ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XXXV do Artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 2o. ....................................
I - ........................................
............................................
XXXV - ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ........................................+s
f) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
g) Com 15 (quinze) anos de trabalho em
mineração de subsolo. | | | Parecer: | Prejudicada
O direito a aposentadoria-especial aos 20 e 15 anos de traba-
lho para, respectivamente, mineiros de superfície e de subso-
lo já é reconhecido pela lei e pelos regulamentos administra-
tivos concernentes ao assunto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 16 do Anteprojeto da
Subcomissão de Saúde Seguridade e Meio Ambiente.
Art. - ......................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
§ 1o. - A União na forma como a lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgãos ou empresas da mesma natureza. | | | Parecer: | Prejudicada. O autor da emenda, em sua justificação cita ca -
sos de sistemas de previdência privada aberta, como exemplos
de entidades que devem ser proscritas de nosso ordenamento
jurídico. No texto da Emenda, porém, faz referênciaa às pre -
vidências privadas fechadas, além de sugerir às mesmas um
tratamento legal que já é adotado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo da Seguridade
Social (Disposições Transitórias) do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Maio
Ambiente.
Das Disposições Transitórias
Art. 32 - ..................................
Parágrafo único. Ficam anistiados do
pagamento de contribuições previdenciárias não
recolhidas, os trabalhadores que, vinculados ao
sistema previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsóriamente, transferidos a outro sistema. | | | Parecer: | Prejudicada. A presente proposta passa a carecer de fundamen-
to diante da disposição do anteprojeto que prevê a unificação
de todos os sistemas de seguro social ora existentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
Art. 5o. ....................................
- 3o. - Constitui monopólio da União a
importação de insumos químicos, biológicos e
farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos. | | | Parecer: | Rejeitada. O dispositivo é por demais restritivo, inviabili-
zando inúmeras indústrias de medicamentos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 20o. do Capítulo da
Seguridade Social do Anteprojeto da Sucomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Artigo 20o. - ..............................
Parágrafo único. Lei Complementar
disciplinará as alíquotas dos contribuintes do
sistema previdenciário nacional e, igualmente, os
direitos e os benefícios daqueles. | | | Parecer: | Prejudicada. A regulação das questões atinentes às alíquotas
de contribuição ao elenco de benefícios mantidos e prestados
pelo Sistema de Seguridade Social ficará a cargo da legisla-
ção ordinária, que é mais ágil e mais maleável para dispor
sobre tais matérias. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 63, das Disposições
transitórias, da Comissão da Ordem Social.
Art. 63. ....................................
Parágrafo Único. Ficam anistiados do
pagamento de contribuições previdenciárias não
recolhidas, os trabalhadores que, vinculados ao
sistema previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsoriamente, transferidos a outro sistema. | | | Parecer: | Prejudicada.
Reconhecimento, para efeito de aposentadoria na Previdência
Social Urbana, de tempo de serviço prestado através de ativi-
dade ligada ao meio rural. Proposta prejudicada, face à pre-
visão de unificação dos sistemas compulsórios de previdência
social hoje existentes (art. 63). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 51 da Comissão da
Ordem Social
Art. 51. ....................................
Parágrafo Único. Constitui monopólio da União
a importação de insumos químicos, biológicos e
farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda restringe muito o setor de medicamentos, inviabili-
zando muitas empresas nacionais, num momento em que o País
não dispõe de quase nenhuma Tecnologia própria. A retirada
das multinacionais do País e sua possível retaliação no for-
necimento de fórmulas a nível internacional, acarretaria uma
situação praticamente insustentável na assistência à saúde,
pelo menos no curto prazo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 61 da Comissão da
Ordem Social
Art. 61. ....................................
Parágrafo Único. A união na forma como a Lei
dispuser poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgão ou empresas da mesma natureza. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 2o. do Substitutivo
da Comissão da ordem Social
" 2o. ......................................
I - ........................................
Parágrafo Único: É assegurado a mulher
trabalhadora rural o direito a filiação na
Previdência Social e o gozo de seus benefícios,
independente de seu estado civil. | | | Parecer: | Aprovada.
O Substitutivo não faz distinção entre trabalhadores urbanos
e rurais no que se refere a benefícios previdenciários. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na Comissão da ordem
social.
Da aposentadoria:
a) com vinte (20) anos de trabalho em
mineração a céu aberto;
b) com quinze (15) anos de trabalho em
mineração de subsolo. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e
dos Servidores públicos.
"Art. 2o. ..................................
I
............................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
d) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
e) Com quinze 15 (anos) de trabalho em
mineração de subsolo." | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição deve, apenas, estabe-
lecer o princípio geral da aposentadoria por tempo de ser-
viço, aos 30 anos para o homem e aos 25 anos para a mulher.
Por isso que, nos casos de aposentadoria especial, em condi-
ções de insalubridade, apenas assegura o direito a um tempo
inferior ao genérico que, certamente, será fixado pela lei
ordinária, após o estudo técnico de cada caso ou situação.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 3o. do Capítulo da
Seguridade Social do Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
Parágrafo único. Lei Complementar
disciplinará as alíquotas dos contribuintes do
sistema previdenciário nacional e, igualmente, os
direitos e os benefícios daqueles." | | | Parecer: | O anteprojeto prevê que a lei disciplinará o custeio e os
planos de benefícios mas não vemos necessidade de remeter à
espécie normativa hoje denominada Lei complementar. Aprovada
parcialmente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. ..., sendo monopólio da
União a importação de insumos químicos, biológicos
e farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos." | | | Parecer: | Rejeitada por ser inexequivel dentro do regime eco-
nômico do País. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. É assegurado a mulher
trabalhadora rural o direito a filiação na
Previdência Social e o gozo de seus benefícios,
independente de seu estado civil." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme diretriz de universalização
do sistema. Aprovada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 2o. do Capítulo
Seguridade Social do Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
"Art. 2o. É monopólio do poder público e
responsabilidade do Estado e Previdência Social,
sendo proibido a exploração desta com ou sem fins
lucrativos.
§ 1o. Os benefícios de prestação continuada
pagos pela Previdência Social serão reajustadas
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que os seus valores conservem permanentemente,
a expressão monetária da data de sua concessão.
§ 2o. A União na forma como a lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgãos ou empresas da mesma natureza." | | | Parecer: | Acolhida a proposta de preservação do valor dos benefí-
cios. Quanto ao monopólio do Estado, optou-se por uma solução
intermediária entre o que hoje existe e a estatização total
da previdência.
O Anteprojeto prevê a unificação dos sistemas públicos
e proíbe a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos
às entidades de previdência privada com fins lucrativos, dei-
xando para a lei ordinária a regulação da previdência privada
fechada ou "fundos de pensão". Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo da Seguridade
Social (Disposições Transitórias) do Anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente:
"Das Disposições Transitórias
Art. 7o. ....................................
Art. 8o. Ficam anistiados do pagamento de
contribuições previdenciárias não recolhidas, os
trabalhadores que, vinculados ao sistema
previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsoriamente, transferidos a outro sistema." | | | Parecer: | Os incisos I e II do art. 2o. do anteprojeto esta-
beleceu a universalização da cobertura e a equalização do
acesso aos benefícios, equiparando, assim, as previdências
urbana e rural. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
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