| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21336 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto final do item XXI do
art. 7o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, "nas
empresas privadas e órgãos públicos"", dando-se a
seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
XXI - assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas pelo menos
até seis anos de idade, nas Empresas Privadas e
Órgãos Públicos. | | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
| 1042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21337 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 8 a referência ao item XX
do art. 7o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
Art. 8 - São assegurados a categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII e XV do artigo anterior,
bem como a integração à previdência social e aviso
prévio da despedida, ou equivalente em dinheiro. | | | | Parecer: | Exceção feita a algums itens específicos da relação em-
pregatícia no âmbito das empresas, devem ser assegurados aos
trabalhadores domesticos todos os direitos comuns aos demais
trabalhadores. | |
| 1043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22646 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Nas disposições Transitórias, do Substitutivo
do Relator, ao Projeto de Consituição, da Comissão
de Sistematiação, acrescentem-se os seguintes
artigos:
"Art. 70 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que institueme
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competências de
Chefe de Estado e de Chefe de Governo, enquanto
não entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo.
Art. 71 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no art. 70. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22647 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao § 22, do art. 6o, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte regação:
"§ 22 - É mantida a instituição do juri, com
a organização que lhe der a lei, assegurado o
sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu
e a soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da instituição do
júri.
A ampliação da competência do Tribunal popular pode des-
vituar-lhe a alta significação.
Pela rejeição. | |
| 1045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22648 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III, Título IX do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo III
Da Cultura e Educação
Seção I
Da Cultura
Os Arts. 283 a 285 ocupariam os Arts. 273
a seguintes.
Seção II
Da Educação
Os Arts. 283 e seguintes com a matéria dos
atuais 273 e seguintes. | | | | Parecer: | A proposta fere a tradição constitucional brasileira, na
estrutura e ordenamento de suas Cartas.
Pela rejeição. | |
| 1046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22649 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se mais um parágrafo ao art. 278
do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Parágrafo - Aplica-se o disposto no caput
deste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino". | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 1047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22650 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao arti. 273 do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 273 - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, respeitada a opção da família." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22651 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 278, do Substitutivo,
do Relator da Comissão de Sistematização, os
parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o.:
"§ 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno ás suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude o § 1o..
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao
solicitante a vaga em Faculdade do tipo em curso
assemelhado ou afim, pública ou privada, mais
próxima à sua residência ou local de trabalho." | | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Aureo Mello objetiva
acrescentar quatro parágrafos ao Art. 278 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, no sentido de disci-
plinar o retorno ao ensino superior para os que, por motivo
diversos, foram obrigados a suspendê-lo.
Embora consideremos procedente a valiosa a sugestão do
Autor, entendemos que as medidas propostas melhor se coadunam
com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22652 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 283, do
Substitutivo da Comissão de Sistematização:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e a grícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22653 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se os "" 6o. e 7o., ao art. 47 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
§ 6o. - O controle externo do Distrito
Federal e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 7o. - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territóris terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens após
cinco anos de efetivo exercício." | | | | Parecer: | Com a autonomia que se está conferindo ao Distrito Fede-
ral, torna-se desaconselhável tirar o controle externo dos
Territórios do Tribunal de Contas da União e confiar ao Tri-
bunal de Contas dessa entidade autônoma.
Pela rejeição. | |
| 1051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22654 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao Artigo 246,
do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Art. 246 ..................................
§ 4o. - Os proprietários de terras que
desejarem colaborar com o programa social do
Governo, poderão oferecer, expontaneamente, o todo
ou parte de suas propriedades à desapropriação
amigável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
recebendo os valores das avaliações ou acordos em
títulos da dívida agrária." | | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22655 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização,
incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X,
onde couber, o seguinte parágrafo:
"§ - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal, enquanto não for instalada a
Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado
Federal, mediante controle externo, com o auxílio
do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
observado o disposto no artigo 103 desta
Constituição". | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22656 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao § 40 do art. 60., do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 40 - é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada." | | | | Parecer: | A emenda pretende, alterando a redação do § 40 do art.
6o. do Substitutivo, permitir o acesso à referências e infor-
mações aos ausentes e mortos.
Não concordamos com a sugestão, por considerarmos a re-
dação do §40 bem mais abrangente do que a proposta.
Pela rejeição. | |
| 1054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22657 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se os parágrafos 3o. e 4o. ao
artigo 3o. das Disposições Transitórias, ao
Substitutivo da Comissão de Sistematização:
§ 3o. - Os funcionários públicos civis
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstas
na legislação vigente àquela data, bem como os
servidores militares incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou
quando forem transferidos para a inatividade,
serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com os proventos integrais desse último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
§ 4o. - Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do
parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda
Constituicional no. 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação no serviço público até a
referida data. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22800 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao Artigo
280, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 280
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatais
congêneres." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22801 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 283, do Substitutivo
do Relator do Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematizaçaõ, o seguinte parágrafo único.
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23337 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "a", do
art. 265, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização:
"a) após trinta anos de trabalho, sem limite
mínimo de idade". | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 1058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23338 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - artigo 175 e seus
parágrafos:
Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a
seguinte redação:
Artigo 175 - A Advocacia da União é o órgão
que a representa judicial e extrajudicialmente e
exerce as funções de consultoria jurídica do
Executivo e da Administração em geral.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo
Presidente da República mas escolhido entre os
membros da Carreira.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Advocacia da União.
§ 4o. - Nas comarcas do intereior a defesa da
União poderá ser confiada a advogados devidamente
credenciados, integrantes ou não da representação
judicial dos Estados ou dos Municípios. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23339 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13 das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao artigo 13, e seus parágrafos, Das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal,
a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer suas
atuais funções dentro das áreas de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
Administração Direta e das Autarquias Federais
serão absorvidos pela Advocacia da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as carreiras de Advocacia da União e do
Ministério Púlico Federal.
§ 3o. - Integram a Advocacia da União os
Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e
Procuradores junto a Administração Direta e os
Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais". | | | | Parecer: | Procedente em parte.
A justificação da emenda contém razões plausíveis.
O relator assimilará o seu conteúdo, podendo transpô-lo,
sob a forma de dispositivos inclusos nas "Disposições Transi-
tórias".
Pela aprovação parcial. | |
| 1060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24980 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 265 letra "c"
Modifica a letra "c" do artigo 265, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
letra c - por velhice aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e 60 anos de idade para
a mulher. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda assegurar aposentadoria por velhice
aos 65 anos de idade para o homem e aos 60 para a mulher.
Entendemos que esse benefício deve ser concedido a ambos
os sexos aos 65 anos de idade, até mesmo porque, na maioria
dos casos, expectátiva de vida da mulher supera a do homem.
Pala rejeição. | |
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