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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (109)
Banco
expandEMEN (109)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (54)
PDT (14)
PDC (12)
PFL (9)
PC DO B (7)
PDS (7)
PCB (3)
PTB (3)
Uf
AC (1)
AL (2)
BA (8)
DF (1)
ES (1)
GO (13)
MA (3)
MG (1)
MS (2)
MT (6)
PB (6)
PE (6)
PR (12)
RJ (14)
RO (7)
RR (1)
RS (8)
SC (5)
SE (2)
SP (10)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (109)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 22 do Anteprojeto da IV-a- Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Se estamos optamos por manter a tradição da Constituição de 1946, de mandatos de cinco anos para Presidente da Repúbli ca e, também, o princípio da descoincidência das eleições presidenciais das demais, o mandato do atual Presidente da República deve encerrar-se no dia quinze de março de 1990. Por assim entendermos, lamentamos não podermos acolher a Emen da do nobre deputado Siqueira Campos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 3o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos Políticos, a seguinte redação: Art. 3o. - A eleição para Deputado Federal e Deputado Estadual será realizada pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais. Parágrafo único - O Congresso Nacional estabelecerá critérios para a divisão distrital, através de lei complementar de sua exclusiva competência. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte sugere nova redação o Art. 3. e seu parágrafo único do Anteprojeto, visando a instituir o sis tema distrital puro. Não se pode desconhecer a íntima relação que existe en- tre sistema eleitoral e sistema partidário. O sistema majori- tário (distrital puro) teoricamente leva à concentração parti dária alguns críticos chegam a afirmar que esse sistema leva rá a prenseça das minorias nos parlamentos. É o sistema que melhor convem às condições políticas do nosso País. A verdade é que os dois sistemas, quando exacerbados, provocam distorções graves. A prática nem sempre corresponde à teoria. Desde o advento da República adotamos o sistema pro porcional na sua forma clássica. Temos assistido a um funcio- namento partidário, como no período anterior a 1964 e, depois , a 1985, mas, também com tendência para a formação de gran- des partidos, como o PDS, por algum tempo, e o PMDB agora, ambos em seu tempo com maioria absoluta na Câmara e no Senado . O sistema misto tem funcionado nos Países que o adotam como conciliador das duas tendências: a do dualismo partidá- rio, favorecido pelo distrital puro e a do multipartidarismo a que pode conduzir o sistema proporcional puro. A Alemanha Federal é exemplo disso. O sistema misto assegura a formação de Governos da maioria, mas não impede a presença das mino- rias no Parlamento. É o ponto de equilíbrio entre os dois sis temas. "O desenvolvimento do sufrágio universal e a idéia da re presentação deram ao eleitorado posição fundamental no Estado moderno. Os sistemas eleitorais passaram a exercer influência sobre a organização dos Partidos "(José de Oliveira Baracho, Teoria Geral dos Partidos Políticos, Revista Brasileira de Es tudos Políticos, N. 50 Belo Horizonte, 1980). Por todo o exposto manifestamo-nos pela rejeição da pro- posição, que nos levaria a um sistema bipartidário, em detri- mento da representação das minorias. Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 21, do Anteprojero do IV-Subcomissão do Sistema Eleitoral - e Partidos Políticos. "Artigo 21 - São considerados Partidos de âmbito nacional, com direito de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para Câmara dos Deputados, meio por cento dos votos apurados e uma cadeira em qualquer das Casas do Poder Legislativo." 
 Parecer:  A proposta do ilustre Constituinte Siqueira Campos reduz, ainda mais, em relação ao anteprojeto, as exigências para que se caracterize como de âmbito nacional um Partido. se caracterize como de âmbito nacional um Partido. Entendemos que eleger um só Deputado não é suficiente pa- ra que se possa conferir a uma agremiação a condição de parti do nacional, isso, ao contrário, caracteriza-o como partido Pela rejeição. estadual. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Ao artigo 15 do Anteprojeto da IV - a - Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dê-se a seguinte redação: "Art. 15 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de outubro e, em caso de segundo turno, no segundo domingo do mês de novembro". 
 Parecer:  Em nova Emenda o Deputado Siqueira Campos sugere a fixação de datas para as eleições. Entendemos versar a matéria assun- to de legislação complementar ou ordinária, não se justifi- cando sua inclusão no texto constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 4o. e seu parágrafo único, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Em outra Emenda do Deputado Siqueira Campos, declaramos nossa opção pelo sistema misto para a eleição dos Deputados Federais e Estaduais. Os dispositivos que sua excelencia pede que seja retira- dos do Anteprojeto estão sendo reformulados no substitutivo, mas para acolher o sistema misto, que não é o que deseja o ilustre autor da Emenda N. 77. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 5o. renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O nobre deputado Siqueira Campos propõe a supressão do ar tigo 5. do Anteprojeto, dizendo assim o que fazer para "harmo nizar-se com a emenda que preconisa a supressão de art 4.".Es te trata de eleições para a Câmara pelo sistema distrital mis to. O art. 5. versa sobre eleiçoes para Presidente e Vice-Pre sidente da República. Não há relação, portanto, entre uma e outra proposição. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 18 do Anteprojeto da IV- a-Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Siqueira Campos propõe a supressão do art. 18 do Anteprojeto, afirmando que "domicílio eleitoral de longo prazo é norma antidemocrática". Ocorre, entretanto, que o citado artigo trata da autonomia dos partidos para deci dir sobre sua organização interna, nada tendo a ver com domi- cílio. A Emenda é, pois, impertinente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da IV-a-Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: /Art. 30 - É assegurado registro, em caráter definitivo, ao Partido Político que tenha eleito representante a Assembléia Nacional Constituinte, devendo o Tribunal Superior Eleitoral baixar o respectivo ato, até trinta dias da data desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Siqueira Campos assegurar, pela via do texto constitucional o registro definitivo peran- te o Tribunal Superior Eleitoral de todos os partidos políti- cos que haja eleito representantes para a Assembléia Nacional Constituinte.Há que se aguardar que a legislação complementar Detalhando os principios da Constituição, ela estabelerá as condições pelas quais os partidos podem habilitar-se a es- se registro. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 6o, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda do Deputado Siqueira Campos trata de mandatos legislativos e sistema distrital. O art. 6. do Anteprojeto que deseja suprimir versa sobre a vinculação da eleição do Vice-Presidente da República, do Vice-Governador de Estado e do Vice-Prefeito às eleições, respectivamente, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito. Não tem cabimento, portanto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: "Art. 11 - A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador de Estado, do Prefeito e Vice- Prefeito é limitada a apenas mais um período." 
 Parecer:  Pretende o nobre Deputado Siqueira Campos instituir o princípio da reeleição, proposta quando da elaboração do pri- meiro Anteprojeto do relator, na Subcomissão do Sistema Elei- toral, mas que não constou do texto enviado a esta Comissão. É consenso geral de que a reeleição não deve ser instituida entre nós, ou, pelo menos, que não deve ser adotada agora. Esta é também, nossa opinião. Vamos exepcionar apenas em re- lação aos prefeitos que se elegerem em 1988, portanto eleitos para um mandato de dois anos. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos dar a seguinte redação ao art. 2o. Art. 2o. São eleitores, brasileiros que já tenham completado 16 anos e que estejam alistado na forma da lei. Suprimir no § 1o. as expressões: "exceto os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório". Suprimir o § 2o. do art. 2o., renumerando-se o § 3o., que passará a ser § 2o. 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer à Emenda do nobre consti tuinte Paulo Delgado, somos contrários ao que propõe igual- mente o ilustre constituinte Antero de Barros. Devemos conti nuar limitando o alistamento eleitoral aos dezoito anos. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos dar a seguinte redação ao art. 3o. passa ter a seguinte redação: Art. 3o. O Sistema eleitoral é proporcional. Suprimir o art. 4o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Propõe o nobre deputado Antero de Barros que se mantenha o sistema proporcional puro para as eleições para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereado- res, para garantir, segundo diz na justificativa, " a sobrevi vência dos partidos considerados pequenos e os de natureza ideologica". Em parecer dado à Emenda No....analisamos as van tagens e desvantagens dos dois sistemas - proporcional e majo ritário. O que está adotado no Anteprojeto é exatamente a uti lização dos dois sistemas. O sistema misto mantendo o voto proporcional assegurará a representação das minorias. Ora, segundo nossas análises, figura entre as vantagens do voto majoritário o fato de permitir a eleição de maiorias sólidas, assim como pesa em favor do sistema proporcional, a garantia que oferece à presença das minorias no Parlamento. É, pois, o sistema que melhor atende às condições políticas de nosso País. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Nas disposições transitórias o art. 22 é suprimido e os arts. 20 e 21 passam a ter a seguinte redação: Art. 20. Haverá eleição em 15 de novembro de 1988, para Prefeitos, Vereadores Presidente da República; Parágrafo único. Os eleitos em 1988 terão excepcionalmente um mandato de sete anos; tomando posse no dia 1o. de janeiro de 1989. Art. 21. Haverá eleição no dia 15 de novembro de 1990, para Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senador e Governador; Parágrafo primeiro. Os eleitos em 1990, terão mandato de cinco anos; tomando posse no dia 1o. de janeiro de 1991. Parágrafo segundo. A partir de 1995, haverá eleições gerais e realizar-se em 15 de novembro, com os eleitos possuindo mandato de cinco anos; e com posse sempre no 1o. dia do ano. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Antero de Barros, do Estado de Mato Grosso, que se modifiquem os artigos 20 e 21 do Ante- projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políti cos, para que seja determinado o esgotamento do mandato do a- tual Presidente da República no mesmo instante em que ocorrer o termo do mandato dos atuais prefeitos municipais, isto é, no dia 1. de janeiro de 1989 e que antes, em novembro de 1988 se realizem eleições presidenciais municipais. E para que no futuro tenhamos todas as eleições coincidin do numa mesma data e também para que seja modificada sua dura ção de todos os mandatos, o ilustre Constituinte propõe que os prefeitos e o Presidente da República a serem eleitos em 1988 tenham mandato de sete anos e os Deputados Estaduais, De putados Federais e Vereadores e Governadores a serem eleitos em 1990 tenham mandato de cinco anos. Com isso, a partir de 1995 haverá eleições gerais, a realizar-se em 15 de novembro, com os eleitos adquirindo mandatos de cinco anos, inclusive os Senadores e todos tomariam posse "sempre no 1. dia do ano". Para tudo isso que propõe o ilustre Constituinte faz uma longa justificativa. Diz, por exemplo, que ao propor a elei- ção do Presidente da República em 1988 "estamos honrando com- promissos que nós do PMDB e a Aliança Democrática fizemos em praças públicas". Sem desejarmos uma discussão jurídica sobre o mandato do Presidente da República fixado na Constituição vigente, com base na qual foi convocada a Assembléia Nacional Constituin- te, aspecto a que aludimos mais detidamente no parecer à Emen da do eminente Deputado Paulo Delgado gostariamos de insistir nas conveniências políticas da separação da eleição presidencial de quaisquer outras. A coincidência dessas elei- ções não seria útil ao País na medida em que levaria fatalmen te a uma municipalização do pleito para Presidente da Repúbli ca. A próxima eleição presidencial será a primeira a realizar -se pelo sufrágio direto e secreto em mais de vinte anos. É importante que ela se faça autonomamente para permitir a mais irrestrita discussão dos problemas nacionais, sejam os de natureza política, como, e principalmente, os de caráter econômico e social. É preciso favorecer a que a eleição do fu turo Presidente da República se faça mediante uma opção níti- da do eleitorado em torno de propostas doutrinárias, econômi- cas e sociais. Certamente que uma campanha presidencial reali zada simultâneamente com a de Prefeito não permitiria essa discussão. A política municipal é muito forte. As posições alí são bastante radicalizadas. Os interesses muito localiza- dos. As motivações vinculadas à problemática paroquial. De re pente muitas decisões sobre a eleição do Presidente passariam a depender de questiúnculas, querelas e pendengas locais. Uma das maiores discussões que hoje se fazem no âmbito da Assembléia Nacional Constituinte, é quanto à duração do manda to Presidencial. É quase unânime o entendimento de que um man dato de seis anos é longo demais. E que um Mandato de quatro anos é pequeno demais para o cumprimento de um programa de go verno, considerando-se que o primeiro ano será ocupado com a instalação do Governo; o último com a preparação da sucessão, restando apenas dois anos para a efetiva ação administrativa. Daí se estar firmando o consenso em torno do mandato de cinco anos. Sete anos de mandato para o futuro Presidente da Repú- blica seria,"data vênia" do ilustre proponente, um absurdo. A opinião pública, que tanto reage ao de seis anos, por achá-lo demasiadamente longo, não aceitaria o de sete, jamais. A fórmula do nobre Deputado parece-nos muito complicada para atingir a coincidência com a qual, aliás, concordamos, desde que restrita às eleições Municipais e Estaduais, para Prefeito, Governador, Deputados, Senadores e Vereadores. A proposta conclui com mandato de cinco anos para os executivos e legislativos, inclusive para os Senadores, o que contraria frontalmente a nossa tradição nesse campo. Podemos chegar à coincidência parcial, que é a que convém atribuindo aos Prefeitos a serem eleitos em 1988 um mandato de dois anos, permitida a estes, e excepcionalmente, a reelei ção. Assim, em 1990 teriamos eleições para Governador, Prefei tos, Senadores, Vereadores e Deputados. Pelas razões aqui expostas, opinamos pela rejeição da Emenda. Aproveitando aulgumas outras Emendas e incorporando idéias do relator, estamos propondo redações diferentes aos art. 5., 6., 7., 20., 21., e 22. do Anteprojeto, o que se po- derá verificar no Substitutivo que acompanha parecer final sobre o Anteprojeto e as Emendas. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, substituam-se os artigos constantes das Disposições Transitórias pelo seguinte: Art. 20. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte João Natal que, no dia 15 de novembro de 1988, se realizem no País eleições gerais para Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, Sena dor, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador. A propos ta é justificada como tendo os Deputados e Senadores "sido eleitos para funcionar como constituintes e, no desencargo dessa missão poderiam dispor sobre a continuidade de seus man datos após a elaboração da Carta Magna". Em que pese a respeitável justificativa, permitimo-nos discordar de S.Exa. A Emenda Constitucional N 26 - a que con- vocou a Assembléia Constituinte, dispôs o seguinte, em seu Art. 1: Art. 1. - Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1 de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Naicional". O entedimento é o de que os integrantes da Assembléia, antes de Constituintes são Deputados e Senadores. Em verdade, eles estão exercendo as duas funções cocomitantemente. A Câma ra dos Deputados e Senado Federal estão se reunindo, embora com calendário de sessões restrita. A Assembléia Nacional Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com uma Constituiçao vigorante, na qual está a disciplina do funcio- namento do Poder Legislativo - Câmara e Senado - e fixada a duração dos mandatos dos Deputados e Senadores. Estes, encer- rados os trabalhos da Constituinte, continuarão no exercicio, já então exclusivo, de seus mandatos parlamentares. Quanto aos demais aspectos da Emenda proposta pelo nobre Deputado Constituinte João Natal, discordamos do que sugere em relação ao mandato do atual Presidente da República e dos Senadores, assunto já tratado em outras proposições, igualmen te, sob nosso exame. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 11. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de novembro e, no primeiro domingo do mês de dezembro, em caso de segundo turno. Suprimir: "No segundo domingo do mês de novembro" "no primeiro domingo do mês de dezembro" Acrescente-se: "no dia 15 d enovembro" "no domingo da semana seguinte" 
 Parecer:  Propõe o autor que a data das eleições seja o dia 15 de novembro. E, no domingo seguinte, no caso de segundo turno. Entendemos que as eleições devam ser realizadas entre no- venta e cem dias após o termo do mandato do respectivo ante- cessor. Nesse período, haverá tempo para a Justiça Eleitoral con- cluir o processo de apuração, julgar os recursos e proclamar os eleitos. Além disso, os eleitos disporão de tempo para e- laborar seus programas de governo e escolher sua equipe de trabalho. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DO SISTEMA ELEITORAL Art. 11 - Parágrafo Único: A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição. SUPRIMIR: "no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição" ACRESCENTE-SE: "30 dias após as eleições". 
 Parecer:  Pretende o Autor que a data da posse dos eleitos seja 30 dias após as eleições. Entendemos que a data mais adequada à posse dos eleitos seja o dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DO SISTEMA ELEITORAL Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é direto, secreto e obrigatório. - suprimir obrigatório 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a expressão "obrigatório" no texto do artigo primeiro, com o objetivo de tornar o voto fa- cultativo. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda No 34-O, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA Seja acrescida ao anteprojeto a seguinte norma: Art. Seja permitida a reeleição de titular de mandato executivo, por uma só ocasião. 
 Parecer:  Propõe o Autor a reeleição de titular de mandato eletivo executivo por um período. Somos contrários à reeleição, não somente pelo fato de não ser de nossa tradição política, mas, principalmente, pela influência maléfica do poder. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte artigo: Art. São condições e ilegibilidade à Presidên cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro nato, a partir da segunda geração e maior de trin- ta e cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa- ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República. O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi- dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da Pela rejeição. Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi- palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti- vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A- centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi- lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que, se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res- tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda, no particular da referida proposição a agravante de que as novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi- leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem- plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di- ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia. Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas posições na vida econômica, política, cultural, artística, jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli- gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de- mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci- al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia- nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu- cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên- cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos contemporâneos mais expressivos de democracia e competente administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta- mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró- ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso parecer à presente emenda, pelas razões expostas. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte atigo: Art. Fica instituído em caráter obrigatório o uso pelos Partidos Políticos, legalmente constituídos, do sistema de rádio-televisão brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional, objetivando propagar a ação e o programa das retro-mencionadas organizações partidárias. é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar calendário e requisitar horário e demais providências requeridas pelos Partidos Políticos delineados no caput do artigo. 
 Parecer:  Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio e televisão. Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente, afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca- racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla- ção ordinária. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei. Pela rejeição. 
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