso VII.
Suprima-se, do artigo 38, o inciso VII: "o
direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei complementar." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do Projeto é fruto de acordo. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01741 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVIII do artigo 5o.
do Projeto. | | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda, pelas razões constantes do
parecer oferecido à emenda n. 2T00498/2. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01742 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Capítulo V "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituição "B""
Suprima-se o § 1o. do Art. 226. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01743 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituição "B""
Suprima-se o inciso XII do Art. 50. | | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do item XII do art.
50, que estabelece competir ao Congresso Nacional apreciar
os atos de concessão, autorização e permissão, inclusive re-
novação, de "Serviço de radiofusão sonora e de sons e ima-
gens".
A supressão é proposta sob o argumento de que a compe-
tência em causa, se se ajustava ao modelo parlamentarista
ela já não tinha mais razão de ser, pois ela, neste sistema,
caracterizaria desvio de função.
Não entendemos assim: A competência fixada no disposi-
tivo sob proposta de supressão se insere entre muitas outras
que refletem, no texto do Projeto, uma retomada de vigor do
Poder Legislativo face ao Poder Executivo, razão por que se
explica a sua manutenção no texto da futura Constituição bra-
sileira.
Somos, por essas razões, contrários à aprovação da Emen-
da. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituição "B""
Suprima-se o § 2o. do Art. 226. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01745 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituiição "B""
Suprima-se o § 3o. do Art. 226. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 227 do Projeto de
Constituição (B), aprovado em primeiro turno, pelo
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01748 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir do inciso XXX, do art. 5o., do
Projeto B de Constituição:
a) a palavra "industriais"", que se encontra
entre as palavras "inventos"" e privilégios"" e;
b) todo o trecho final do inciso, a partir
de "tendo em vista, etc.""
O texto assim emendado passará a ter a
redação:
"XXX - A lei assegurará aos autores de
inventos privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos"". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial da emenda, nos termos do parecer
oferecido à de no. 2T1106-7 | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 20 a
expressão "os recursos naturais", ajustando-se a
redação para: "- a plataforma continental e a zona
econômica exclusiva". | | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Álvaro Pacheco, ao suprimir a
expressão "recursos naturais", exclui do domínio da União as
riquezas naturais, incluindo os minérios, exatamente na
plataforma continental e na zona econômica exclusiva. Ficaria
sob o domínio da União somente a área física especificada
e não os seus bens naturais que poderiam ser objeto de
exploração, além de irregular e desordenada, contrária ao
interesse nacional.
Pela rejeição. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01795 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Suprimir o inciso VII, do artigo 159, do
Projeto de Constituição (B): | | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01829 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto de Constituição
B - 2o. Turno.
Suprima-se do § 1o. do art. 104 a seguinte
expressão: "conjuntamente com os demais Poderes". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, § 1. do art. 104, da
expressão "conjuntamente com os demais Poderes".
Estabelece, basicamente, o dispositivo sob proposta de mo-
dificação, mediante a supressão cogitada, que "os tribunais
elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes...".
Afirma o nobre Autor da Emenda que a lei de diretrizes
orçamentárias - o que é verdadeiro - estabelecerá os parâme-
tros que orientarão a elaboração das propostas orçamentá-
rias de todos os Poderes" e que não existe forma prática de
assegurar a reunião dos três Poderes ao fim de se estabele-
cer "limites de forma conjunta". Como a autonomia administra-
tiva e financeira - aduz mais o nobre Autor da Emenda - já
se acha assegurada no caput do art. 104 - cabendo, ademais, à
Lei Complementar referida no § 9. do art. 171, explicitar
"de maneira técnica e objetiva como funcionará a lei de di-
retrizes", a expressão sob proposta de supressão, constitui
elemento complicador, desnecessário e sua supressão ainda
mais se justifica para conciliar o texto com o do § 3. do
art. 133, que, ao assegurar a autonomia adminsitrativa e fi-
nanceira do Ministério Público, não contém a restrição do di-
reito de agir que deflui da cláusula sob proposta de supres-
são.
Aceitamos, por inteiro, a fundamentação que justifica a
proposta de supressão sub examine, concluindo pela aprovação
da respectiva Emenda.
Pela aprovação. | |
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