| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00980 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 246 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
parágrafo 3o.:
§ 3o. Fica permitido a todos os brasileiros
que, por motivos diversos, foram obrigados a
suspender seus estudos superiores, o retorno às
suas respectivas Faculdades, a qualquer tempo,
assegurando-se a cada um as vagas e os créditos
nas matérias já cumpridas e a obrigação de
cumprimento dos créditos de novas cadeiras. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Aureo Mello propõe emenda no sen-
tido de permitir a todos os brasileiros que, por qualquer ra-
zão, foram forçados a suspender os estudos superiores, o re-
torno às suas respectivas faculdades, a qualquer tempo, asse-
gurando-se a cada um as vagas e os créditos nas matérias ja
cumpridas.
Justifica a proposta destacando o caráter abrangente,
progressista e justo que tem pautado a ação da Assembléia Na-
cional Constituinte, que concedeu anistia ampla a vários seg-
mentos em diferentes áreas.
Pela rejeição, considerando que, vencido o prazo fixado
em lei, o estudante, se realmente estiver preparado, poderá
submeter-se a novo processo de seleção. | |
| 1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
VI - Após trinta anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco anos para a mulher, quando
prestados a estabelecimentos de crédito. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
| 1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00986 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do artigo 34 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, para a seguinte:
"Art. 34. As terras devolutas que pertenciam
aos Estados nos termos da Constituição Federal de
1946 e que foram incorporadas ao patrimônio da
União ou de órgãos da administração pública
federal por força de procedimentos
discriminatórios, administrativos ou judiciais,
reverterão imediatamente ao patrimônio dos Estados
de que foram excluídos.
Parágrafo único. Ficam excluídas dos disposto
neste artigo, as situações jurídicas constituídas
decorrentes de alienações, concessões,
autorizações de ocupação ou de uso, legalmente
feitas a particulares pelo Governo Federal". | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva modificar a redação do art.
34, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias para dar ao texto maior amplidão no trato da
destinação das terras devolutas que pertenciam aos Estados.
Nada mais certo, portanto, constar do texto
Constitucional, tal Dispositivo, uma vez que a Modificação
contribuir para o aperfeiçoamento do Projeto de constituição
ora em estudo.
Somos, portanto pela aprovação da Emenda. | |
| 1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 206 do projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados mediante autorização ou concessão da
União, no interesse nacional; quando essas
atividades se desenvolverem em faixas de fronteira
ou em terras indígenas, a autorização ou concessão
será dada exclusivamente a brasileiros ou empresa
nacional, na forma da lei.
§ 1 - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia eletrica
existentes no seu território, obedecidas as normas
deste artigo.
§ 2 - É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra, na forma e
valor estabelecidos em lei.
§ 3 - As autorizações e concessões previstas
neste artigo, não poderão ser cedidas ou
transferidas, total ou parcialmente, sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 4 - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 5 - Ficarão sem efeito as concessões de
lavra cujo trabalho de implantação não seja
iniciado, injustificadamente, no prazo de doze
meses, contados da publicação, na imprensa
nacional, do respectivo título de concessão"". | | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos e
prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação
do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a impo-
sição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a elimi-
nação de restrições ao capital estrangeiro porque nosso País
é carente de capitais e não tem como desenvolver sozinho todo
o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos
para a exploração baseia-se na previsão de que tal imposição
induziria as empresas a embarcarem em estratégias
imediatistas de produção.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o
espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização.
Foi considerado prioritário exercer o maior controle possível
sobre a exploração mineral e concentrar a exploração nas mãos
de brasileiros.
A emenda também propõe acrescentar alguns dispositivos
como, por exemplo, o que dá aos Estados o direito de dar
concessões para uso de potenciais de energia elétrica em seu
território. Consideramos que tais matérias caberiam melhor
à legislação ordinária.
Concluimos pela rejeição. | |
| 1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do artigo
7 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 7 -
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável após 2 (dois) anos de
serviço prestados ao mesmo empregador,
ressalvadas:
a - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, na forma
estabelecida em lei, a critério do empregado;"" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto da Constituição, ou onde couber, o
seguinte Art. , renumerando-se os subsequentes:
"Art. Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional Eleitoral dos Amazonas realizará
plebiscito na área descrita no § 1o., resultando o
pronunciamento favorável na criação do Estado do
Juruá e sua instalação até quarenta e cinco dias
depois.
" § 1o. O Estado do Juruá será compreendido
pelos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte,
Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira,
Ipixuna, Itamaratí, Jutaí, São Paulo de Olivença e
Tabatinga, sendo designada a cidade de Carauari
como sede da Capital.
" § 2o. O Presidente da República nomeará,
até trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o governador "pro tem pore",
resultando sua posse, perante o Ministro da
Justiça, na instalação do novo Estado.
"§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do
novo Estado do Juruá, no que couber, as normas
disciplinadoras da divisão do Estado do Mato
Grosso.
" § 4o. A Assembléia Constituinte, os
Deputados Federais e Senadores do Estado do Juruá
serão eleitos a 15 de Novembro de 1988.
" § 5o. A superfície territorial do Estado do
Juruá será definida pelos limites externos dos
respectivos municípios constantes no " 4 1o. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito
objetivando a criação do Estado do Juruá, a ser integrado por
municípios do atual Estado do Amazonas.
Opinamos pela rejeição da propositura, nos termos da
Emenda Coletiva, que trata da matéria. | |
| 1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescente-se à Seção I, Capítulo I, Título
VI, após o artigo 175, o seguinte artigo:
"Art. - É facultado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, suspender, por
tempo determinado, no caso de a empresa comprovar
estado de necessidade financeira, a cobrança de
tributos, que poderão ser capitalizados o
convertidos em participação no capital, conforme
dispuser a lei." | | | | Parecer: | A Emenda propõe seja facultada a suspensão pelo Poder
Público, por tempo determinado, da cobrança de tributos, que
poderão ser capitalizados ou convertidos em participação no
capital, no caso de a empresa comprovar estado de necessidade
financeira.
Primeiramente, vago e impreciso é o delineamente da hi-
pótese que ensejaria a suspensão do pagamento de tributos.
Quer-se crer que a maioria das empresas nacionais está, hoje,
em "estado de necessidade financeira", que se pode traduzir
na mera constatação da insuficiência de recursos próprios pa-
ra ampliar sua produção, sua capacidade instalada, enfim, pa-
ra aumentar sua participação no mercado, como desejariam seus
proprietários. A atual estagnação do setor industrial decor-
re, sem dúvida, da precariedade da situação financeira das
empresas, denunciada em seus balanços de final de exercício.
Tal "necessidade financeira" não justifica, evidentemente, a
suspensão do recolhimento dos tributos devidos aos cofres
públicos, medida que agravaria irremediavelmente a combalida
economia nacional.
É de se lembrar, também, decorrer frequentemente a "ne-
cessidade financeira", pura e simplesmente de uma gestão em-
presarial incompetente, traduzida pela má administração e a-
plicação dos recursos disponíveis pela empresa. A medida pro-
posta viria premiar a incompetência, penalizando, em contra-
partida, o empresário capaz e eficiente.
Finalmente, cumpre lembrar que o Código Tributário Na-
cional já autoriza a utilização dos seguintes institutos tri-
butários, nas formas e condições nele previstas: moratória,
anistia e remissão de tributos, sendo, portanto, descabido o
disciplinamento da matéria no texto constitucional, quando
se trata de regulação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00998 APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Ememda ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte parágrafo, após o §
7o. do art. 8o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"é - Excetuado o quinto reservado aos
advogados e membros do Ministério Público Federal
e até a terça parte da composição restante, o
provimento inicial dos cargos de juiz dos
Tribunais Regionais Federais poderá ser feito pelo
aproveitamento, mediante lista tríplice elaborada
pelo Tribunal Federal de Recursos, de magistrados
da Justiça dos Estados compreendidos na respectiva
região, com mais de dez anos de exercício." | | | | Parecer: | A faculdade prevista pela Emenda, para que o provimento
inicial dos cargos de juiz dos Tribunais Regionais Federais
possa ser feito com o aproveitamento de magistrados da Justi-
ça dos Estados, que tenham mais de dez anos de exercício, é
plenamente válida, ante a previsibilidade da "insuficiência
numérica dos quadros atuais da Justiça Federal".
Pela aprovação. | |
| 1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00999 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda ao parágrafo único do art. 139
Parágrafo único - Os juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplices, formadas pelos
sindicatos da Jurisdição, através de eleição
direta. | | | | Parecer: | A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas cremos que se es-
ses juízes, em sendo eleitos pelo voto direto dos associados
do sindicato, seriam os reais representantes de suas classes,
bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente demo-
crática pelo órgão que representam, e não seriam apenas nome
ados, ou seja, indicados em lista tríplice, para que a esco-
lha caiba ao Presidente-do Tribunal Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
| 1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01751 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso I, do Parágrafo primeiro
do Artigo 256, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do inciso I do § 1o. do art.
256 do Projeto de Constituição.
Determina este dispositivo que a lei criará instrumentos
para defender a pessoa contra a exibição e veiculação de
programas e mensagens comerciais que utilizem temas ou
imagens que atentem contra a moral, os bons costumes e
incitem à violência.
Considera o Autor que não compete ao Poder Público
decidir e ou selecionar as informações que chegarão à
sociedade.
É grande a influência que programas e mensagens
comerciais veiculadas sobretudo pela televisão exercem sobre
o comportamento das pessoas. Deste modo, é imprescindível que
a lei estabeleça critérios para sua divulgação a fim de
evitarmos abusos que só trazem prejuízos para a sociedade.
Pela rejeição | |
| 1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Art. 137, § 2o. - Onde se lê
"O ingresso na classe inicial da carreira..."
Leia-se
"O ingresso nas classes iniciais das
carreiras..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00033-2. | |
| 1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se, no inciso I, alínea "g", do
art. 111, a expressão "Procurador-Geral da
República" por "Advogado -Geral da União", verbis:
"g) as causas à sua jurisdição, cuja avocação
deferir, a pedido do Advogado-Geral da União,
quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à
ordem, à saúde, à segurança ou as finanças
públicas, para que sejam suspensas os efeitos da
decisão proferida"; | | | | Parecer: | Pretende a presente proposição substituir no inciso I,
alínea g, do art. 111 a expressão "Procurador-Geral da Re-
pública" por "Advogado-Geral da União".
O dispositivo que deveria ser objeto de modificação foi
suprimido com a aprovação da Emenda 2T01325/6.
Pela prejudicialidade. | |
| 1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 215, § 5o.
Suprimir, no § 5o. do artigo 215 a palavra
"público". | | | | Parecer: | A supressão da palavra "público", no § 5o. do art. 2l5
contraria os princípios legais referentes ao salário-edu -
cação.
Pela rejeição. | |
| 1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 61 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS a expressão intercalada "QUANDO
CARENTES", e no seu parágrafo 2o. a expressão
final "RECONHECIDAMENTE CARENTES". | | | | Parecer: | A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o
benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó-
rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que
terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de
dois salários mímimos.
É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é
extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover-
no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra-
balhando na produção da borracha na Região Amazônica,
durante a Segunda Gerra Mundial.
Por tais razões, não há porque acatar a sugestão,
de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos
só farão jus ao direito se efetivamente carentes.
Pela rejeição. | |
| 1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 9o. das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, relativo ao 1o. Turno, a ser
discutido no 2o. Turno. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por
motivos políticos.
O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia
começarão a partir da promulgação da Constituição.
A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente
elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela
rejeição da emenda. | |
| 1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01476 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 105, do Projeto
de Constituição "B" a seguinte expressão: "...
apresentados até 1o. de julho, data em que
terão..." | | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
| 1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01477 RETIRADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 106, do Projeto de
Constituição "B" a expressão: "Caráter privado".
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 22 das Disposições
Transitórias a palavra: "Ininterruptos". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
| 1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01556 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Supirma-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas', a
expressão "onde estejam atuando, e naquela'. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00657-8. | |
| 1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01557 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se na alínea a do inciso I do artigo
111, onde couber, a seguinte expressão:
"os membros dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios'. | | | | Parecer: | Com esta emenda intenta o ilustre autor corrigir erro
manifesto existente no Projeto de Constituição "B". Acode ra-
zão ao Constituinte.
Pela aprovação. | |
|