ANTE / PROJEMENTODOS | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI) a seguinte
redação:
Art. 1o. - A ordem econômica, fundada no
trabalho, tem por fim a superação das
desigualdades sociais básicas e a melhoria
constate das condições de vida da população,
conforme os seguintes princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações cidade-
campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - defesa do consumidor;
VII - plena utilização das forças produtivas;
VIII - defesa do meio ambiente;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
X - planejamento democrático indicativo;
XI - defesa e fortalecimento da empresa
nacional;
§ único - O exercício da atividade econômica,
seja qual for seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios definidos neste
título. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) o
seguinte parágrafo:
§ 4o. - Constituem monopólio da União os
servidores de telecomunicações e transmissão de
dados, o lançamento de sistemas especiais, coleta
e difusão de informações metereológicas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 9o. do
Relatório Preliminar da Comissão da Ordem
Econômica (VI):
Art. 9o. - As jazidas, o patrimônio genético
das espécies nativas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União. Sua exploração e aproveitamento podem ser
autorizados somente a empresas nacionais de acordo
com a definição desta Constituição. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 APROVADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro do artigo 9o.
do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Eco-
nômica (VI), renumerando-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 29, um novo parágrafo com
a seguinte redação:
"§ 4o. - A justa indenização será fixada pelo
Juiz, de acôrdo com a lei que considerará os
diferentes graus de descumprimento da função
Social da propriedade"" | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no é do art. 29 a expressão:
"excluída a cobertura vegetal nativa"". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31 a seguinte redação
substitutiva:
"Aos beneficiários da distribuição de terras
em lotes individuais ou em frações ideais de
cooperativas de produção serão conferidos, após o
cumprimento das condições estabelecidas em lei,
títulos de domínio, gravados com cláusula de
preferência para o órgão executor da reforma
agrária, em casos de alienação da propriedade"". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do artigo 36
pelo seguinte texto:
"é Único - As doações concessões ou vendas de
terras públicas poderão ser anuladas judicialmente
se efetuadas em contradição com dispositivos
legais ou constitucionais vigentes à época da sua
outorga, ainda que transcritas no registro de
imóveis. Caberá ao Ministério Público promover a
ação judicial de recuperação dessas terras"" | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do art. 25 do substitutivo dessa
Comissão a frase: "cuja metragem será definida
pelo Poder Municipal até o limite máximo de 200
(duzentos) m2". Ficando, portanto, o art. 25 com a
seguinte redação:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 3 (três) anos de terras públicas ou privadas,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz que
assim o declare por sentença, a qual lher servirá
de título para matrícula no registro de imóveis." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclui onde couber
Artigo 1o. Todos os cidadãos têm direito de
desfrutar de uma habitação digna e adequada,
cabendo ao Poder Público promover as condições
necessárias e estabelecer as normas destinadas à
garantia deste direito.
§ 1o. Para fins do disposto neste artigo,
considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação
não apenas a edificação destinada à moradia, mas
todo um conjunto de condições necessárias ao
adequado assentamento residencial, tais como,
dentre outros, a existência de infra-estrutura
urbanística e de saneamento básico, a presença de
equipamentos urbanos e comunitários e a
disponibilidade efetiva de serviços de transporte
coletivo.
§ 2o. O Poder Público deverá, nos termos
definidos em Lei Complementar, planejar o
desenvolvimento das áreas rurais e urbanas,
regulando a utilização do solo de acordo com os
interesses sociais, a fim de impedir a especulação
imobiliária.
§ 3o. O Poder Público deverá tomar as
medidas necessárias para o ressarcimento dos
investimentos decorrentes de ações públicas que
valorizem o patrimônio imobiliário de
particulares. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo:
Art. E assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias a adequação da
propriedade imobiliária a sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
1 - Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
são motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
2o.:
É assegurado o direito de propriedade,
subordinado à sua função social, salvo caso de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante
indenização equivalente ao valor declarado para
fins de tributação, com imissão de posse imediata. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo
Art. O acesso ao sistema de transporte
público de passageiros, caracterizado como serviço
essencial nas áreas urbanas, é um direito do
cidadão, cabendo ao poder público, além do
planejamento e do gerenciamento, a operação do
sistema, diretamente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se "caput" do artigo 8o. do parecer do
relator a seguinte redação:
Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de contrato, por prazo determinado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se à proposta de emenda, referente ao
Artigo 29 do Anteprojeto do Relator, a seguinte
redação:
Art. 29 - A propriedade e o imóvel rural que
não corresponder à obrigação social referida no
Artigo 27, será desapropriada por interesse social
para fins de Reforma Agrária, mediante
indenização:
§ 1o. - O Instituto de Desapropriação por
Interesse Social para fins de Reforma Agrária se
aplica aos imóveis que não correspondem à
obrigação social, mediante indenização paga em
Títulos de Dívida Agrária resgatáveis em 20
(vinte) anos, com os 5 (cinco) anos de carência,
tomando por base os valores declarados para fins
de arrecadação do Imposto Territorial Rural.
§ 2o. - Decretada a desapropriação por
Interesse Social à União se imite automaticamente
na posse do imóvel permitindo o registro da
propriedade em seu nome ficando a contestação na
ação própria ou em outra medida judicial restrita
ao valor depositado em juizo conforme estabelecido
no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no substitutivo do
Relator o seguinte Artigo:
Art. .... - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulos e servidores exclusivamente pelos cofres
públcos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação de provas e títulos. | |
877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 - Ao direito de
propriedade corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - A propriedade rural corresponde a uma
obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada, levando-se em
conta a "condição natural" que tem a terra
enquanto fator de equilíbrio de todo um
ecosistema, gerador de produção e emprego;
b) observa os dispositivos legais que regulam
as práticas de conservação dos recursos naturais
renováveis e de preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) não motiva conflito ou disputa pela posse
de domínio de terra;
§ 2o. - A área máxima da propriedade para
pessoa física ou jurídica na forma contínua ou
descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta)
módulos rurais de exploração agrícolas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 36 do
Substitutivo do relator. | | | Parecer: | Não acolhida: o parágrafo resguarda os direitos adquiridos. | |
879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte
redação:
Art. 27 - Ao direito de propriedade
corresponde uma obrigação social
§ 1o. - A propriedade rural corresponde a uma
obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada, levando-se em
conta a "condição natural" que tem a terra
enquanto fator de equilíbrio de todo um
ecossistema, gerador de produção e emprego;
b) Observa os dispositivos legais que regulam
as práticas de conservação dos recursos naturais
renováveis e de preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) não motiva conflito ou disputa pela possa
de domínio de terra;
§ 2o. - A área máxima de proprieddade para
pessoa física ou jurídica na forma contínua ou
descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta)
módulos rurais de exploração agrícola. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no anteprojeto do
relator, Senador Severo Gomes, Capítulo I "Dos
princípios Gerais".
Art.: .... Compete a União instituir um
imposto de importação sobre minerais e seus
respectivos produtos metalúrgicos e químicos.
§ 1o. - O imposto referido no "caput" deste
artigo será utilizado pela União, visando
aprofundar o conhecimento geológio do País e a
geração de novas reservas minerais. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
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