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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2198)
Sugestão (516)
Banco
expandEMEN (2198)
SGCO (516)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1134)
PARCIALMENTE APROVADA (325)
APROVADA (258)
NÃO INFORMADO (229)
PREJUDICADA (196)
Partido
PMDB (1315)
PFL (791)
PDS (479)
PDT (121)
PSDB (6)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (225)
expand1987 (1972)
expand1986 (1)
1361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 4o, do Art. 270, da Seção III, do Capítulo I, Do Sistema Tributário Nacional, do Título VII, da Tributação e Do Orçamento Suprima-se o § 4o. do art. 270. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
1362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11150 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - a aposentadoria serão compulsória aos 70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65 (sessenta e cinco) anos para as mulheres ou por invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Substitui um texto sintético, de seis linhas, por um a- nalítico, de trinta e cinco. Pela rejeição. 
1363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11151 PREJUDICADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 347, Inciso IV. O Inciso IV, do Artigo 347 do Projeto de Constituição, passa ter a seguinte redação: Artigo 347. IV - Fiscalizar a produção, comercialização, consumo e assegurar a qualidade nutricional dos alimentos, utilizados no território nacional. 
 Parecer:  A proposta em esquadro está prejudicada pois, o art. 347 em sua totalidade foi suprimido. 
1364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11242 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 204, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, quarenta e cinco Ministros. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço, dentre Juízes de Justiça Federal, e um terço, dentre Juízes da Justiça Estadual e da Justiça do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça. b) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal e Estadual e do Distrito Federal." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
1365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11243 APROVADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso VIII, do art. 86, do Projeto. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
1366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11244 APROVADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 480, do Projeto. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
1367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11245 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso IV, do Projeto: "Art. 188 - ............ IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelo Primeiro Ministro, mantendo-se a diferença máxima de dez pontos percentuais entre os diferentes graus hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores corresonderão aos de Secretário de Estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se, a partir daí, uma diferença máxima de dez pontos percentuais entre as entrâncias ou graus hierárquicos." 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
1368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11246 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 205, do Projeto. Acrescente-se o parágrafo 3o. ao art. 205, do Projeto, com a seguinte redação: Art. 205 - .............. § 3o. - A supervisão administrativa, orçamentária e discipinar da Justiça Federal de primeiro e segundo graus será exercida por órgão colegiado, constituído dos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11247 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto. O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão disso, não há qualquer razão para que seja instituído junto àquele Tribunal em órgão de supervisão da Justiça Federal, que é constituída tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Em se admitindo o funcionamento junto ao Superior Tribunal de Justiça do Conselho da Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também, a existência do Conselho da Justiça Estadual junto ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional. Ademais, a questionada regra colide com o princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, em emenda ora proposta. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
1370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11248 APROVADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 449, do Projeto, a seguinte redação: Art. 449 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sedes nas Capitais dos Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e no Distrito Federal." 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de número 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí- vel. 
1371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11329 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Inclua- se, onde couber, na Seção VII, do Capítulo I, do Título V: "Dispõe sobre a criação da Comissão de Participação popular" Art. - A Câmara dos Deputados criará Comissão Permanente de Paricipação Popular. § 1o. - Qualquer cidadão poderá, individual ou coletivamente, fazer sugestões de proposições legislativas que poderão ser acatadas e transformadas em projetos legislativos, pela Comissão, na forma da Lei. § 2o. - Qualquer pessoa poderá, diretamente ou através de organizações populares ou associações civis, fazer reclamações e sugestões na defesa do cumprimento da Lei ou contra erros, omissões ou abusos de poder, no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  A Emenda aborda tema próprio de legislação regimental. 
1372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11330 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do Artigo 69 do Capítulo V: § 2o. - O número de Deputados Distritais, eleitos distritalmente em cada uma das Zonas Eleitorais do Distrito Federal, assegurada a representação mínima de um Deputado por Zona Eleitoral, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-lhe no que couber, o artigo e seus parágrafos. 
 Parecer:  O §2o. do artigo 69 do Projeto de Constituição, com a reda- ção que lhe demos, já assegura ao Distrito Federal a aplica - ção, no que couber, do artigo relativo às eleições dos Depu - tados Estaduais, não havendo necessidade, portanto, de se de- talhar no Capítulo referente ao Distrito Federal, cojo será aplicado o voto distrital, o que, aliás, deverá ser detalhado em lei enão na Constituição. 
1373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11331 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo 69 do Capítulo V: § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores para mandato de igual duração, na forma da Lei. 
 Parecer:  A Comissão de Organização do Estado já havia optado por fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden- te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres membros daquela Comissão. Sendo Brasília a Capital da República e residência do Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o governador, eleitos simultaneamente. 
1374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11332 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: "Dispõe sobre o Sistema de Cogestão". Art. - fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na adiministração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da Lei. 
 Parecer:  Consideramos que o direito dos trabalhadores de partici- parem na administração das empresas, no sistema de co-gestão é uma forma justa e competente de proporcionar aos trabalha- dores brasileiros uma concreta reciprocidade, por tudo que eles tem feito pelo país, aliás os legítimos construtores do desenvolvimento e crescimento do Brasil. Na verdade no substitutivo a emenda sob exame, já se en- contra contemplada quando enuncia " a participação nos lucros desvinculada da remuneraçãom, conforme definido em Lei ou em negociação coletiva". Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
1375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11333 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - inclua- se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX: "Dispõe sobre a concessão de isenção de tarifa nos transportes coletivos, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade". Art. - Fica concedida isenção de pagamentos de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das Regiões metropolitanas a Aglomerados Urbanos definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários "fora de pico". Art. - Os horários de isenção serão definidos por Lei Municipal para os transportes coletivos urbanos e, por Lei Estadual, para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
1376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11334 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se onde couber, no Capítulo VI, do Título IV: "Dispõe sobre a criação do Conselho Metropolitano" Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertecentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município § 1o. - O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art - Compete ao Conselheiro Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) Uso do solo metropolitano; b) Transportes e Sistema Viário; c) Produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) Abastecimento D'água, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) Educação e Saúde; f) Preservação do meio-ambiente; g) Segurança Pública; h) Arrecadação de taxas, contribuição de melhorias, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) Outros serviços comuns, definidos por Lei Estadual; Art. - Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do Relator deu nova Redação ao dispositivo relativo à disciplina da matéria. 
1377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11335 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Art. - A empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudos para empregados e filhos de empregados, poderá descontar essa importância do recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
1378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11336 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Inclua-se, onde couber, na Subseção II, de Seção VIII, do Capítulo I, do Título V: Art. - O Poder Executivo poderá opinar oficialmente, ou, até mesmo, oferecer emendas a Projetos de Leis que não tenham sido por ele propostos. 
 Parecer:  A intromissão do Poder Executivo na atividade legiferan- te do Poder Legislativo, como proposta na emenda, há de ser arredada, por ser manifestamente prejudicial ao livre uso das prerrogativas deste último Poder. Pela rejeição. 
1379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11337 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se, onde couber, no Título X, das Disposições Transitórias: "Dispõe sobre a efetivação de substitutos de serventias extra-judiciais e de foro judicial". Art. - fica assegurada aos substitutos das serventias extra-judiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que estejam investidos, na forma da Lei, na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da União Art. 54 O inciso XVI do Art. 54 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma de que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
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