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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1421)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (965)
APROVADA (341)
PREJUDICADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
RETIRADA (30)
Partido
PMDB (585)
PFL (285)
PSDB (132)
PDS (106)
PDT (77)
PT (61)
PTB (56)
PDC (30)
PL (23)
PC DO B (20)
PSB (17)
PCB (11)
S/P (10)
PMB (5)
PTR (3)
Uf
AC (33)
AL (26)
AM (22)
AP (12)
BA (89)
CE (61)
DF (32)
ES (31)
GO (52)
MA (42)
MG (153)
MS (30)
MT (38)
PA (46)
PB (30)
PE (81)
PI (36)
PR (75)
RJ (122)
RN (24)
RO (29)
RR (11)
RS (99)
SC (45)
SE (38)
SP (164)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  CORREÇÃODE LINGUAGEM Corrija-se a linguagem das alíneas "a'' e "b'' do inciso VII, do é 2, do Art. 161 (Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de Constituição B), para dar a seguinte redação: "VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: A) - a alíquota interestadual, quando o destinatário for pessoa jurídica; b) - a alíquota interna, quando o destinatário não for pessoa jurídica.'' 
 Parecer:  A "correção de linguagem" proposta pelo nobre Autor da Emenda não melhora, o conteúdo das alíneas "a" e "b" do inciso VII do § 2o. do Art. l6l. A condição de contribuinte do imposto de que trata o ar- tigo 161, inciso I, alínea "b", independe de sua caracteriza- ção como pessoa jurídica. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao § 2o. do art. 117 a seguinte redação: "§ 2o. - a lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho." Em consequência, serão eliminadas as expressões "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo consti- tucional ou de lei federal." 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se a seguinte expressão do artigo 38, XV, do Projeto de Constituição (B): "...salvo nos casos em que exceder o teto resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais próprios e por tempo de serviço,' O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua renumeração original estabelecida que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:' ............................................ VI - irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in- ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te- to resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró- prios e por tempo de serviço". O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re- muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi- to irredutibilidade. Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos salários dos assim chamados "marajás". Votamos pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: ..."e com a aplicação de, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos a que se refere o art. 215 da Constituição'... 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição, no Inciso XI do Artigo 21, a seguinte expressão. "...as empresas sob controle acionário estatal'... 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição, no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob controle acionário estatal", com o objetivo de permitir que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de empresa concessionária da União, estatal ou privada. Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o. turno de votação, que resulta de acordo de liderança. Por isso, votamos pela rejeição da emenda. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  1) Art. 229, § 6o. - Suprima-se a expressão "Por mais de um ano' 2) Texto: Art. 229 § 6o. - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, nos casos expressos em lei, após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois. 
 Parecer:  1 Objetiva a emenda suprimir do § 6o. do art. 229 a ex- pressão "por mais de um ano" para que o divórcio se efetive quando a separação judicial conte dois anos, tentando evitar, assim, os seus efeitos negativos. Entendemos que o referido parágrafo deve permanecer com o texto aprovado no 1o. Turno, pois o prazo nele previsto é suficiente para que uma relação estremecida entre o casal se- ja reavaliada e, sendo viável a reconciliação, haja entendi- mento e seja evitado o divórcio. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, do projeto, inc. V do artigo 38 que diz o seguinte: "...os cargos em comissão e funções de confiança na administração pública serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes do cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei'. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso V do art. 38 que trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança. Os argumentos apresentados pelo autor da emenda no sentido de que o dispositivo seria um "grilhão" na adminis- tração pública, não merecem, a meu ver, acolhida. E, por isso, opinamos pela rejeição da emenda. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 5o., XLIV, a palavra "anistia' 
 Parecer:  Com a Emenda pretende seu nobre Autor, através da proposta de supressão do vocábulo " anistia ", no texto do item XLIV do art. 5o., que esta também se estenda àqueles que hajam sido condenados pela prática de tortu- ra e outros crimes elencados no dispositivo. Não endossamos a opinião do nobre Autor da Emenda. A anistia é perdão e está ínsita na alma brasileira, dando disso demonstrações grandiosas a nossa História, como, aliás, exemplo disso o dá o nobre proponente da alteração ora cogitada. Mas, nesses episódios todos, cui- dava-se de desarmar os espíritos diante de ilicitudes decorrentes de atos políticos em que a tônica é o des- prendimento do indivíduo agindo em favor de uma tese que entende melhor atender aos interesses da coletivi- dade. Mas as ilicitudes especificadas no dispositivo constituem, ao contrario, comportamentos desafinados com a própria alma brasileira, pois constituem atitudes desuma- nas e egoísticas em essência e por isso que não devem ter tratamento que equivalha ao aplicável áqueles outros. Somos, por essas razões, contrário à aprovação da Emenda. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, do § 4o. do artigo 5o. das Disposições Transitórias, o seguinte: "...no dia 1o. de janeiro de 1989,...' 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 5o. das Dis- posições Transitórias que fixa o término do mandato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas no 1o. turno de votação da Constituinte. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "vetado todo tipo de comercialização', do parágrafo 4o., artigo 204, da Seção I, da Saúde. 
 Parecer:  Nossa concordância com o autor da emenda prende-se tão-somente à comercialização dos hemoderivados, razão por que, nos termos do parecer oferecido à Emenda No.2t01737-5, retiramos do texto a expressão "e seus derivados". Quanto aos demais itens fica mantida a proibição de comercialização, pelos efeitos danosos que representa à saúde pública. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I, do artigo 200, a expressão "folhas de salários'. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a folha de salários sirva de base para o financiamento da se- guridade social. Não vemos, porém, motivos para excluir a folha de sa- lários como base da contribuição social dos empregadores. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX, do artigo 70., do capítulo II, dos Direitos Sociais: "licença paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei", do Projeto de Constituição (B), do 2o. Turno. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e " do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "C", do artigo, capítulo IV, dos Direitos Políticos, "os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos", do Projeto de Constituição (b) no segundo turno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir da alínea "c" do ítem II do §§ 1. do art. 14, a expressão "os maiores de dezesseis e me- nores de dezoito anos", para impedir que os jovens nessa fai- xa de idade, possam exercer, facultativamente, o direito de voto. Nessa idade, devido os meios de comunicação e outros fa- tores, os jovens do mundo moderno já estão politizados e ap- tos para votar. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 177. § 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquis pro- põem a supressão da expressão "de capital nacional". 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda de correção de forma ao art. 24. XIII, no qual se deve corrigir a expressão "assistência judiciária'' para "assistência jurídica'', compatibilizando-o com o art. 5o., LXVI, desta forma. "Art.24- .................................................. XIII - assistência jurídica e defensoria pública''. 
 Parecer:  Cabe razão ao ilustre Autor da Emenda. Trata-se apenas de técnica legislativa, sendo a expressão "jurídica" bem mais abrangente. Pela aprovação. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 5o.,XIII, do Projeto de Constituição (B) a expressão "no último caso''. 
 Parecer:  A supressão proposta altera substancialmente o sentido da norma, para reduzir o rigorismo que deve caracterizar o princípio do sigilo da correspondência e das comunicações te- legráficas e de dados. Sou pela rejeição de emenda, reiterando a posição que adotei durante a tramitação do projeto, desde o início dos trabalhos constituintes. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva suprima-se o § Único do art. 103. do Projeto de Cosntituição (B). 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a supressão do parágrafo único do art. 103. A proposta vem justificada basicamente no argumento de que o preceito repete, disciplinando de maneira até menos a- propriada o que previsto já está no item I do caput do artigo 103. Além do mais a circunstância de inadmitir a preceitua- ção sob proposta de supressão revisão da respectiva decisão entraria em conflito o respectivo ordenamento com a doutrina, hoje prevalecente, de que as revisões dos atos judiciais constitui garantia inerente ao Estado de Direito. Os argumentos de sustentação da proposta justificam-na à saciedade e com eles acordamos para, aceitando a supressão sugerida, manifestarmos o nosso parecer em prol de sua apro- vação. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se do art. 5o., LXXIII do Projeto de constituição (b) a expressão "a brasileiro''. 
 Parecer:  A emenda busca impedir que a ação de "habeas data, ino- vação do Projeto, seja privativa de brasileiros. Entendo, com seu autor, que nada justifica a discriminação, guardando, a- liás, coerência com o procedimento que adotei quando da apre- ciação das propostas destinadas ao aperfeiçoamento do texto do "caput" do Art. 5o. Sou pela aprovação da proposição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos'', constante do Art. 07., inciso I 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Restabeleça-se a expressão "mercado de" omitida no Art. 7o. inciso XX 
 Parecer:  A emenda em exame tem por objetivo restabelecer ma- téria aprovada no 1o. Turno de votação e não incluída na redação do vencido. Trata-se de restabelecer a expressão "mercado de" omi- tida no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição. O referido inciso voltaria a ter a seguinte redação: "XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, medi- ante incentivos específicos, nos termos da lei"; Na redação do Projeto para discussão e votação em 2o. turno, a expressão "mercado de" para, no seu entender, compa- tibilizou o texto. De fato, não há como, do ponto de vista jurídico, considerar direito da trabalhadora a "proteção do mercado de trabalho". O correto é a "proteção ao trabalho". Todavia, fiel aos critérios que adotei, enumerados na a- presentação destes pareceres, acolher a emenda. 
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