ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 47/CAP-I/SEÇÃO
I/TÍTULO IV.
Suprima-se a expressão: "COM MANDATO DE OITO
ANOS"", no § 1o.
Suprima-se a expressão: "ALTERNADAMENTE. POR
UM E DOIS TERÇOS, no § 2o. | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, no § lo. do art.
47, do número de anos de mandato do Senador, e, no § 2o. do
mesmo artigo, por coerência com a proposta retroapontada, a
eliminação da referência à renovação alternada, de um e dois
terços da representação senatorial, de quatro em quatro anos.
Somos contrários à emenda por duas razões: primeiro por-
que não vemos em que a manutenção do mandato senatorial em
oito anos, renovada uma vez que é, expressivamente, a repre-
sentação na Câmara Alta de quatro em quatro anos, obstáculo à
modernização da estrutura do Poder Legislativo, mas mesmo que
tanto representasse, o que nos deve preocupar e a Constituin-
te bem significou essa aspiração, é a efetiva ocupação, pelo
Poder Legislativo, do espaço que lhe cabe no jogo de divisão
de Poderes, exercitando suas competências com real proveito
para a modernização do Estado brasileiro, com reflexos posi-
tivos nos anseios populares para os quais deve estar sempre
voltado; por segundo, a eliminação da previsão do número de
anos de mandato deixaria o texto Constitucional sem a regra,
que é constante, no Projeto, relativamente ao número de anos
de mandato correspondente aos demais cargos eletivos.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 216 / SEÇÃO I /
CAP. III/ TÍTULO VIII.
Suprima-se as palavras: "comunitárias e
confessionais"", na redação do Artigo e seus
incisos. | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir, no "caput" do art. 216, as
palavras "comunitárias, confessionais ou filantrópicas",
possibilitando dessa forma a destinação de recursos públicos
às escolas particulares que preencham as exigências contidas
nos incisos I e II do mesmo artigo.
Trata-se de amplo acordo sobre a educação pública e a
permanência de um ensino privado, e portanto, pluralista.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 67/ ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Suprima-se o Art. 67. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 30 (inclusive §§) das DT: Suprimir | | | Parecer: | O fato de ter o Congresso Nacional, institucionalmente
competência para fiscalizar os atos do Executivo não invalida
a instituição, desde já - como disposição transitória -, de
Comissão Mista para promover exame analítico e parcial dos
atos e fatos geradores do endividamento externo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso II, do § 2o., do art.
159 do Projeto de Constituição (B), a cláusula
restritiva que tem a seguinte redação:
"a pessoa com idade superior a sessenta e
cinco anos, cuja renda seja constituída,
exclusivamente, de rendimentos do trabalho".
Em consequência, o citado inciso ficará com
a seguinte redação:
"II - não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social da
União, dos Estados e dos Municípios"". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram
a restrição aos proventos que se caracterizam, com
exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição
do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta-
doria pagos pela previdência social da União, dos Estados
e dos Municípios.
A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na
Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles
que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus-
tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o
avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera
liberalidade fiscal.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias Suprimir
a expressão: ".... no. 5.315, de 12 de setembro de
1967""
O caput do art. 60 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 60 Ao ex-combatente que tenha
participado efetivamente de operações bélicas
durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da
lei, serão assegurados os seguintes direitos: | | | Parecer: | A supressão sugerida é pertinente e oportuna. Se não aca-
tada a presente emenda, seriam beneficiados também todos que,
durante a guerra, permaneceram na defesa do litoral, o que
seria injusto para os que efetivamente participaram de opera-
ções bélicas.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | DT: Suprimir o art. 22 (estabilidade aos 5
anos). | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o § 3o. do art. 27. | | | Parecer: | A supressão do § 3o. do art. 27 objetiva tranferir a
disciplina da matéria para o constituinte estadual, de for-
ma a viabilizar a atribuição às Assembléias Legislativas de
prerrogativas idênticas àquelas conferidas expressamente às
duas Casas do Congresso Nacional.
Sucede que o preceito em tela não retira das Assembléias
a competência para a iniciativa de projetos de lei que dis-
ponham sobre criação de cargos de seus serviços adminis -
trativos e fixação dos níveis de remuneração. Ele simplesmen-
te resguarda a competência das Assembléias para dispor sobre
questões de economia interna, sem restrições ou interferência
de outro Poder.
Os níveis máximos de remuneração de seus servidores, si-
milarmente ao que ocorre a nivel federal, deverão obedecer
aos parâmetros do art. 30, XI.
Isto posto, somos pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir do § 1o. do art. 182, a expressão:
"por brasileiros ou empresa brasileira de capital
nacional". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XVIII, do art. 7o. a
expressão "com duração de cento e vinte dias". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecrer à emenda no. 2t00553
-9. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir do Art. 7o., inciso XVI, as
expressões "no mínimo" e "em cinquenta por cento". | | | Parecer: | O objetivo do autor da Emenda é evitar a remuneração das
horas extraordinárias de trabalho em valor superior, no míni-
mo, a 50% ao da hora normal.
Pelo que pudemos depreender das discussões travadas na
Assembléia Nacional Constituinte, sobre a questão, parece ha-
ver o predomínio da idéia, segundo a qual, a remuneração ex-
traordinária, nos termos propostos no Projeto, além de fazer
justiça a quem trabalha fora do horário normal, deverá atuar
como fator de inibição à adoção de tais expedientes, conside-
rados extremamente nocivos aos empregados, e abrir novos tur-
nos normais de trabalho, promovendo, com isso, maior apro-
veitamento da mão-de-obra existente no País.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem 1 do artigo 95 do Projeto
de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIV do Artigo 7o. do Ante
Projeto de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIX do artigo 7o. do
Projetoi de Constituição (b) 2o. turno. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do art. 37 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, a
expressão: "no prazo máximo de oito anos, a partir
de 1o. de julho de 1989". | | | Parecer: | Com a emenda, intenta-se suprimir do art. 37 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "no
prazo máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de 1989".
Somos favorável à manutenção do texto do Projeto, fruto de
fusão aprovada por acordo de lideranças.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do art. 54 do Ato das
Disposições Constitucionais transitórias, a
expressão: "sem multas, juros de mora e outros
encargos". | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir, no item VI, do artigo 205, do
Projeto de Constituição B as seguintes expressões:
"alimentos, inclusive controlar seu teor
nutricional, bem como bebidas e". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do item VI do art. 205 do
Projeto a expressão "alimentos , inclusive controlar seu teor
nutricional, bem como bebidas e". O Autor entende que a fis-
calização desses produtos deverá ser feita pelo Ministério
da Agricultura, que já tem uma estrutura montada para esse
fim.
Parece-nos que a expressão deverá permanecer no referi-
do inciso para que haja uniformidade de medidas para a fis-
calização e inspeção de produtos alimentícios. A lei ordiná-
ria se encarregará de regulamentar o assunto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01481 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se do
artigo 20, § único, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão
"legalmente". | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01482 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se o
inciso VII do artigo 135. | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão do item VII do art. 135, se-
ja retirada a competência do Ministério Público,
prevista nesse item, de exercer o controle externo da ati-
vidade policial, na forma da lei complementar.
Alega o nobre Autor da Emenda que o dispositivo entra
em conflito com o do art. 150, § 6o., que prevê subordina-
rem-se as policias civis ao Governador do Estado.
Não vemos contradição entre esses dispositivos, vez
que cuidam de situações diferentes, pois não há confundir o
controle externo da atividade policial, que, nos termos do
art. 135, VII, caberá ao Ministério público, pois que se
trata de controle tendo em vista as funções policiais liga-
das ao campo que lhe compete ligado ao direito substantivo e
adjetivo penal, com o vínculo funcional de subordinação
com o Governo do Estado.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01483 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), dê-se ao
artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 23. Para efeito de aposentadoria ou
transferência para a inatividade, poderá o
servidor público optar pelas normas em vigor à
data de sua admissão ou durante sua atividade no
serviço público, no que forem mais benéficas,
respeitadas as limitações previstas no artigo 20
deste Ato". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2t00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
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