Banco | EMEN | | | • | B |
(2)
| • | E |
(3)
| • | G |
(2)
| • | J |
(1)
| • | M |
(8)
| • | O |
(14)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Incluam-se onde couber os seguintes
dispositivos:
"Art. ......................................
..................................................
Parágrafo. Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estupro de mulheres e crianças
seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a
mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo
aos recursos interpostos para as instâncias
ordinárias e extraordinárias e ao pedido de
indulto feito às autoridades competentes.
Parágrafo. A instituição da pena de morte,
nos casos previstos no parágrafo anterior, será
submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e
vinte) dias da promulgação desta Constituição." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | incluir aonde couber:
Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em áreas determinadas." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto VII-a os itens XI,
XII e XIII do artigo 11. | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Ao servidor público federal, estadual
ou municipal, da administração direta ou indireta,
investido em mandato de senador, deputado federal,
deputado estadual ou vereador, será facultado o
exercício cumulativo do cargo, função ou emprego,
havendo compatibilidde de honrários, sem prejuízo
dos subsídios a que faz jus como detentor do
mandato eletivo.
§ 1o. A lei definirá os casos de
incompatibilidade entre o desempenho do cargo,
função ou emprego e o exercício do mandato.
é2o. Havendo incompatibilidade funcional ou
de horários ou preferência declarada do
interessado pelo exercício exclusivo do mandato,
fica-lhe assegurada a contagem do tempo para todos
os efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Entendemos que o mandato eletivo do
servidor público não pode ser exercido concomitantemente ao
do cargo, função ou emprego por incompatibilidade de horário.
O anteprojeto prevê apenas uma exceção para o mandato de ve-
reador e ainda assim se houver compatibilidade de horário.
Trata-se, na verdade, do vereador dos pequenos municípios que
se reúnem apenas semanalmente, quinzenalmente ou até mensal-
mente.
Frisamos ainda que a exceção que nos referimos não aparece no
texto do anteprojeto aprovado pela subcomissão e que a novi-
dade fica por conta do substitutivo da Comissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. .
é Não haverá pena de morte, prisão perpétua,
de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena
de morte, nas hipóteses de lei militar, em tempo
de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e
estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao
acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito
suspensivo aos recursos interpostos para as
instâncias ordinárias e extraordinárias e ao
pedido de indulto feito às autoridades
competentes.
é A instituição da pena de morte, nos casos
previstos no parágrafo anterior, será submetida a
plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Pretende a pena de morte para os crimes de assalto, roubo,
sequestro e estupro, seguidos de morte.
De outra parte, pretende seja realizado plebiscito, dentro
de 120 dias da promulgação desta Constituição.
O esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator não acatou
a pena máxima de privação da vida.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se à alínea V, do item XIX, do art. 3o.,
do substitutivo, a seguinte redação, incluindo-se
no item outra alínea, a "z", com a redação
indicada:
............................................
..................................................
"V" - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar, em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A
lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa,
atribuindo efeito suspensivo aos recursos
interpostos para as instâncias ordinárias e
extraordinárias e ao pedido de indulto feito às
autoridades competentes."
............................................
..................................................
2z - A instituição da pena de morte, nos
casos previstos no parágrafo anterior, será
submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e
vinte) dias da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - da questão
agrária, do Substitutivo apresentado pelo Relator
da Comissão, os seguintes dispositivos:
"Art. Legislação ordinária fará incidir sobre
as propriedades territoriais rurais inaproveitadas
o imposto sobre Terras Não aproveitadas e
elaborará tabelas progressivas proporcionais à
área não aproveitada."
"Art. Terra não aproveitada é aquela que, em
pelo menos 2/3 (dois terços) de sua área não
esteja sendo utilizada com lavouras permanentes ou
temporárias, assim como para a criação de gado." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item XV, do art. 13, uma alínea,
bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as
seguintes redações:
"Art. 13 .
XV - .
z - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A
lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa,
atribuindo efeito suspensivo aos recursos
interpostos para as instâncias ordinárias e
extraordinárias e ao pedido de indulto feito às
autoridades competentes.
Parágrafo único. A instituição da pena de
morte, nos casos previstos na alínea z, do item
XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120
(cento e vinte) dias da promulgação desta
Constituição." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
ADITIVA
Inclua-se no item XV, do art. 12, uma alínea,
bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as
seguintes redações:
"Art. 12 .
XV - .
z - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A
lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa,
atribuindo efeito suspensivo aos recursos
interpostos para as instâncias ordinárias e
extraordinárias e ao pedido de indulto feito às
autoridades competentes.
Parágrafo único. A instituição da pena de
morte, nos casos previstos na alínea z, do item
XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120
(cento e vinte) dias da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Deputado Amaral Neto propõe a adoção
da pena de morte para casos excepcionalmente graves, após
aprovação plebiscitária.
O Relator tem opinião formada contra a adoção da pena de
morte. O ilustre Autor da Emenda terá que batalhar por sua
idéia em plenário.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10210 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, ITEM XV, ALÍNEA Y
Inclua-se, no item XV, do art. 12, uma
alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo,
com a seguinte redação.
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
y) não haverá pena de morte, prisão perpétua,
de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena
de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de
guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e
estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao
acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito
suspensivo aos recursos interpostos para as
instâncias ordinárias e extraordinárias e ao
pedido de indulto feito às autoridades
competentes.
Parágrafo Único - A instituição da pena de
morte, nos casos previstos na alínea y, do item
XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120
(cento e vinte) dias da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de alínea "y" ao item XV do ar-
tigo 12, estabelecendo ressalvas para a aplicação da pena de
morte.
Sem embargo da autoridade intelectual do ilustre autor e
da grita que se ouve sobre as práticas de crimes hediondos
por todo o País, a medida repugna nossa formação cristã.
A proposta vem repelida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10211 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 188, INCISO V
O inciso V do artigo 19 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 188 - ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, oua aos
setenta anos de idade e facultativa, aos trinta
anos de serviço; | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10212 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VII
Inclua-se o seguinte dispositivo, no Cap.
VII, como art. 424, renumerando-se o atual art.
424 e seguintes:
Art. 424 - Lei complementar definirá hipótese
e condições de isenção tributária sobre patrimônio
e renda de herdeiros e sucessores de pessoas
vitimadas por crimes dolosos contra a vida. | | | Parecer: | Trata-se de dispositivo mais adequado à legislação infra-
constitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12244 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 227, alíneas a e
b
art. 227 - ..................................
§ 1o. - ....................................
a) dois, em escolha paritária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e membros do Ministério Público da
Justiça Militar Federal;
b) dois dentre Juízes Federais Militares. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12245 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Seção VIII - Art. 226
Dê-se ao art. 226 a seguinte redação:
Art. 226 - São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Juízos inferiores
instituídos por lei. | | | Parecer: | Não se compreende a criação de um Tribunal Superior se
não houver pelo menos um que lhe seja inferior, ou que fique
em aberto a possibilidade de sua instalação.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12246 APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 227, § 2o.
art. 227 - ..................................
§ 2o. - Os Ministros do Superior Tribunal
Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros
dos Tribunais Superiores da União, bem assim como
os Juízes Federais Militares têm vencimentos
iguais aos dos demais Juízes Federais. | | | Parecer: | Embora avesso ao trato de vinculação e equiparação de
vencimentos (exceto a norma proibitiva) no bojo da Constitui-
ção, acolho a Emenda, rendendo-me aos precedentes, a fim de
propiciar maior debate sobre a questão. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17400 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição no art.
54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte.
Art. 54 ....................................
XII - ......................................
a) ..........................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no ambito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos dágua
pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar
aos Estados, Municípios ou empresas privcadas
brasileiras a sua execução e exploração. | | | Parecer: | O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do
enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên-
cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es -
tados, Municípios e Distrito Federal. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30412 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II
Inclua-se ao Substitutivo, como Art. 248, o
seguinte dispositivo; renumerando-se o atual Art.
248 e seguintes:
Art. 248 - Legislação ordinária estadual e do
Distrito Federal fará incidir imposto sobre as
propriedades territoriais rurais e elaborará
tabelas progressivas proporcionais à área não
aproveitada. | | | Parecer: | Pela rejeição. Tributação é matéria pertinente à legis-
lação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30413 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - § 27 do art. 6o.
Dê-se ao § 27, do art. 6o., a seguinte
redação:
"Art. 6o. - ...
§ 27 - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A
lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa,
atribuindo efeito suspensivo aos recursos
interpostos para as instâncias ordinárias e
extraordinárias e ao pedido de indulto feito às
autoridades competentes." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30414 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32
Inclua-se como inciso XXIII do Artigo 32, do
substitutivo, o seguinte dispositivo:
Art. 32 - ...
XXIII- produção, consumo e propaganda
comercial. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser inserida no âmbito da
legislação ordinária, não sendo necessária previsão Constitu-
cional a respeito. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30415 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265
O caput do Artigo 265 do Substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos vinte e
quatro últimos salários do trabalhador corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
|