ANTE / PROJEMENTODOS | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentar ao Artigo 7o. o seguinte
Parágrafo único:
"O dirigente sindical somente poderá ser
reeleito uma vez". | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar parágrafo ao artigo 7 do Ante-
projeto que limita a uma vez a possibilidade de reeleição do
dirigente sindical.
A proposição, a nosso ver, contradiz as intensões do Antepro-
jeto. É nele disposto que a organização sindical é livre e ve
da-se explicativamente ao Estado qualquer tipo de intervensão
nas entidades sindicais. Parece-nos, portanto, contrasenso,
que se pretenda inserir na Constituição dispositivo que, em
nossa opinião, constitui matéria de economia interna de cada
entidade. Sustentamos que os sindicatos que queriam permitir
ilimitadamente a reeleição devem fazê-lo, cabendo igual direi
to às que pretendam vedar até mesmo mais de um mandato.
Em consequência, somos pela rejeição da emenda. | |
862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA  | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no Artigo 2o. inciso XXXIII as
expressões "30 anos" por "35 anos" na alínea a,
"25 anos" por "30 anos" na alínea b e incluir a
expressão "professor na alínea c. | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já esta-
belece a aposentadoria em 30 anos de trabalho para o homem e
com 25 anos para a mulher, parecendo-nos que a pretensão da
proposta contraria essa concessão que contempla os trabalha-
dores. | |
863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA  | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XXXV do Art. 2o. do
anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 2o. - idem
Itens de I a XXXIV - idem
XXXV - Aposentadoria para o trabalhador rural
aos 55 (cinquenta e cinco) anos para os homens e
50 (cinquenta) anos para as mulheres." | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivos:
"Art. A lei compatibilizará a maternidade
com a relação de trabalho, assegurado:
I - licença remunerada, antes e depois do
parto, num total de 120 (cento e vinte) dias;
II - garantia de estabilidade no emprego
desde o início da gravidez até 180 (cento e
oitenta) dias após o parto;
III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia,
para o paí, quando do nascimento de seu filho;
IV - condições para aleitamento materno, sem
prejuízo de emprego e salário;
V - licença-adoção, remunerada e com garantia
ou estabilidade no emprego, por um período a ser
regulamentado por lei, dependendo da idade da
criança.
VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção
quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." | | | Parecer: | A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas
"sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos
nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso
XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por
argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de
trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo-
tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao
aleitamento materno está contido na licença remunerada que se
extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de
proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco-
missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença
que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela
aprovação em parte. | |
865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | É proibida a acumulação de cargos, funções,
empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento". | | | Parecer: | O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5,
estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos.
Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos
passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para
que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu-
mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes
hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Estável ou não, a demissão somente será
aplicada ao servidor em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou por força de
processo administrativo regular em que lhe seja
assegurada ampla defesa". | | | Parecer: | O caput do artigo 2o. do anteprojeto diz serem os direitos
ali transcritos assegurados aos trabalhadores e aos servido -
res públicos. O inciso XIII do mesmo artigo ordena a estabi -
lidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de
falta grave comprovada judicialmente. Outra não é a intenção
do autor que a de aplicar esse dispositivo ao servidor públi-
co. No entanto, por encontrar-se este já abrangido pela nor -
ma, em virtude da redação do caput do artigo, somos pela pre-
jucialidade da emenda. | |
867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei só exigirá período de experiência
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho
do candidato a emprego." | | | Parecer: | A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no
sentido que a não exigência do período de experiência, quando
não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su
as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran
quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De
modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex
periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre -
tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E
finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a
um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete
ridos.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É assegurada a mulher camponesa,
independentemente de seu estado civil, desde que
comprove sua efetiva participação na atividade
agrícola, o direito à aposentadoria e aos demais
benefícios garantidos ao trabalhador rural." | | | Parecer: | O artigo 2, ítem XXXIII, já assegura a aposentadoria a todos
os trabalhadores, urbanos ou rurais, após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
Portanto, fica a presente emenda prejudicada. | |
869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores a
correção monetária mensal dos salários, sempre que
a inflação atingir a taxa de 0,5%." | | | Parecer: | Visa a emenda a proteção do salário contra a infla-
ção mediante a correção monetária mensal sempre que a infla-
ção atingir a taxa de 0,5%.
O texto do Anteprojeto prevê o reajuste mensal dos
salários pela variação do custo de vida. O dispositivo, por-
tanto, é mais amplo que a emenda proposta pois ordena a cor-
reção do salário inclusive nos meses em que a taxa inflacio-
nária foi inferior a 0,5%.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Todo o ato praticado por servidor público,
tipificado como ilícito penal será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração." | | | Parecer: | A Emenda trata de um dever do servidor público, cu
ja transgressão é penalizada amplamente.
Esta Subcomissão é a dos direitos dos trabalhadores
e servidores públicos, cujos deveres constam de estatuto pró
prio.
Não há pertinência com os trabalhos desta Subcomis-
são, pelo que opinamos pela sua rejeição. | |
871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura duração diária do
trabalho não superior a seis horas, com intervalos
para descanso, salvo os casos especiais definidos
em lei." | | | Parecer: | Propõe a emenda a redução da jornada de trabalho de
8 horas para 6 horas. O Anteprojeto define em 8 horas a dura-
ção máxima do trabalho diário e em 40 o limite semanal.
Não cabe dúvida que o atual limite de 48 horas é ex-
cessivo, conforme parâmetros internacionais. Países em grau
de desenvolvimento semelhante ao nosso já adotam as 40 horas
semanais. No entanto, sequer os países mais desenvolvidos u-
niversalizaram a semana de 36 horas. A França para citar um
exemplo, está tentando, com dificuldade reduzir esse limite
a 38 horas.
Não nos parece que a economia do país tem, hoje,con-
dições de suportar redução brusca de doze horas na semana de
trabalho. Por essa razão somos favoráveis à manutenção do
texto do Anteprojeto e pela rejeição da emenda. | |
872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores
previdência social nos casos de doença, velhice,
invalidez e morte; seguro-desenprego, seguro
contra acidente de trabalho e proteção à
maternidade e à infância, mediante contribuião
obrigatória da União e do Empregador, e,
facultativa, do Empregador." | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a
contratação de trabalhadores por empresa
interposta, formando-se o vínculo empregatício
diretamente com tomador dos serviços." | | | Parecer: | A proibição de contratar trabalhadores por empresa
interposta e, sua consequência direta, a obrigatoriedade do
vinculo empregatício direto com o tomador de serviços afigu-
ra-se-nos de toda justiça.
O mesmo dispositivo é encontrado no inciso XXII do
artigo 2 do Anteprojeto, que proibe a locação e subcomissão e
sublocação de mão-de-obra.
Por essa razão, manifestamos nossa concordância
quanto ao mérito da emenda e a consideramos prejudicada, por
já contemplada no texto do Anteprojeto. | |
874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os salários, vencimento, soldos, pensões,
proventos de aposentadoria e remuneração serão
reajustados automaticamente, pela variação
acumulada do índice de preços ao consumidor,
quando essa atingir vinte por cento no período de
seis meses, contados da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Consideramos prejudica a proposta da Emenda do no-
bre Constituinte, considerando-se que sua pretenção já se
acha contemplada no texto do anteprojeto, que estabelece o
"reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões
e proventos de aposentadoria pela variação do indice do custo
de vida". | |
875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os litígios decorrentes das relações de
trabalho dos servidores com a União, tanto na
Administração Direta quanto a Indireta, qualquer
que seja o seu regime jurídico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Trata-se de matéria adstrita à competência da Subcomissão do
Poder Judiciário, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudi-
cialidade. | |
876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A não ser em casos excepcionais, devidamente
justificados e desde que se configure, de forma
inequívoca, o interesse Público, é vedada a
contratação, pela Administração Pública, de
empresas de prestação de serviços de caráter
permanente." | | | Parecer: | O inciso XII do artigo 2 do Anteprojeto veda, peremptoriamen-
te, a locação e sublocação de mão-de-obra para execução de
trabalhos de natureza permanente ou sazonal. Embora perfi-
lhando, por inteiro, a "justificação" da Emenda, sem objetivo
já está alcançado pelo Anteprojeto, razão pela qual opinamos
pela sua prejudicialidade. | |
877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os proventos da aposentadoria do
contribuinte da Previdência Social serão
reajustados em iguais épocas e nos mesmos índices
oficialmente fixados para o Salário-Mínimo, de tal
modo a permanecer imodificado o índice inicial da
aposentadoria."
Parágrafo Único. Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa
Subcomissão opinamos pela sua impertinência. | |
878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Somente servidor concursado e integrante do
quadro permanente poderá ocupar cargo ou emprego
na Administração Direta e Indireta, ficando a esse
reservado o exercício de função de assessoramento
superior ou de direção intermediária." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece; "que somente
servidor concursado e integrante do quadro permanente poderá
ocupar cargo ou emprego na administração direta e indireta,
ficando a esse reservado o exercício de função de assessora-
mento superior ou de direção intermediária."
Em verdade, reina na administração pública um grande desânimo
entre os servidores de carreira que obtiveram, por meio de
concurso público, o direito de nela ingressar, já que não têm
o mérito reconhecido na hora em qsue são feitas as indica-
ções para o exercício de função de assessoramento superior e
de direção intermediária, as quais são sempre reservadas a
pessoas estranhas aos quadros da repartição, portanto, não
cossuindo qualquer compromisso além do período em que exer-
cem a sua comissão.
Com o objetivo de valorizar o servidor público, o anteprojeto
nos itens IV e VI, já contempla a emenda.
Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. | |
879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É concedida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência
Social." | | | Parecer: | Não compete a essa subcomissão apreciar a presente
emenda por ser impertinente.
Portanto, fica rejeitada. | |
880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Constituem encargo do empregador as despesas
de transporte coletivo do trabalhador." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que constituem
encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do
trabalhador" o objetivo do autor da emenda é assegurar atra-
vés de norma constitucional o transporte gratuito aos traba-
lhadores.
Cumpre, relembrar que existe aprovado legislação ordinária
aprovando o "vale transporte", aliás, com êxito.
Entendemos, que a matéria constante da emenda deve ser objeto
de legislação ordinaria.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
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