ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art.....A União, limitará a dotação
orçamentária para gastos militares a equivalente
percentuais aos recursos Federais destinados à
Educação ou Saúde.
Parágrafo único: Será de 20% o percentual
máximo a que se refere o "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Proposta de Emenda
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Compete à União instituir um imposto
único sobre minerais, relativo à extração,
beneficiamento, circulação, distribuição e consumo
dos bens minerais de qualquer natureza.
Art. O produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais será distribuído entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Muncípios, da seguinte forma:
a) dez por cento para a União;
b) setenta por cento para os Estados e o
Distrito Federal;
c) vinte por cento para os Municípios.
Parágrafo único. As cotas da União e dos
Estados serão, obrigatoriamente, aplicadas
diretamente no setor mineral. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe
solteira ou abandonada, pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela Reforma
Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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