ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31901 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no artigo 130 o seguinte inciso
XIX, renumerando-se o XIX - propor ao Presidente
da República ou o Congresso Nacional, na esfera de
sua competência, projetos de lei. | | | Parecer: | A Emenda em análise, de autoria do Constituinte Haroldo
Sabóia encontra-se plenamente acolhida no inciso IX do artigo
130. Pela prejudicialidade. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31902 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | -----MODIFICATIVA
Modifica o § 48 do Art. 6o., dando ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 48 - É asseguragada a liberdade de
expressão da atividade intelectual, artística e
científica, sem censura ou licença. Aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização
publicação ou reprodução de suas obras,
resguardados o interesse e direito coletivo, e
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar. Caberá exclusivamente ao Estado à
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31903 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado.
§ 10 do Art. 13
Acrescente-se ao § 10 do Art. 13 a seguinte
expressão
"... do Prefeito, do Governador e Presidente
da República,... | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31904 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:
§ 5o. do Art. 13 do Projeto de Constituição
Retirar do § 5o. do art. 13 a expressão "os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31905 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado:
Artigo 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o.,
mantendo-se os demais.
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293: compete ao poder Executivo,
ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviços de rádio e televisão. | | | Parecer: | Propõe o autor modificação do Art.293 e supressão de seus pa-
rágrafos 1o. e 2o, no sentido de que o Poder Executivo outor-
gue e renove concessões, "ad referendum" do Congresso Nacio-
nal.
Acredita o relator que a fórmula atual satisfaça as
restrições apresentadas pelo proponente, havendo, no entan-
to, que rejeitar a redação sugerida. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31906 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | - O inciso I, § 1o. do artigo 259 do Projeto
de Constituição deve ter a seguinte redação:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre o faturamento, e excepcionalmente sobre a
folha de salários. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31907 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda
- acrescentar ao Projeto o seguinte
dispositivo; no Título X, Disposições
transitórias, onde couber:
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para
os cargos eletivos federais a se realizarem no
prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados, 120 dias após a promulgação das
respectivas contiuições ou das emendas que venha
adaptá-las à presente Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31908 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado:
Inciso XV do art. 77
Dê-se ao inciso XV do Art. 77 a seguinte
redação:
"XV - Conceder e renovar a concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão." | | | Parecer: | Trata-se de matéria polêmica, que tem provocado acirra-
dos debates, desde o exame inicial da Subcomissão específica.
A forma como está redigida no novo Substitutivo encerra, in-
questionavelmente, o consenso de opinião da maioria dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, motivo por que somos pelo
não acolhimento da Emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31909 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 3o. O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do artigo
223. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda repete o texto do Substitutivo e sugere pequeno
acréscimo que não se afigura necessário.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31910 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda aditiva
- introduzir ao artigo 112 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão "e a soberania
nacional e o regime democrático." | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31911 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 9o. do Art. 6o., capítulo I,
do Projeto de Constituição a seguinte expressão:
"§ 9o..., e as publicações contrárias à
moral e dos bons costumes." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31912 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No capítulo I, art. 6o. § 5o., do Projeto de
Constituição, substitua-se, após a palavra
"representações", o texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31913 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao inciso XIV do Art. 31 o termo
"geologia"
Art. 31 - XIV - Organizar e manter os
serviços oficiais de estatística, geografia,
geologia e cartografia no âmbito nacional. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31914 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 179 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 179
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais em
relação aos integrantes dos Tribunais junto aos
quais atuem. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência do acrésci-
mo sugerido.
A legislação complementar, prevista no art. 179, poderá
tratar do tema versado.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31915 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo; Capítulo V, do Totulo II,
onde couber:
Art. - Os diretórios de direção e os órgãos
de direção partidária não poderão contar com mais
de um quarto (1/4) dos membros que possuam
qualquer mandato representativo. | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31916 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva no Capítulo II, Título IX,
onde couber.
Art. "Os recursos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS - devem constituir um
Fundo Social, destinado a assegurar o
funcionamento do Instituto do Seguro Desemprego".
§ 1o. - Esse Fundo seria administrado através
de direção tripartite, composta por representantes
do setor público, dos empresários e dos
trabalhadores. | | | Parecer: | Por força de numerosas Emendas oferecidas durante a ela-
boração do Projeto, optamos por manter o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço com as características de sua instituição.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32146 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dar ao Art. 74 e seu § 2o. a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos e quarenta e dois representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos
e no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de
setenta e cinco Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32147 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 74:
Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto, dentre cidadãos no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32148 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DESTINADA A REFORMULAR OS
PRINCÍPIOS GERAIS DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Substitua-se a redação do art. 225 do
Projeto, pela seguinte:
Art. 225 - A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos uma existência digna.
§ 1o. A ordem da atividade econômica terá
como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
III - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução das desigualdades sociais e
regionais;
VII - o fortalecimento da empresa
nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras
e adequada ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos neste Título.
§ 3o. A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. Considera-se atividade econômica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revestida a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de partipação
no capital das empresas.
§ 6o. Poder Público intervirá, sob a forma
normativa, no controle e fiscalização da atividade
privada, nos limites de competência fixados nesta
Constituição.
§ 7o. Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o. A ação supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o. O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10. Na exploração da atividade econômica,
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis à
empresa privada, incluindo o direito ao trabalho e
das obrigações.
§ 11. A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim como ao regime tributário,
aplicado às empresas privadas que com ela compete
no mercado. | | | Parecer: | A formulação definida no Substitutivo para conceituar a
ordem econômica, seus fundamentos, finalidades e princípios,
embora cobrindo um espectro o mais amplo possível, procurou
ser concisa.
Outras definições específicas, sobre intervenção do Es-
tado na economia, as modalidades e instrumentos dessa inter-
venção, ou formas de associação privada, caberiam, como está
no texto citado, em lugar próprio, em artigos destacados, por
intermédio dos quais resguar-se-ia a ordem necessária num es-
crito constitucional sendo esta ordem vista como disposição
recíproca, equilibrada e coerente das partes de um todo.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32149 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social, no Título I - Dos Princípios Fundamentais:
"Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem política oficial de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A proposta já consta de declaração de Princípios.
Pela Prejudicialidade. | |
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