ANTE / PROJEMENTODOS | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07977 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto ao artigo 472,
como parágrafo único:
Art. 472 -
§ único. Serão estáveis, após noventa dias de
exercício, os servidores admitidos por concurso e
os demais após três anos de exercício. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07978 APROVADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Atribua-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 4o.- A criação, a fusão, a incorporação e
o desmebramento de municípios dependerão de prévia
consulta plebiscistária às populações diretamente
interessadas, observados os requisitos
determinados em lei complementar estadual." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07979 APROVADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "EXCETO PARA
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, OS
QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE
SERVIÇO; INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07981 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, feitas as renumerações
necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e
altere-se a redação do atual art. 478, nos termos
que se seguem;
"Art. 85 - Aplicam-se ao Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos art. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478 - ................................
§ 1o. (O Atual Parágrafo único)
§ 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros nas mesmas
condições."" | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07982 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se aos itens IV e V do art. 17 do Projeto
de Constituição a redação que se segue:
"Art. 17. ..................................
IV - A ORGANIZAÇÃO SINDICAL.
a) A organização sindical é livre;
b) Compete aos empregadores e trabalhadores
definir as formas de representação aptas para a
defesa dos seus interesses econômicos e
profissionais;
c) A lei definirá as regras mínimas de
criação de sindicatos e outras organizações
sindicais.
V - A NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A GREVE
a) É reconhecido o direito de negociação
coletiva visando o ajuste de convenções e acordos
coletivos entre os empregadores e os trabalhadores
através de suas representações;
b) O direito de greve e o de "lock-out"
serão exercidos na forma da lei."" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para os itens IV e V, do art.
17 do Projeto, onde há projetos coincidentes e outros discre-
pantes dos parâmetros que traçamos para a organização sindi-
cal, em nosso substitutivo, e que se acham explicitados no
parecer à Emenda 1p16815-5.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07983 REJEITADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II do Título IX do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"CAPÍTULO II"
"DA SEGURANÇA SOCIAL" | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor no que tange à palavra "se-
guridade", hoje consagrada na melhor doutrina sobre Direito
Social, além de já constar do conspícuo dicionário do profes-
sor Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. | |
488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07984 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivos emendados: Art. 12 inciso XI
alínea j) inciso XIII alínea d).
Dê-se nova redação aos dispositivos citados,
acrescentando-se a expressão "prévia" antes de
"justa indenização".
"Art. 12 - ..................................
XI ..........................................
j) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, asseguradas e justa
indenização.
XIII.........................................
d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro.""
A fim de se compatibilizar o Projeto de
Constituição, para que o mesmo mantenha coerência
entre seus dispositivos, há necessidade de se
incluir a qualificação de prévia às indenizações
citadas, conforme determina o art. 318 do Projeto.
Há que se observar ainda que, desde a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de
1789, a tradição tem sido mantida, onde a garantia
da propriedade é a prévia e justa indenização. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07985 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 13
Modifique-se o art. 13, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 - São Direitos Sociais dos
trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social:
I - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e as de sua família,
com educação, saúde, moradia, alimentação,
transporte, lazer, vestuário, higiene e
previdência social;
II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involutário;
III - Reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízos de sua elevação real.
IV - Irredutibilidade de salário ou
vencimento;
V - Proibição de distinção entre o trabalho
manual, técnico ou intelectual ou entre os
profissionais respectivos.
VI - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral;
VII - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o art. 12,
III, f;
VIII - Salário-família aos dependentes;
IX - Promoção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo às microempresas e
às de cunho estritamente familiar;
X - Duração diária do trabalho não excedente
a oito horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especialmente previstos;
XI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com a tradição local;
XII - Gozo de férias anuais remuneradas,
conforme definir a lei.
XIII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, sem prejuizo do emprego, por
período estabelecido em lei;
XIV - Higiene e segurança do trabalho;
XV - Proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10
(dez) anos, por período nunca superior a 4
(quatro) horas diárias;
XVI - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho;
XVII - Aposentadoria integral para o
trabalhador rural e urbano, nas condições prevista
nesta Constituição; a aposentadoria para o
professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora, após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral;
XVIII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos, mediante salário educação;
XIX - Assistência sanitária, hospitalar e
médica preventiva;
XX - Fundo de garantia do tempo de serviço ou
indenização equivalente, conforme dispuser a lei;
XXI - Participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei;
XXII - Previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez e morte, seguro-
desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e
proteção da maternidade, mediante contribuição da
União, do empregado e do empregador;
XXIII - Greve, nos casos previstos em lei;
XXIV - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno;
XXV - Colônias de férias e clínicas de
repouso, recuperação e convalescença, mantidas
pela União, nos termos da lei. | | | Parecer: | A presente emenda tráz uma valiosa contribuição para uma
revisão completa do artigo 13 e seus incisos. Sem enumerarmos
detalhadamente o que pretendemos incorporarar no Substituti-
vo, esperamos que haja uma sensível melhora na sua composi-
ção.
* | |
490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07986 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto enfiteuse. | |
491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07987 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao § 3o. do art. 277, a seguinte
redação:
"Art. 277 - .................................
§ 3o.A União entregará imediatamente aos
respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por
cento) dos recursos previstos no item II deste
artigo, observados os critérios estabelecidos nos
itens I e II do § 2o. do art. 276. | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira. O Pro
jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se
criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político
do governo federal. | |
492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07988 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 47 a seguinte redação:
"Art. 47 - As Constituições estaduais
instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo,
facultada a respectiva instituição, a nível
municipal, através de Leis Orgânicas." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07989 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao texto constitucional, na
Seção II, Capítulo VIII, no Título IV,
("Dos Servidores Públicos Civis"), o seguinte
artigo:
Art. ... - Os concursos públicos terão
validade até que seja convocado o último aprovado. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda pode ser regulamentada atra-
vés de lei ordinária. | |
494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07990 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Inclua-se o seguinte texto como artigo na
Seção II, do Capítulo II do Título IX,
renumerando-se os seguintes:
Art. ...- Não se exigirá dos trabalhadores
período de carência para a concessão de benefícios
pela Previdência Social. | | | Parecer: | Da forma como foi proposta-supressão total de período de
carência para a concessão de qualquer benefício previdenciá-
rio-a emenda é rigorosamente inaceitável.
Pela rejeição. | |
495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07991 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto de artigo na Seção
III, Capítulo I, do Título VII, (Dos Impostos da
União), renumerando-se os demais:
Art. ...- Em nenhuma hipótese o valor a
pagar, em cada exercício, do imposto sobre a
renda, poderá execeder o equivalente a quinze
diárias do declarante assalariado. | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo limitar o valor a pa-
gar, em cada exercício, do imposto sobre a renda, a quinze di
árias do declarante assalariado.
tranta-se da matéria que deve ser tratada em legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição | |
496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07992 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | -----EMENDA No. ... AO
------------PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II,
do Capítulo II do Título IX (Da Previdência
Social), renumerando-se os seguintes:
Art. ... - Em caso do falecimento de um dos
cônjuges, é assegurado aos seus dependentes pensão
de valor não inferior aos proventos de
aposentadoria ou de renda mensal vitalícia que
lhes dão origem. | | | Parecer: | Em que pesem os bons propósitos que inspiraram o nobre
autor da emenda, a matéria nela contida é típica de lei ordi-
nária. Pela rejeição. | |
497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07993 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. ... AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea a do inciso III, do
artigo 12, pelo seguinte texto:
Art. 12
III
a - Todos são iguais perante a Constituição,
a lei e o Estado, assegurado o direito de ampla
defesa sempre que se imputar a prática de ilícito
a qualquer pessoa, apurado o fato através do
devido processo de direito e nos casos de
restrição, limitação ou extinção de situação
jurídica subjetiva. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo substancial ao inciso "a" ,
do item III do artigo 12.
A alteração proposta, conquanto tenha certa validade,
não se reveste da necessária clareza, o que pode ocasionar in
terpretações diversificadas.
Pela rejeição, portanto. | |
498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07994 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. ... AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea a do inciso III do
artigo 12 (Capítulo I, dos direitos individuais),
pelo seguinte rexto:
Art. 12
III -
a - Serão declarados brasileiros, se não
houver oposição formal, todos os estrangeiros sem
antecedentes criminais dolosos, que residam há
mais de dez anos no país e que aqui tenham
constituído família ou exercendo atividade
produtiva intelectual ou material. | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda ,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão de naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07995 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Substituam-se as alíneas "a" e "b" do
inciso VI do Título II, Capítulo I (dos direitos
individuais) do art. 12, pelo seguinte texto, com
a qual restará, apenas, uma alínea ao referido
inciso:
Art. 12
VI -
a) - é assegurado o direito de resposta
através do jornal, rádio, televisão, agências
noticiosas e satélites, a ofensas ou informações
errôneas, na conformidade da lei. | | | Parecer: | O objeto da Emenda está plenamente contemplado no Proje-
to. Pela prejudicialidade. | |
500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07996 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. ... AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Exclua-se da alínea "c", inciso VII (a
privacidade), do art. 12 do projeto (dos direitos
individuais), a expressão final "... salvo
autorização judicial."
. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea
"c" do item VII do artigo 12 expressão:"salvo autorização ju
dicial".
A alteração proposta, também tratada no Substitutivo,
conquanto represente avanço nos direitos individuais, pode
redundar em distorções em matéria processual, com limitações
impostas à prova.
Pela rejeição protanto. | |
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