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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos: Art. 257 Os proventos da aposentadoria serão: ............................................ "§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, em nenhum caso os proventos de inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO. Objetivo: O acréscimo no parágrafo em Caixa Alta, visa proteger o Direito Adquido." 
 Parecer:  Os proventos da aposentadoria do servidor público são correspondentes à remuneração dos servidores em atividade e conforme preceitua o artigo 14 do anteprojeto. Assim, não há como se configurar a hipótese prevista na Emenda, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXI do art. 2o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXXI - garantia, pelas empresas com mais de 100 (cem) empregados, de assistência aos filhos e dependentes destes, até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon- tra-se já, contemplada em parte, no texto do Anteprojeto, quando estabelece assistência pelas empresas aos filhos e de- pendentes dos empregados até 6 anos de idade, em creches e escolas maternais. Quanto ao atendimento quantitativo dos be- neficiários nesse tipo de assistência, mesmo que as empresas não disponham de creches e escolas em suas organizações, po- derão, as mesmas, no entanto, fazer convênios para atendê- -los, sem fazer restrição a essa concessão, pelo que, julga- mos aprovada parcialmente. 
823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. ...................................... § 3o. Salário de trabalho noturno superior, ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas." 
 Parecer:  Aprovamos em parte a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de vez que, o Texto do anteprojeto considera a hora de trabalho noturno de 45 minutos, enquanto que, a Emen- da não faz alusão a esse aspecto do horário noturno,deixando, portanto, de considerar aquela concessão. 
824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do relator o seguinte parágrafo único: "Art. 2o. .................................. Parágrafo único. Ressalvado o dispoto no item XIX deste artigo, é permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade, desde que preservada a escolaridade." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte estabelece que "é permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade, desde que preservada a escolaridade. O anteprojeto versa proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos. Esta subcomissão recebeu de várias organizações sindicais, a opinião unânime vedando à inclusão de menores de l4 (quatorze) anos no mercado de trabalho da cidade e do cam- po. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos Civis: "Art. ...................................... § 9o. Suprima-se." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do ilustre constituinte, na parte referente ao "gozo de férias anuais de pelo menos 30 dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal", não é discriminatória aos trabalhadores. Na verdade, no ítem XII do artigo 1o., o anteproje- to definiu com total claravidência os princípios de igualdade a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, ser- vidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federa- is, estaduais e municipais. Enfim, o sentido principal do anteprojeto é reali- zar a justiça social com observância plena dos postulados da democracia. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos servidores públicos civis: "Art. ...................................... § 8o. Os servidores públicos são estáveis desde a admissão, quando nomeados por concurso." 
 Parecer:  Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú- blico, bemo como da estabilidade para os mesmos. Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto. Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi- cialidade. 
827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos direitos dos trabalhadores: "Art. ...................................... § 25. Prescrição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua cessação." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda pelas razões já ex- postas no parecer à emenda de No. 7a0236-4 
828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos direitos dos trabalhadores: "Art. ...................................... § 10. Repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador deverá receber pagamento com adicional de 50% (cinquenta por cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias da semana referente aos domingos e feriados civis em que trabalhou." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "o repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador de- verá receber pagamento com adicional de 50% (Cinquenta por cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias da semana referente aos domingos e feriados civis em que tra- balhou ". A proposta do anteprojeto fundamenta-se em diversas consultas e aprovação unânime de entidades representativas dos trabalhadores. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva no § 7o. do art. 19. "O § 7o. passa a ter a seguinte redação: § 9o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto, por vários de seus disposi- tivos, está voltado à possibilidade de acesso dos servidores, estruturados em Quadros de Carreira, a todos os degráus hie- rárquicos do serviço público. Estabeleceu-se, como regra de admissão, o concurso público, ficando os cargos em comissão, para o pessoal não integrante desses Quadros, limitados aque- les diretamente vinculados "a autoridade máxima" dos órgãos ( inciso IV do art. 10). De outra parte, serão extintas todas as formas de "contratação" atualmente existentes, ficando os servidores públicos submetidos a um regime único (inciso III do art. 10). Pela rejeição. 
830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 6o. do art. 19. "Suprima-se a expressão: "por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda." 
 Parecer:  O dispositivo se refere a proventos da inatividade do militar reformado ou da reserva. Logicamente, não há que se cogitar de "aumento real de salário", como esclarece a "justificação", que seria cabível apenas aos militares da a- tiva. Pela rejeição. 
831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 5o. do art. 11. "O § 5o. passa a ter a seguinte redação: "A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, pelo que julgamos aprovada parcialmente. 
832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao § 1o. do art. 19 "Acrescentar: Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa- rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Pela rejeição. 
833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao art. 19.: "Substitua-se a expressão "vantagens" por direitos" 
 Parecer:  A emenda sob análise visa substituir no art. 19, a expressão "vantagens" por "direitos". Em sua justificação, a proponente afirma que a expressão constante do texto tem a conotação de privilégio e sugere discriminação. O termo "vantagens", na realidade, já é consagrado e tem o sentido de contemplar alguém com determinado direito ou benefício e nunca privilégio. Portanto, não há porque modificar a referida ex- pressão e por isso opinamos pela rejeição da emenda. 
834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto "Acrescente-se nas seções: dos servidores públicos civis e dos servidores públicos militares. "Art. Será computado, para todos os efeitos o tempo de serviço passado pelo servidor público, em qualquer atividade laboral anterior à sua admissão no Serviço Público, desde que tenha contribuído para a Previdência Social." 
 Parecer:  A chamada "contagem recíproca do tempo de serviço" está consagrada no inciso XXIX do art. 2o. do anteprojeto, cujo caput assegura os direitos prescritos nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e serviços públicos civis". A contagem de tempo de serviço em outras atividades, para os militares, parece-nos inviável face aos critérios de promoção por antiguidade, singularmente estabelecidos para as forças armadas. Pela prejudicialidade. 
835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao § 2o., do art. 19 "Substituir o § 2o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele imcompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra". Acrescentar, em complementação, ao parágrafo emendado, o seguinte: "é O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior". 
 Parecer:  A presente emenda trata da irredutibilidade sala- rial dos trabalhadores e das diversas formas de aposentado- ria. Quanto à aposentadoria, o anteprojeto limita-se a abordá-la enquanto direito do trabalhador. As formas dela constituem matéria da competência de outra subcomissão e o detalhamento compete à lei ordinária. No que concerne à irredutibilidade salarial, o an- teprojeto ficou fiel ao pensamento de que, no mínimo, é uma faca de dois gumes. Ela favoreceria a impossibilidade de re- dução salarial dos chamados "marajás" e também fecharia as portas da negociação entre empregadores e empregados, para uma limitada redução salarial por prazo determinado, como válvula de escape contra o fechamento da empresa ou a dispen- sa em massa de empregados, nos casos de conjuntura economica recessiva onde situação pré-falimentar dessa ou daquela em- presa. A própria lei que presentemente regula os casos de redução salarial e de honorário de trabalho objetivando evi- tar o desemprego, tornar-se-ia inconstitucional. Além do mais, alteração salarial para menor é desde o nascimento da legislação trabalhista, vedada entre nós, in- dependentemente da norma constitucional nesse sentido. Opinamos pela rejeição quanto à irredutibilidade salarial e a emenda está prejudicada quanto a aposentadoria. 
836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores Inclua-se como inciso do Art. 2. "XXXV - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso, enquanto não forem adotadas medidas de eliminação dos riscos ou proteção contra os mesmos, com garantia de emprego; XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." 
 Parecer:  O afastamento do empregado por motivo de acidente do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual- quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi- ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do- ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23, salvo o cometimento de falta grave. O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in- salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo, porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re- dução dos riscos do ambiente do trabalho. Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba- lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto. Somos pela rejeição da Emenda. 
837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Disposições Transitórias - (Anistia) Altera o prazo da concessão de anistia "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 até a promulgação desta Constituição, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos complementares ou sanção disciplinar imnposta por ato administrativo. 
 Parecer:  A pretensão do proponente encontra-se plenamente atendida no texto do nosso anteprojeto que trata das disposições transi- tórias. Diante disso, fica a presente emenda prejudicada. 
838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Ficam assegurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclusive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família." 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte estabelece; "que ficam asse- gurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios con- cedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclu- sive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família" O anteprojeto, já contempla a emenda nos itens XXXII e XXXIV, do art. 2o., bem como no item XII, do art. 1o.. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A mulher trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário que o homem quando em exercício da mesma atividade." 
 Parecer:  A emenda da constituinte estabelece: "que a mulher trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário que o homem quando em exercício de mesma atividade". O anteprojeto no item XVIII, do art. 2o., já con- templa a emenda. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 4o. A organização sindical é livre e o Poder Público não interferirá na cobrança da contribuição sindical." 
 Parecer:  Assegura a emenda a livre organização sindical e veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga- nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar- tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder Público na organização sindical. Com relação à contribuição sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição da categoria uma das funções da organização sindical e obriga ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú- blico interferência na contribuição sindical e prevê outros mecanismos de arrecadação. Em razão do exposto, por considerar o dispositivo de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. 
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