ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Art....
Inciso...
é... Ninguém poderá ser indicado por
autoridade policial, nem poderá ser processado ou
sentenciado, senão pela autoridade competente e na
forma da lei anterior. Ninguém será identificado
criminalmente se já o for civilmente.
é... Presume-se não incriminatório o silêncio
do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou interrogatórios, sem
a presença e participação do advogado e do
represente do Ministério Público.
é... A instrução, nos processos criminais e
nos processos cívis contenciosos, deverá ser
contraditória e defesa, a realização de inquérito
policial, enquanto peça vestibular processual.
é... Nenhum preso provisório ou detido,
poderá ser interrogado por autoridade policial, ou
ouvido pelo juiz, sem que esteja presente o
advogado de sua escola e identificados os
responsáveis pelo interrogatório policial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SEÇÃO
Das Forças Armadas
No artigo relativo à tutela da patente,
suprimir:
"§ 4o. ......................................
§ 5o. ......................................
§ 6o. ......................................
§ 7o. ......................................
Suprimir ainda:
Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em
efetivo serviço não poderão estar filiados a
partidos políticos.
Incluem-se entre os bens da União:
V - O mar territorial
VI - Suprimir" | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa do Estado e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Art. Fica assegurada a participação
paritária dos trabalhadores na cogestão das obras
sociais e nos colegiados dos Conselhos das
Empresas Públicas ou de Economia Mista, Autarquias
e Fundações, vinculadas à União, Estados,
Territórios, Distrito Federal e Municípios, bem
como empresas privadas, em cuja composição
patrimonial estejam presentes recursos públicos,
alocados sob a forma de incentivos fiscais ou de
qualquer outra natureza, e as Empresas detentoras
de concessões para pesquisa e lavra de minérios.
Parágrafo único. Nas entidades públicas, ou
paraestatais e empresas privadas referidas no
caput deste artigo, será obrigatória a
participação de representantes dos empregados ou
de trabalhadores da categoria sindical
correspondente, na composição de suas Diretorias,
em número e nos termos que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A participação paritária dos trabalhadores na
gestão das empresas privadas ou vinculadas à administração
pública, já está amplamente prevista no anteprojeto nos arti-
gos 2 - XXVIII, 8 e 9, inclusive por indicação pelas entida-
des classistas ou sindicais. A questão das empresas privadas
que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais, bem como
as concessionárias, é de difícil enquadramento na Constitui-
ção para os fins propostos, porquanto esses fatores fiscais
são, o mais das vezes, temporários, variando conforme as con-
veniências conjunturais da economia ou com os programas do
governo. Pela rejeição ante à sua prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art... Incluem-se entre os bens da União:
Parágrafo 2o. - É assegurado aos Estados,
Territórios, Municípios e às Instituições Públicas
envolvidas, diretamente, na segurança das
operações na plataforma continental, e do mar
territorial, a participação no resultado de sua
exploração econômica, na forma prevista em lei
complementar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 49.
I ..........................................
II - Declarar a inconstitucionalidade de lei,
ou ato normativo, federal ou estadual, ou a
interpretação que devam ter.
Art. 50. São partes legítimas para propor a
representação de inconstitucionalidade.
Art. 61. O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, após sentença
concenatória transitada em julgado, pode decretar
o confisco de bens de quem tenha enriquecido,
iliticamente, à custa do patrimônio público, ou no
exercício de cargo ou de função pública.
Art. 64. Somente o Congresso Nacional, por
lei aprovada por dois terços dos membros de cada
casa, pode conceder anistia a autores de atentatos
à Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 4.
I - As terras devolutas
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. Incluem-se as terras devolutas,
originariamente, entre os bens do domínio dos
Estados membros e, subsidiariamente, entre os bens
da União, na forma que a lei determinar, tendo em
vista o interesse do desenvolvimento e da
segurança nacionais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. ... Incluem-se entre os bens da União:
Parágrafo 2o. É assegurada aos Estados,
Territórios, Municípios e às Instituições Públicas
envolvidas, diretamente, na segurança das
operações na plataforma continental, e do mar
territorial, a participação no resultado de sua
exploração econômica, na forma prevista em lei
complementar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. ... Os membros do Poder Executivo -
Presidente, Governadores e Prefeitos, serão
eleitos pro sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do termo dos respectivos
mandatos, por maioria absoluta de votos, para um
mandato de quatro anos, assegurado o direito à
reeleição, para um único período consecutivo.
§ 1o. Não alcançando a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, das quais somente poderão concorrer os do
is candidatos mais votados, considerando-se eleito
o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os
votos em brancos e os nulos.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. ... A fim de assegurar a coincidência
dos mandatos eletivos, serão realizadas eleições
em 15 de novembro de 1988, para eleger o Presiden-
te da República, Governadores de novos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios Autônomos,
Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder
Legislativo, cujos mandatos terminarão
coincidentemente, com os dos atuais detentores de
mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de
novembro de 1986.
é único. Os membros do Poder Executivo, nos
diversos níveis da Federação, candidatos à
reeleição, estão desobrigados de
desincompatilizar-se. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04714 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 253 a seguinte redação:
Art. 253 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar.
Parágrafo Único. a lei disporá sobre a
excepcionalidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04715 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 13
a seguinte redação:
f) ninguém será discriminado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04716 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se o art. 437 e seus incisos I e
II, renumerando-se os demais artigos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04718 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 313
com a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiras ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04719 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título IV da Organização do Estado
Capítulo I da organização político
administrativa:
Art. 44 - A organização político -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
Capítulo V
Do Distrito Federal e dos Territórios
Federais autônomos
Art. 65 - O Distrito Federal e os Territórios
de roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - o Nújmero de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao triiplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e
seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativos e Executivo.
§ 4o. - É vidada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - As representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e texasa de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
texas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 66 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 67. - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art 52 incisos I, III, e IV,
artigo 55, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 56 e
seu parágrafo único. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04720 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Sessão III dos Servidores e Militares
Art. 94 § 5o. - São extensivos aos militares
ativos e inativos e beneficiários de pensões
militares os direitos, vantagens e obrigações,
estabelecidas em favor dos servidores civis. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04721 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Substitua-se o art. 94, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 94. Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas:
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos
reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2o. - O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar em atividade que aceitar
cargo público civil permanente será transferido
para a reserva.
§ 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será tranferido para reserva ou
reformado.
§ 5o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04722 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Proposta de Emenda da Questão Urbana e
Transporte
Art. 321. - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade". | |
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