ANTE / PROJEMENTODOS | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16546 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item I do artigo 13 do Projeto, a
seguinte redação:
"I - estabilidade, após o período de noventa
dias da data de admissão, salvo nos casos
decorrentes de fatores de natureza econômica ou de
transgressão disciplinar, na forma que a lei
estabelecer" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16547 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se a alínea "e" do item VII do art. 12
da seguinte forma:
"Art. 12 -
VII -
e) a atividade de investigação e serviços de
informações sobre as pessoas poderá ser exercida
pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas
nos limites dos fins a que se destinam, na forma
prescrista em Lei." | | | Parecer: | É indispensável assegurar-se a inviolabilidade da vida íntima
e privada dos indivíduos. Para os casos de infração à lei,
esta já prevê meios para a apuração da verdade. | |
2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16548 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "g" do item I do art. 12
do Projeto. | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16549 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Redija-se o tiem VII do art. 10 da seguinte
forma:
"Art. 10 - ................................
VII - O intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16550 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se a alínea "b" do inciso II do
parágrafo 11 do artigo 272, da seguinte forma:
"Art. 272 - ................................
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados, álcool carburante e
energia elétrica;" | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. | |
2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação da alínea "d" do item
I do art. 12, pelo seguinte:
"Art. 12 - ..................................
I - ........................................
d) Com vistas ao cumprimento do que se contém
na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta." | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16552 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se o item III do art. 6o. da seguinte
forma:
"Art. 60 - ..................................
III - Assegurar, apoiar e incentivar a livre
iniciativa promovendo, através dela, a
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios
de produção, com vistas ao bem-estar e à qualidade
de vida do povo". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16553 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no item IV do artigo 5o. a
expressão "pela ação equalizadora do Estado". | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16554 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do texto da alínea "c" do item I
do art. 12 os termos "necessária e suficiente".
"Art. 12 -
I -
c) os orçamentos públicos consignarão a dotação
para o cumprimento dos deveres previstos na alínea
anterior". | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16555 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "b" do inciso IX do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Suprime a alínea "b" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de
Constituição, tendo em vista que a existência digna não se
consegue apenas por decisão ou vontade do Estado. Comparti-
lhamos o mesmo ponto de vista. | |
2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16556 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a expressão "a cada um" pelo
pronome "lhe" do texto da alínea "a" do item VIII
do artigo 12, passando a ser:
"Art. 12 -
VIII -
a) é assegurado a todos o acesso às
referências e informações que lhe digam respeito,
e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam
essas registradas por entidades particulares ou
públicas, inclusive as policias e militares, sendo
exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigiloso. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16557 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se o inciso XXIII do art. 13 da
seguinte forma:
"Art. 13 -
XXIII - proibição de trabalho:
a) em indústrias insalubres e perigosas a
menores de 18 anos;
b) de trabalho noturno a menores de 16 anos;
e
c) de qualquer trabalho, a menores de 21
anos, salvo nas condições de aprendiz, a partir de
10 anos, por período nunca superior a 3 horas
diárias". | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
número de horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma
vez que lei deverá conciliar ocm o tempo necessário para fre-
quentar a escola.
* | |
2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16558 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se a alínea "b" do item I do art. 12,
da seguinte forma:
"Art. 12 -
I -
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, o vestuário, a moradia, o saneamento
básico, a seguridade social, o tranporte coletivo
e a educação são deveres que cumpre ao Estado
garantir, na forma desta Constituição". | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16559 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no art. 2o., a expressão "pela
união indissolúvel dos Estados". | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16560 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "c" do item IX do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Suprime a alínea "c" do ítem IX do artigo 17 do Projeto de
Constituição pelo seu caráter estatizante. Achamos a sugestão
aceitável. | |
2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16561 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Alterar o texto do item X do art. 13 para:
"Art. 13 -
X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em 25%, independentemente de
revezamento, sendo a hora noturna de 52 minutos." | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de
trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora-
ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos
da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a
nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária.
* | |
2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16562 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprimam-se o art. 36 e o inciso II do art.
40 do projeto. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16563 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se o texto do inciso XXII do art.
13 pelo seguinte:
"Art. 13 -
XXII - adoção obrigatória de medidas técnicas
tendentes a eliminar ou reduzir a insalubridade ou
riscos nos locais de trabalho". | | | Parecer: | Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido
e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar
a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas
de medicina, higiene e segurança.
* | |
2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16564 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se o item IX do art. 10 do projeto. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substituam-se os artigos 317, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 324 e 325 do projeto, pelo
seguinte:
"Art. - O acesso à propriedade territorial
riural será disciplinado em lei que obedecerá as
seguintes disposições:
I - garantia do direito de propriedade de
imóvel rural, condicionado ao cumprimento de sua
função social, conforme definição establecida na
lei a que se refere o "caput";
II - planejamento e execução do programa de
reforma e desenvolvimento agrário, com a
participação de Conselhos Estaduais e Municipais;
III - instituição pela União de crédito
fundiário com encargos que cubram, exclusivamente,
as despesas de administração, prazos não
inferiores a vinte anos e carência não inferior a
cinco anos;
IV - desapropriação pela União, de imóvel
rural que não esteja cumprindo sua função social,
em áreas prioritárias, mediante indenização em
Títulos da dívida agrária, com cláusula de
atualização monetária, resgatáveis no prazo de
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão;
V - indenização em dinheiro das benfeitorias
úteis e necessárias, excluída a cobertura
florestal nativa;
VI - emissão de títulos da dívida agrária em
volumes estabelecidos em lei e objeto de dotação
anual consignada no Orçamento da União;
VII - aceitação, na forma da lei a que se
refere o "caput", dos títulos da dívida agrária
como meio de pagamento de terras públicas, de
fiança em geral, ou de caução, garantia de
empréstimos, financiamentos ou contratos de obras
ou de serviços celebrados com a União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios;
VIII - fixação na lei referida no "caput" dos
critérios de fixação do valor das indenizações da
terra e das benfeitorias;
IX - competência do Primeio Ministro para
baixar o Decreto de desapropriação;
X - processo judicial de rito siumaríssimos
sobre o cabimento da desapropriação, cuja
tramitação em primeira instância não excederá,
incluindo vistoria judicial se requerida, cento e
vinte dias (120), findo os quais, não prolatada a
sentença, a União se emitirá na posse da área do
objeto do Decreto desapropriatório, vedado efeito
suspensivo em quaisquer recursos cabíveis;
XI - inalienalidade das áreas objeto de
distribuição gratuita e, pelo prazo de dez anos,
quando a título oneroso, permitida, em ambos os
casos, a transferência na hipótese de sucessão
hereditária;
XII - limitação, na lei referida no "caput",
da área de terras públicas objeto de alienação ou
concessão a uma só pessoa física ou jurídica,
ainda que por interposta pessoa, excetuados os
casos de cooperativas de produção originárias de
processo de reforma agrária, sem a aprovação do
Senado da República;
XIII - isenção de desapropriação, por
interesse social, de pequenos e médios imóveis
rurais, desde que seus proprietários não possuam
outro imóvel rural, na forma estabelecida na lei a
que se refere o "caput";
XIV - instituição de Plano Nacional de
Desenvolvimento, a ser executado por períodos
plurianuais, englobando, simultaneamente, as ações
da política agrícola, da política agrária e da
reforma agrária". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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