ANTE / PROJEMENUf • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(1290)
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(1680)
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(2858)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(2540)
| • | RJ |
(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
| • | RS |
(2870)
| • | SC |
(1680)
| • | SE |
(470)
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(5113)
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TODOS | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo II, o
seguinte:
CAPÍTULO II
Seção
Dos Ministros de Estado
"Art. Os Ministros de Estado são membros do
Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente
da República dentre brasileiros maiores de 25 anos
e no exercício dos direitos políticos.
Art. A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministros.
Art. Compete aos Ministros de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República.
II - Expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos.
III - Apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério.
IV - Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - Comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convocado.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado
respondem perante o Congresso Nacional pelos atos
praticados na gestão de sua Pasta.
Art. O Ministro de Estado será exonerado pelo
Presidente da República ou se aprovada a sua
exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados,
em virtude de proposta subscrita pelo menos por um
terço dos deputados, devendo efetuar-se a notação
até 72 horas após a sua apresentação.
Parágrafo único. A exoneração de determinado
Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos
Deputados, nos termos previstos no artigo, não
importará a exoneração dos demais". | |
582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a Seção II do Capítulo II do
Anteprojeto, dando-se a seguinte redação:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
Das atribuições do Presidente
da República
Art. 12 Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado.
II - Elaborar os planos de Governo, para
serem submetidos ao Congresso Nacional.
III - Enviar a Proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional.
IV - Iniciar na esfera de sua competência o
processo legislativo.
V - Nomear os Membros do Tribunal
Constitucional, nos termos do que prescreve o
artigo da Constituição; nomear, após aprovação do
Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de
Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República e os Chefes
da Missão Diplomática de caráter permanente.
VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República.
VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia
autorização da Câmara dos Deputados.
VIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional.
IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis.
X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional.
XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa
Constitucional.
XII - Nomear os Governadores dos Territórios.
XIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos.
XIV - Firmar tratados, convenções, e atos
internacionais, após prévia autorização do
Congresso Nacional.
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional.
XVII - Permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nela operem temporariamente
sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a
concessão de bases.
XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes.
XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o
ato ao Congresso Nacional.
XX - Decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente.
XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucioal a decretação de
Estado de Sítio, ou decretá-lo.
XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato
ao Congresso Nacional.
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por oacasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País,
solicitando as providências que julgar cabíveis.
XXIV - Outorgar condecorações e distinções
honoríficas.
XXV - Determinar a realização de referendum
sobre projetos de emendas constitucionais e de
leis que visem a alterar a estrutura ou afetem o
equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual
faculdade conferida às Casas do Congresso
Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral
executar a medida.
Art. 13. Dissolver a Câmara dos Deputados,
após esta Casa Legislativa, por voto da maioria
absoluta de seus membros, destituir por duas vezes
o Ministério.
Parágrafo único. O Decreto de dissolução
deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos
Deputados no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 14. O Presidente da República não poderá
dissolver a Câmara dos Deputados durante o estado
de sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-la no
último ano de seu mandato.
Parágrafo único. Durante esses períodos a
Câmara só poderá votar a destituição do Ministério
ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de
2/3 dos seus membros.
Art. 15. O Senado não poderá ser dissolvido. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre a duração de dois anos para o
mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República"
Redija-se assim, o artigo 56:
Art. 56. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988.
§ 1o. . As convenções partidárias que
escolherão os candidatos à Presidência e à Vice-
Presidência da República serão realizadas no
período compreendido entre 23 de julho e 7 de
agosto do mesmo ano.
§ 2o. . O Presidente e o Vice-Presidente da
República eleitos, exercerão mandatos de transição
de dois anos, procedendo-se, em 15 de novembro de
1990, novas eleições na forma do art. 4o.. | |
584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 22. ..................................
Parágrafo quarto. A competência para
dissolução do Parlamento só poderá ser utilizada
pelo Presidente da República nos últimos dois anos
da legislatura em curso." | |
585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação:
"Art. 41. O Conselho de Estado é o órgão
Superior de Consulta do Presidente da República e
reúne-se sob a Presidência deste. | |
586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 15. O Presidente da República nomeia o
Primeiro-Ministro com a aprovação do Parlamento
por maioria absoluta.
§ 1o. Rejeitado à indicação, o Presidente da
República poderá indicar um segundo nome à
aprovação do Parlamento, e não sendo este também
aceito, caberá ao Parlamento a escolha final." | |
587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se:
"Os postuladores constitucionais são
imperativos, sobretudo disciplinam matérias de
atribuições, de poder como na espécie, do artigo
11o., inciso XXIX, no qual se insere "outras
atribuições" Portanto, a fim de possibilitar
segurança e estabilidade às instituições
democráticas, suprima-se o inciso XXIX, do art.
11o. do anteprojeto." | |
590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1= do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 1= O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República pelo, Primeiro-Ministro e
pelo Conselho de Ministros.
é O Presidente da República é o Chefe do
Estado e representa a unidade nacional,
competindo-lhe velar pelo livre exercício das
instituições. | |
591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 12. ..................................
Inciso II - O livre exercício do Parlamento
Nacional, do Poder Judiciário e dos Poderes
Constitucionais dos Estados." | |
592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 8o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República quando se ausentarem do país,
comunicarão previamente ao Congresso Nacional,
informando da missão a ser cumprida no exterior." | |
593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 24. O Presidente da República, no caso
de dissolução do Parlamento, fixará a data da
eleição e da posse dos novos deputados federais e
senadores, observando o prazo máximo de 60
(sessenta) dias e deferindo ao Supremo Tribunal
Eleitoral a execução das medidas necessárias." | |
594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 21. Compete ao Parlamento, por maioria
absoluta, eleger o Primeiro-Ministro." | |
595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 11. ..................................
Inciso XIX - Exercer o comando supremo das
Forças Armadas e prover os postos de Oficiais-
Generais e nomear os respectivos Comandantes,
ouvido o Ministério da Defesa." | |
596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 11 ....................................
Inciso XIII - Convocar e presidir o Conselho
de Estado, bem como indicar 2 (dois) de seus
componentes." | |
597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 25 Dissolvido o Parlamento, os mandatos
dos Deputados Federais e Senadores subsistem até o
dia anterior à posse dos novos eleitos." | |
598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Onde se lê.
"Disposições Transitórias
............................................
Art. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor na data de sua promulgação."
Substitua-se por:
"Art. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual." | |
599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Onde se lê:
"Disposições Transitórias
............................................
Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988.
Parágrafo único. As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano."
Substitua-se por:
"Art. As eleições de que trata o artigo 4o.
desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte
dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo." | |
600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 1o. Fica revogado o inciso VII, do art.
11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo e disposições em contrário. | |
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