ANTE / PROJFase | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar originariamente a extradição
requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras:
II - julgar em recurso ordinário as causas em que forem
partes Estado estrangeiro, organização internacional ou entidade
dotada de personalidade internacional, de um lado, e, de outro,
Município ou pessoa domiciliada ou residente no país;
III - julgar, em grau de recurso extraordinário, as causas
decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida der ao Tratado interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro tribunal ou o próprio Superior Tribunal de Justiça. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, PROCESSAMENTO,
JULGAMENTO, EXTRADIÇÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, HOMOLOGAÇÃO,
SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA
JUDICIAL, PARTE, ESTADO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE
INTERNACIONAL, MUNICIPIO, CIDADÃO, RESIDENCIA, PAIS, RECURSO
EXTRAORDINARIO, DECISÃO, TRIBUNAIS, TRATADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Em quaisquer dos casos apontados no artigo
anterior, a obstaculização à normal tramitação das ações ou a
negativa de prestação das informações requeridas sujeitam a
autoridade a processo por crime de responsabilidade. | | | Indexação: | CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, CRIAÇÃO, OBSTACULO,
TRAMITAÇÃO, AÇÕES, NEGAÇÃO, INFORMAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - A União destinará os recursos financeiros
necessários à construção da sede do Poder Legislativo do Distrito
Federal. | | | Indexação: | RIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONSTRUÇÃO, SEDE, PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
(DF), CAPITAL FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual
e trienal serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses an-
tes do início do exercício financeiro seguinte.
§ 1º Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e Deputados
para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele emitir
parecer.
§ 2º Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas
emendas.
§ 3º Apenas será objeto de deliberação emenda visando à
criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja a-
presentada, como fonte de recursos, a anulação de despesas de mesma
natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global.
§ 4º O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será con-
clusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos Deputa-
dos ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 5º Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não
contrariem o disposto nesta SEÇÃO, as demais normas relativas ao pro-
cesso legislativo.
§ 6º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao
Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei
orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja
alteração é proposta. | | | Indexação: | NORMAS, RECURSO, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, SESSÃO
CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, INICIO,
EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, ORGANIZAÇÃO, COMISSÃO MISTA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, EXAME, PARECER, DELIBERAÇÃO, EMENDA,
CRIAÇÃO, AUMENTO, DESPESA ORÇAMENTARIA, INVESTIMENTO, FONTE,
RECURSOS, ANULAÇÃO, DESPESA, PRONUNCIAMENTO, CONCLUSÃO, TERMO
FINAL, EXCEÇÃO, PERCENTAGEM MEMBROS, QUORUM, REQUERIMENTO,
VOTAÇÃO, PLENARIO, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, COMISSÃO, PROCESSO
LEGISLATIVO, MEMSAGEM, PROPOSIÇÃO, MODIFICAÇÃO, ANTERIORIDADE,
CONCLUSÃO, VOTAÇÃO, PARTE, ALTERAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou dos Mi-
nistros de Estado;
II - aprovar os decretos assinados pelo Primeiro-Ministro;
III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Primeiro-
Ministro e apreciar matéria referente à sua execução;
IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de
competência de mais de um Ministério;
V - elaborar a proposta de orçamento da União e submetê-la
ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Con-
gresso Nacional.
VI - aprovar seu Regimento Interno. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO, DELIBERAÇÃO,
APRECIAÇÃO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DECRETO FEDERAL, PLANO DE GOVERNO,
ATO, DECISÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO,
REGIMENTO INTERNO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fer-
nando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribu-
nais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas, Acre e Pernambuco. | | | Indexação: | JURISDIÇÃO, (TRE), (PA), (AM), (AC), (PE), TERRITORIOS FEDERAIS,
(AP), (RR), (FN). | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas por parte da Administração;
II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a
seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no
exercício de função pública, e receber e apurar queixas e denúncias
de quem se considere prejudicado por atos da Administração;
III - criticar e censurar atos da Administração pública,
zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhoria do serviço público;
IV - defender a ecologia e os direitos do consumidor. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO.
PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, ATO FRAUDULENTO, OMISSÃO, VIOLAÇÃO,
INTERESSE, IMPUTAÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA.
RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, IMPUTAÇÃO, PREJUIZO,
PESSOA FISICA.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CRITICA, CENSURA, ATO
ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO,
VELOCIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO,
MELHORIA, SERVIÇO PUBLICO, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITO,
CONSUMIDOR. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - O Banco Central do Brasil, como órgão independente
e autônomo, é o responsável pelo controle monetário.
§ 1º - O Banco Central do Brasil somente poderá operar com
instituições financeiras, sendo-lhe vedado, porém, a elas outorgar
garantia, ou adquirir títulos e valores mobiliários emitidos pelo
Poder Público, seus organismos ou empresas, sem a expressa
autorização do Congresso Nacional.
§ 2º - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser
financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. | | | Indexação: | BANCO CENTRAL DO BRASIL, ORGÃO AUTONOMO, RESPONSAVEL, CONTROLE,
PADRÃO MONETARIO, COMPETENCIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, GARANTIA, AQUISIÇÃO, TITULO
MOBILIARIO, EMISSÃO, PODER PUBLICO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA
PUBLICA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
PROIBIÇÃO, EMPRESTIMO, GASTOS PUBLICOS, FINANCIAMENTO,
CREDITOS, BANCO CENTRAL DO BRASIL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - A lei integrará o Serviço Social da Indústria -
SESI e o Serviço Social do Comércio - SESC ao sistema de seguridade
social, unificando as duas entidades, e suas respectivas fontes de
custeio, numa só instituição sob a forma jurídica de fundação
pública, tutelada pela União. | | | Indexação: | INTEGRALIZAÇÃO, (SESI), (SESC), SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL,
UNIFICAÇÃO, ENTIDADE, FONTE, CUSTEIO, INSTITUIÇÃO, REGIME
JURIDICO, FUNDAÇÃO, TUTELA, UNIÃO FEDERAL. | |
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