ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
3o. do anteprojeto. | | | Parecer: | Emenda Aprovada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os é 1o, 2o. e 3o. do art. 4o.
assim como a expressão "execução", passando o art.
4o. a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | | | Parecer: | Aprovada. Aprovada parcialmente quanto ao parágrafo 2o. do
art. 4o. e no mérito quanto ao caput. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os incisos I, II, III, IV, V e VI
do art. 7o. | | | Parecer: | 1ejeitada. A emenda suprime princípios essenciais relativos
à Saúde Ocupacional. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "FORMAS DE TRATAMENTO"
do art. 8o. passando este a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, tabaco e bebidas alcoólicas. | | | Parecer: | Rejeitada. A expressão "formas de tratamento" não inclui me-
didas preventivas de doenças. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar o artigo 30
Artigo 30 - As vantagens e adicionais que
estejam sendo percebidos à data de promulgação
desta Constituição serão incorporados ao
vencimento, respeitado o limite do inciso XII do
Art. 11.
Parágrafo único. Na hipótese de ser
ultrapassado o limite referido neste artigo, o
excesso ficará congelado, devendo ser absorvido
pelos posteriores reajustes da remuneração. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 20 dispõe:
"As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas em toda plenitude, tanto aos oficiais
da ativa e da reserva como aos reformados, sendo-
lhes privativos os títulos, postos e uniformes
militares."
A consideração dos preceitos precedentes não
se coaduna com o tratamento restritivo dispensado
ao "Servidor Público" constante do art. 30.
Flagrante está a discriminação do Servidor
Público.
Cumpre também notar que a matéria deve ser
reservada à legislação ordinária.
De resto alheia-se o texto do art. 30 à
consideração que a designação genérica de
vantagens abrange em sua extensão aquelas que tem
caráter eminentemente indenizatório.
Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acata-se o mérito, sem prejuízo da re-
dação oferecida pelo anteprojeto. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Suprima-se o artigo 30 | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Item V, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"e na sua gestão" | | | Parecer: | Rejeitada. A princípio nos pareceu que a participação na ges-
tão das empresas seria ponto pacífico. Entretanto, ouvidas as
mais diversas categorias profissionais, por seus representan-
tes e dirigentes sindicais e atentos às "sugestões de normas"
oferecidas nos trabalhos preliminares desta comissão, conve -
cemo-nos de que entre uma "participação na gestão" inferiori-
zada e, por isso ineficaz, e a modalidade das comissões in -
ternas de local de trabalho, com direito de intervir nos
atos, discussões e deliberações de interesse dos trabalhado -
res, é mais viável e objetiva. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXIV, do
Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
VII-a.
"Garantia de salário fixo ou variável nunca
inferior a três salários mínimos". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 27, relativo às
disposições Transitórias, do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão VII-a, as seguintes letras:
j- Tempo de serviço dos reformados por
incapacidade ou invalidez equivalente a trinta e
cinco anos de serviço;
k- A aquisição da casa própria pelo Sistema
Financeiro de Habitação, menor que o cobrado
normalmente;
l- Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público;
m- Os reformados terão a sua patente ou
graduação em razão do saldo que lhe houver sido
conferido. | | | Parecer: | A redação oferecida pelo anteprojeto às prerrogativas
dos ex-combatentes representa um considerável avanço em rela-
ção às três Constituições anteriores, e é produto da concili-
ação entre a iniciativa parlamentar e os representantes dessa
classe. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item XXXIV, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte:
"Seguro de vida suficiente para atender às
necessidades da família do trabalhador de
profissões insalubres, caso esse venha a faltar em
decorrência da atividade que exercer". | | | Parecer: | Prejudicada. Entendemos que se trata de matéria própria de
lei ordinária. Cabe notar, entretanto, que a previdência so-
cial deve cuidar da preservação da renda familiar no caso de
falta do trabalhador , não figurando o "seguro de vida" como
cobertura típica dos seguros sociais. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do Item
XXXV, do Art. 2o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"b) com 25 (vinte e cinco) anos para a mulher
e trabalhadores de profissões insalubres,
respeitadas as condições legais."
Os profissionais de determinadas áreas têm
que ser protegidos pela futura Constituição, um
vez que a maioria deles acaba com o tempo de vida
útil reduzido, não podendo, sequer, pensar em
aproveitar a aposentadoria que lhe é devida. | | | Parecer: | Rejeitada. Há mulheres que trabalham em condições adversas à
saúde, assim como há mulheres que trabalham em situação de
pleno conforto e de proteção à sua integridade física. Por
outro lado, a insalubridade pode ser de vários graus e casos
há em que a medicina recomenda aposentadoria aos 15 anos de
trabalho. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item III, do Art. 2o., do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
seguinte:
"Adicional a razão de 40 (quarenta) por cento do
salário bruto, respeitadas as condições legais,
para os trabalhadores de profissões insalubres."
Não pretendemos pagar os dias de vida
perdidos pelos trabalhadores de profissões
insalubres. No entanto, temos a obrigação de
tentar favorecer este mesmo trabalhador, para que
os prejuízos causados à sua saúde sejam
recompensados. | | | Parecer: | REJEITADA.
A pretensão constante desta Emenda, não condiz com o que es-
tabelece o espírito do anteprojeto, pelo que rejeitâmo-la. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXXII, do
Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
"XXXII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados brasileiros, salvo nos casos de micro-
empresas e nas de cunho estritamente familiares, e
aos trabalhadores de profissões insalubres,
tratamento de saúde e revisão médica permanente e
gratuita."
Nosso objetivo é fazer constar da futura
Constituição dispositivo que garanta ao
trabalhador de áreas, insalubres, condições
necessárias para que não sejam vítimas de doenças
que lhes tirem da atividade produtiva,
prejudicando a si e sua família. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 20, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão VII-a, o seguinte
parágrafo:
"é - O militar que ocupar qualquer cargo
Público Civil deverá se afastar do oficialato que
estiver exercendo."
Todos os Militares que ocuparem cargo civil
devem se encarregar exclusivamente de suas tarefas
Civis. Seus compromissos Militares não podem
interferir em suas obrigações. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto dispõe sobre o assunto à luz da ori-
entação geral que reflete escorreita. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os artigos 9o. e 13o. do
anteprojeto.
Nosso parecer é que a matéria desses artigos
constitui questão para ser estabelecida em lei
ordinária. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi acolhida em aspectos de
de sua proposição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 14o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 14o. - os atuais recursos da previdência
Social destinados à saúde serão substituidos por
outras fontes.
Consideramos o referencial de 10% do PIB
muito variável, não devendo portanto constar de um
texto constitucional, permanente e definitivo. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o arcabouço filosófico do pro -
jeto. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 15o. do anteprojeto.
"TODOS se refer a quem: Os brasileiros? Os
que trabalham e contribuem? Os que se encontram em
Território Nacional? Os benefícios serão
assegurados a "TODOS", isto é, como 25 milhões de
contribuintes sustentarão 118 milhões de não -
contribuintes? | | | Parecer: | Prejudicada. A expressão "todos", contida no contexto do art.
115 do anteprojeto é, realmente, para referir-se à totalidade
das pessoas que residem no país. A filosofia da Seguridade
Social exige essa universalização. Ocorre, porém, que, como
já acontece com a previdência social,o sistema contributivo
permite o jogo através do qual, enquanto a maioria contribui,
a minoria usufrui. Se, por um lado, o anteprojeto amplia a
abrangência da cobertura racial, por outro lado cuida de ele-
var a receita do sistema, principalmente através da previsão
de oneração do faturamento ou receita das empresas que, se -
gundo os 'experts' no assunto, poderá carrear mais recursos
para a entidade. | |
|