ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12497 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Substitutivo ao Capítulo IV, Título VI:
--------Capítulo IV
----Da Segurança Pública
"Art. 252. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumilidade
das pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos, disciplinados pela lei ordinária." | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao artigo 252, estabe-
lecendo novo conceito de segurança pública.
A redação constante do projeto se amolda mais adequada-
mente ao consenso oriundo desde a subcomissão temática. Pela
rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12498 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 304
O § 1o. do art. 304 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição." | | | Parecer: | Se a economia moderna é tipicamente oligopolizada, somen-
te na existência desses oligopólios pode-se encontrar também
a origem dos abusos do poder econômico. Cabe manter portanto
a menção.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12598 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 80
O artigo 80, do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 80 - A outorga de concessões,
autorizações, permissões, licenças ou privilégios
econômicos de qualquer natureza a entidade
privada, por parte do Poder Público, será sempre
instruída em processo público. Tratando-se de ato
do Poder Executivo, dependerá de autorização
legislativa. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo deva ser eliminado do texto
constitucional, uma vez que basta sua regulamentação através
de lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12599 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
496. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A determinação constitucional para que o Congresso Na-
cional vote uma Lei Agrícola deve constar das Disposições
Transitórias. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12600 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "d" do inciso III do art.
108 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12601 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 444 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entende o ilustre proponente que, como o povo brasileiro,
há mais de vinte anos, se manifestou ocntra o Parlamentaris-
mo, deve ser mantido o Presidencialismo.
O eleitorado, segundo Aristóteles e Augusto Comte, conhece
suas necessidades mas ignora os meios técnicos de satisfa-
zê-las. Os representantes do povo podem alterar a escolha
desses meios.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12602 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 441 § 3o.
O § 3o. do artigo 441 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. ......................................
§ 3o. Até a instalação dos Tribunais
Regionais Eleitorais dos Estados do Amapá e
Roraima, as novas unidades continuarão sob a
jurisdição dos Tribunais Regionais dos Estados do
Pará e do Amazonas, respectivamente." | | | Parecer: | Conquanto procedente a preocupação do ilustre subscritor,
adotar-se a redação por ele proposta seria presumir o descum-
primento da norma contida o artigo 221, o que não se coaduna
com a natureza do texto constitucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12603 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 494 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Tem dúvida que a remissão pretendida no disposto do art.
294, torna o mandamento absolutamente inócuo.
pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12604 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas disposições transitórias -
Título X do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art...É abolido o atual sistema de concurso
de vestibular. A Lei fixará critérios mínimos para
o acesso ao ensino superior, respeitanto a
autonomia das Universidades para estabelecer suas
próprias normas de admissão. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12606 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65, parágrafo
único.
O parágrafo único do art. 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 65
Parágrafo Único - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição do Estado
não podendo, em qualquer caso ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) da remuneração dos Deputados
Estaduais. | | | Parecer: | Trata-se o conteúdo da emenda, de matéria a ser regu-
lada no âmbito da competência estadual. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12761 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373
Acrescente-se ao artigo 373 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 373
VIII - incentivo e proteção prioritária aos
profissionais de nível superior e os técnicos de
nível médio nas áreas de saúde, educação e
agropecuária que, em seguida ao término de seus
respectivos cursos, exerçam atividades no interior
do País. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
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