ANTE / PROJEMENTODOS | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10872 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 325 e parágrafo 1o. e 2o. a
seguinte redação:
Art. 325 - A União, os Estados e os
Municípios, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento
compatível com sua equiparação às demais
atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícolas regionais e
disporá sobre os objetivos e instrumentos
aplicáveis à regularização das safras. Suas
comercializações, destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, estimulando o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e de
crédito.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | Política agrícola é matéria específica de lei ordinária.
Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro-
mulgação de lei agrícola.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 e §§ 1o., 2o.,
3o., 4o., 5o. e 6o.
Estabelecendo-se nova ordem, a redação do
art. 416 e seus parágrafos passa a ser a seguinte:
"Art. 416. A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado e
demais instituições.
§ 1o. Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 2o. O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito, e o
casamento religioso terá eficácia jurídica, nos
termos da lei.
§ 3o. A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal, que dar-se-ão
pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial..." | | | Parecer: | Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da
família, ao casamento civil e religioso.
Não julgamos, porém, oportuna a eliminação da exigência
da prévia separação judicial como condição para o divórcio,
nem a fixação, no texto constitucional, de princípio que vede
à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da
sociedade conjugal. | |
663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10875 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 421, §§ 1o. e 3o.
O Art. 421 e seus parágrafos 1o. e 3o. ficam
consubstanciados em um único dispositivo,
obedecida a seguinte forma:
"Art. 421. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios na forma da Lei. Pais e filhos adotivos
terão, ainda, assistência integral do sistema
previdenciário". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 422.
Inclua-se, no Art. 422, os seguintes
parágrafos
"Art. 422
§ 1o. A partir de sessenta e cinco anos de
idade, o idoso, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para o sistema
previdenciário, desde que não possua outra fonte
de renda e/ou pensão, fará jus à percepção de
proventos de aposentadoria, vitalícios, não
inferiores a um salário mínimo e progressivamente
majorados de acordo com as disponibilidades da
previdência social.
§ 2o. É vedada a incidência de impostos sobre
os proventos de aposentadoria e pensões, que serão
reajustadas na mesma época e proporção dos
reajustes concedidos aos que estão em atividade.
§ 3o. Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assugurado ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior aos
proventos de aposentadoria que lhe dão origem.
§ 4o. O benefício concedido ao cônjuge
sobrevivente, na forma do parágrafo anterior, não
se extinguirá por motivo de novo casamento." | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10877 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o PREÂMBULO, que passará ter a
redação seguinte:
PREÂMBULO
Nós, os representantes do povo brasileiro,
aqui reunidos, sob a invocação de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos o
propósito de consolidar esta Nação baseada nos
princípios de liberdade, fraternidade e igualdade,
sem distinção de raça, procedência, religião,
pensamento político, certos de que a grandeza da
Pátria está na sua saúde, felicidade, educação e
cultura do povo, na observância dos direitos
fundamentais da pessoa humana, na equitativa
distribuição dos bens materiais e culturais.
Afirmamos também, a decisão de obedecer e, com os
demais Poderes da República, fazer obedecer os
dispositivos desta Constituição; de praticar todos
os atos necessários à consolidação de um modo
democrático de convivência e de organização
estatal, repelindo toda a forma autoritária do
governo.
A soberania reside no povo, que é a fonte de
todo o poder; os poderes inerentes à soberania são
exercicios por representantes eleitos, ou por
consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório,
e as minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político. | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10878 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 489
Suprima-se o art. 489 do Projeto de
Constituição renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10879 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 255 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 255 As polícias Estaduais são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por delegados de polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, à
preservação da ordem pública, a proceder à
apuração de Ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação de
Direito Penal comum, exercendo os poderes de
Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, subordinadas ao Judiciário do
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal.
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade pelas
Polícias Estaduais.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a carreira
nas Polícias Estaduais, onde os critérios de
antiguidade, mérito, cursos e prova de título de
bacharel em direito serão imprescindíveis para
exercer as funções de delegado." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional. O assunto
deverá ser tratado em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10880 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III, do artigo 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10881 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 272 do Projeto. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10882 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 214, alínea "d", exclua-se a
expressão:
..."e dos Sindicatos respectivos..." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10883 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do Inciso IX do
artigo 17 do Projeto. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10884 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "o" do Inciso IV do
artigo 17 do Projeto. | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as Entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada da lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
* | |
673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10885 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XXIX do artigo 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10886 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XXVII do artigo 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
* | |
675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10887 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c", do inciso I, do
artigo 13 do Projeto. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10888 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo I,
onde couber:
Art. - A população do Município, através da
manifestação de no mínimo 5% do seu eleitorado
poderá ter a iniciativa de apresentação de
projetos de lei de interesse urbanístico, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador
do Projeto. A população do Município deverá ter a iniciativa
de projetos de lei de interesse urbanístico e de interesse
específico da comunidade.
Pela aprovação. | |
677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10890 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
que trata da Questão Urbana, no Título VIII,
Capítulo I, onde couber:
Art. - As desapropriações serão pagas em
Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em
parcelas anuais, iguais a sucessivas, acrescidas
dos juros legais. Em se tratando de casa de
moradia ou de imóvel na posse do legítimo
proprietário, a indenização será paga previamente
em dinheiro. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo que aperfeiçoa o Projeto.
Com alterações de redação e de particularidades, somos
pela aprovação, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10891 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no capítulo
que trata da Questão Urbana. Na Seção V do Cap. I
do Título VII, dê-se a seguinte redação ao § 1o.
do art. 273:
§ 1o. - O poder Público estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo no tempo a incidir
sobre as áreas urbanas não edificadas e não
utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento
da função social da propriedade. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10892 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do artigo 73 e
supressão do parágrafo 1o.
Modifica-se o caput do art. 73, suprimindo-se
seu parágrafo 1o., renumerando-se os demais.
Art. 73 - Os estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar Regiões Metropolitanas, e
Aglomerações Urbanas constituídas por agrupamentos
de municípios limítrofes para integrar a
organização, o planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse comum,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo (art. 73)
foi duprimido pelo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10893 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva Título VIII, Capítulo I
Dispositivo Emendado: Título do Capítulo II
Inclua-se o Título "Da Questão Urbana e
Transporte" que voltará a encabeçar os artigos a
que se referem, compondo o capítulo I, do Título
VIII, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O dispositivo altera substancialmente a estrutura do Projeto.
Pela Rejeição. | |
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