ANTE / PROJEMENTODOS | 1241 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:106  | | | Texto: | Art. 106 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis,
o ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com
igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação
multicultural e pluriétnica do povo brasileiro.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, NIVEL PRIMARIO, NIVEL MEDIO, NIVEL
SUPERIOR, ENSINO, HISTORIA, BRASIL, OBJETIVO, IGUALDADE,
CONTRIBUIÇÃO, GRUPO ETNICO, FORMAÇÃO, INTEGRAÇÃO, CULTURA,
PLURALIDADE, RAÇA, COR, POVO, BRASILEIROS.
NORMAS, FIXAÇÃO, COMEMORAÇÃO, DATA, GRUPO ETNICO, AMBITO
NACIONAL. | |
1242 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:107  | | | Texto: | Art. 107 - Fica declarada a propriedade definitiva das
terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos,
devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas
essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos
quilombos no Brasil. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, DIREITO DE PROPRIEDADE, OCUPAÇÃO, TERRAS, COMUNIDADE,
NEGRO, ESTADO, EMISSÃO, TITULO DE PROPRIEDADE. | |
1243 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:108  | | | Texto: | Art. 108 - A União demarcará as terras ocupadas pelos
índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no
prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, POSSE, TERRAS, RESERVA INDIGENA,
OCUPAÇÃO, CARATER PERMANENTE, GRUPO INDIGENA, CONCLUSÃO, PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
1244 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:109  | | | Texto: | Art. 109 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem
de uso comum ao qual todos têm direito, devendo os poderes públicos e
a coletividade protegê-lo para as presentes e futuras gerações. | | | Indexação: | MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, BENS, USO PUBLICO, COMUNIDADE, DIREITOS,
DEVER, PODER PUBLICO, SOCIEDADE, PROTEÇÃO, UTILIZAÇÃO, GERAÇÃO. | |
1245 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:110  | | | Texto: | Art. 110 - Incumbe ao Poder Público:
I - manter os processos ecológicos essenciais e garantir o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético;
III - promover a ordenação ecológica do solo e assegurar a
recuperação de áreas degradadas;
IV - definir, mediante lei, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, vedado qualquer modo de utilização que
comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
V - instituir o gerenciamento costeiro, a fim de garantir
o desenvolvimento sustentado dos recursos naturais;
VI - estabelecer a monitorização da qualidade ambiental,
com prioridade para as áreas críticas de poluição, mediante redes de
vigilância ecotoxicológica;
VII - controlar a produção, comercialização e emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio
ambiente e a qualidade de vida;
VIII- exigir, para a instalação de atividades potencialmente
causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, cuja avaliação será feita em audiências públicas;
IX - garantir acesso livre, pleno e gratuito às informações
sobre a qualidade do meio ambiente;
X - promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino;
XI - capacitar a comunidade para a proteção do meio
ambiente e a conservação dos recursos naturais, assegurada a sua
participação na gestão e nas decisões das instituições públicas
relacionadas a meio ambiente;
XII - tutelar a fauna e a flora vedando, na forma da lei, as
práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais
à crueldade;
XIII- instituir o sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e
integrando sistemas específicos de cada unidade da Federação. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO, ECOLOGIA, ECOSISTEMA,
PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO, FISCALIZAÇÃO, ENTIDADE, PESQUISA,
MATERIAL, GENETICA, NORMA, DEFINIÇÃO, SOLO, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF), PROTEÇÃO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMPROMETIMENTO,
INTEGRIDADE, GERENCIAMENTO COSTEIRO, GARANTIA, RECURSOS NATURAIS,
QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, VIGILANCIA, DEFENSIVO
AGRICOLA, AGROTOXICO, CONTROLE, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO,
RISCOS, QUALIDADE DE VIDA, EXIGENCIA, INSTALAÇÃO, ATIVIDADE,
DESTRUIÇÃO, ACESSO, INFORMAÇÕES, EDUCAÇÃO, NIVEL, ENSINO,
CAPACIDADE, COMUNIDADE, CONSERVAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO,
DECISÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, FLORA, FAUNA, LEGISLAÇÃO, RISCOS,
EXTINÇÃO, ANIMAL, CRIAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS HIDRICOS, UNIDADE, BACIA HIDROGRAFICA, INTEGRAÇÃO,
ESPECIFICAÇÃO, SISTEMA, UNIDADE, FEDERAÇÃO. | |
1246 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:111  | | | Texto: | Art. 111 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o
Poder Legislativo, podem estabelecer, concorrentemente, restrições
legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos
recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CONSULTA, LEGISLATIVO,
CONCORRENCIA, ESTABELECIMENTO, RESTRIÇÃO, LEIS, PROIBIÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA,
RECURSOS NATURAIS. | |
1247 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:112  | | | Texto: | Art. 112 - Dependem de prévia autorização do Congresso
Nacional:
a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta
Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona
Costeira;
b) a instalação, ou ampliação de usinas hidroelétricas de
grande porte, de indústrias de alto potencial poluidor, e
de depósitos de dejetos nucleares, após consulta
plebiscitária à comunidade local interessada. | | | Indexação: | DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA,
UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, PANTANAL MATOGROSSENSE,
MATA ATLANTICA, ZONA COSTEIRA, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA
HIDROELETRICA, INDUSTRIA, POLUIÇÃO, DEPOSITO, USINA NUCLEAR,
CONSULTA, PLEBISCITO, COMUNIDADE, INTERESSE, LOCAL. | |
1248 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:113  | | | Texto: | Art. 113 - Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1º - As demais atividades nucleares serão controladas pelo
Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil.
§ 2º - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade
nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer
limitação relativa aos valores indenizatórios.
§ 3º - Proibe-se a importação, fabricação e transporte de
artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o
fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade
prevista na Constituição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, EXCEÇÃO, OBJETIVO, ATIVIDADE CIENTIFICA,
EXERCICIO, ATIVIDADE, ENERGIA NUCLEAR, CONTROLE, PODER PUBLICO,
GARANTIA, FISCALIZAÇÃO, ENTIDADE, REPRESENTAÇÃO, SOCIEDADE
CIVIL, RESPONSABILIDADE, DANO, CULPABILIDADE, PROIBIÇÃO, LIMITE,
INDENIZAÇÃO, VALOR, IMPORTAÇÃO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, ARTEFATO,
MATERIAL BELICO, ARMA NUCLEAR, ARMAMENTO NUCLEAR, COMPETENCIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
1249 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:114  | | | Texto: | Art. 114 - A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à conservação ou recomposição do meio ambiente afetado,
as quais serão exigidas expressamente nos atos administrativos
relacionados à atividade.
Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o
caput dependerão da aprovação do órgão estadual a que estiver afeta a
política ambiental, ouvido o Município. | | | Indexação: | EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CONDICIONAMENTO, PRESERVAÇÃO,
RECONSTITUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO ADMINISTRATIVO,
RELACIONAMENTO, ATIVIDADE, DEPENDENIA, APROVAÇÃO, ORGÃOS,
ESTADOS, RESPONSABILIDADE, POLITICA DO MEIO AMBIENTE, CONSULTA,
MUNICIPIOS. | |
1250 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:115  | | | Texto: | Art. 115 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a
convocação das Forças Armadas, na defesa dos recursos naturais e do
meio ambiente, em caso de manifesta necessidade. | | | Indexação: | ESTABELECIMENTO, NORMAS, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE, NECESSIDADE. | |
1251 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:116  | | | Texto: | Art. 116 - A Lei criará um fundo de conservação e
recuperação do meio ambiente, constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente
poluidoras e a exploração de recursos naturais. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO, ATIVIDADE, POLUIÇÃO,
EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS. | |
1252 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:117  | | | Texto: | Art. 117 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem
fins lucrativos dedicadas à defesa dos recursos naturais e do meio
ambiente. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO
BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, DEFESA, RECURSOS NATURAIS,
MEIO AMBIENTE. | |
1253 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:118  | | | Texto: | Art. 118 - O Ministério Público ou qualquer pessoa, na forma
da lei, podem requerer a tutela jurisdicional para tornar efetivos os
direitos assegurados neste Título. Isentam-se os autores, em tais
processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita à litigantes de má fé. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO, PESSOAS, LEIS, POSSIBILIDADE, REQUERIMENTO,
TUTELA JURISDICIONAL, GARANTIA, DIREITOS, ISENÇÃO, AUTOR,
PROCESSO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGENTE, MA FE. | |
1254 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:119  | | | Texto: | Art. 119 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente,
bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para sua
proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei.
§ 1º - As práticas de que trata este artigo serão
equiparadas, pela lei penal, ao homicídio doloso, quando produzirem
efeitos letais ou danos graves e irreversíveis à saúde de
agrupamentos humanos.
§ 2º - O responsável é obrigado, independentemente da
existência de culpa, a indenizar ou reparar integralmente os danos
causados pela sua ação ou omissão. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, EMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, DANOS, MEIO
AMBIENTE, EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, BENEFICIO, PRODUÇÃO,
PREJUIZO, MORTE, POPULAÇÃO, RESPONSAVEL, OBRIGAÇÃO,
INDENIZAÇÃO. | |
1255 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:01 SSC: ART:120  | | | Texto: | Art. 120 - O Poder Público implantará as unidades de
conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas na
Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência
das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais
associadas à preservação do meio ambiente. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, ATIVIDADE
EXTRATIVA, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL,
GARANTIA, SUBSISTENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL, ATIVIDADE ECONOMICA,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. | |
1256 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  | | | Texto: | Art. 1 - O Brasil é uma República Federativa instituída pela
vontade do Povo como um Estado democrático de Direito.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e com ele é
exercido, nos termos desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BRASIL, REPUBLICA FEDERATIVA, VONTADE, POVO, ESTADO
DEMOCRATICO DE DIREITO, EXERCICIO, PODER, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
1257 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  | | | Texto: | Art. 2 - A República Federativa do Brasil é constituída, sob
regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem
como fundamentos:
I - a soberania do povo;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio
e o estado de defesa;
V - a representação, como condição sem a qual governar e
legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes
insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais
benéfica;
VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade
de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos
ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação,
procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. | | | Indexação: | REPUBLICA FEDERATIVA, REGIME REPRESENTATIVO, UNIÃO, ESTADOS,
FUNDAMENTAÇÃO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA,
DIGNIDADE, VIDA HUMANA, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, RESSALVA,
ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, REPRESENTAÇÃO, GOVERNO,
DEFINIÇÃO, CRIME, USURPAÇÃO, PODER, PLURIPARTIDARISMO, PARTIDO
POLITICO. | |
1258 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  | | | Texto: | Art. 3 - O Estado é o instrumento e a mediação da soberania
do Povo. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ESTADO, INSTRUMENTO, MEDIAÇÃO, SOBERANIA, POVO. | |
1259 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  | | | Texto: | Art. 4 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os
principais Órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e
independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. | | | Indexação: | LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS, SOBERANIA, POVO,
EXERCICIO, PODER, BASE, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. | |
1260 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  | | | Texto: | Art. 5 - O Estado brasileiro exercerá soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se
encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, GOVERNO, RECURSOS NATURAIS, BENS,
TRABALHO, POVO. | |
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