ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32514 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Modifique-se a redação do art. 6o., § 19,
mediante o seguinte enunciado:
"Art. 6o. -
§ 19 - Os presos terão direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral,
dispondo a lei sobre as condições de redução da
pena, mediante a integração do preso em programas
de trabalho e estudo." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do art. 6o.
do Substitutivo.
Sem embargo da contribuição que significa, o texto final
do Substitutivo é satisfatório e adequado aos objetivos pre -
vistos, pela síntese de que se reveste.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32516 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No artigo 234 substituir o inciso II por:
"A refinação do petróleo, incluindo o gás
natural, nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32517 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Transponha-se o § 2o. do art. 233 do
Substitutivo para o art.
295, numerando-o como § 5o. | | | Parecer: | A emenda não foi aceita porque optou-se por retirar do
texto o conceito de compensação aos Estados e Municípios. A-
final, estes têm a mesma responsabilidade que à União em tor-
no de preservação do patrimônio ecológico do País.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32518 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se o Inciso IV, do "caput" do art.
64, dê-se nova redação ao seu § 2o. e inclua-se um
§ 3o., nos termos seguintes:
Art. 64 -
I -
II -
III -
§ 1o. -
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, funções ou empregos em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32519 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo III, do Título IV,
onde couber, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - A Constituição Estadual disporá sobre
a iniciativa popular de projetos de lei ou de
propostas de emenda à Constituição e sobre o
referendo às leis no Estado e no Município." | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32520 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 236 a seguinte
redação:
"Art. 236 -
§ 2o. - A população do município, através da
manifestação de um número significativo de seus
eleitores, a ser fixado na Lei Orgânica
respectiva, poderá ter a iniciativa de projetos de
lei de interesse específico da cidade ou de
bairros." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe que a Lei Orgânica do Município estabeleça o
número significativo de eleitores, necessários para iniciati-
va de projetos de leis urbanas de interesse local.
A manifestação de 5% do eleitorado municipal, na forma exigi-
da pelo Substitutivo, será perfeitamente viabilizada em muni-
cípios de qualquer tamanho populacional, através da organiza-
ção da sociedade. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32522 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o inciso XIX, do Artigo 32 do
Substitutivo do Relator, passando a ter a seguinte
redação:
Artigo 32 - ................................
............................................
XIX - organização, atribuição, efetivo,
material bélico, instrução específica e garantia
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, bem como as normas de sua convocação,
inclusive mobilização. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32523 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
Artigo 291 - ................................
............................................
§ 6o. - É vedada a divulgação de notícias que
estimulem a prática de atentado contra a vida
humana, nos termos da lei complementar. | | | Parecer: | Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re-
dação proposta do que atualmente é o §2o.do art.291. Por is-
so, propõe a rejeição da presente emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32524 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 7o. do Artigo 9o. para
a seguinte redação:
Art. 9o. - ..................................
............................................
§ 7o. - O Sindicato participará, na forma da
lei, das negociações de acordos salariais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego-
ciações coletivas, na forma da lei.
Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati-
va.
Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga-
tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba-
lhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32525 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o parágrafo 6o., do Artigo 13,
pela seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 6o. - Não podem candidatar-se para
quaisquer cargos eletivos durante os seus
mandatos, os ocupantes de cargos eletivos no Poder
Executivo Federal, Estadual e Municipal. | | | Parecer: | A emenda veda a candidatura dos ocupantes de cargos ele-
tivos executivos durante o exercício do mandato.
Somos favoráveis à candidatura para outros cargos desde
que renunciem aos respectivos mandatos, seis meses antes do
pleito.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32526 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 7o., do Artigo 13. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 7o. do artigo 13.
Entendemos que o citado dispositivo deve ser mantido por
enquadrar-se nos princípios que regem as inelegibilidades.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32527 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMEDA ADITIVA
Incluir no Artigo 13, o parágrafo 14, com a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
............................................
§ 14 - A Lei Complementar a que se refere o §
8o., deste Artigo, estabelecerá que são
inelegíveis, salvo se desincompatibilizarem por
afastamento definitivo do cargo que ocuparem no
prazo de 12 meses anteriores às eleições, os
Ministros de Estado, Secretários-Gerais e
Secretários, Secretários Estaduais e Municipais,
Diretores-Gerais e Diretores, Superintendentes e
Coordenadores, ou quaisquer outros cargos e
funções equivalentes de Direção e Assessoramento,
no Poder Executivo e no Judiciário, inclusive os
Magistrados e os membros do Ministério Público, os
das Fundações e os da adminitração direta e
indireta, inclusive Bancos Oficiais. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32528 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o parágrafo único do artigo 32 para
a seguinte redação:
Artigo 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
Parágrafo único - Lei Complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas nesta artigo, excetuados os II, IV,
VI, VII, VII, XII, XVI e XX. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32530 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 77, o inciso XX, com a
seguinte redação:
Artigo 77 - ................................
XX - Autorizar a construção de quaisquer
obras viárias e análogas nos parques nacionais,nas
reservas indígenas, nas reservas florestais e em
santuários ecológicos de reconhecido valor
ambiental; | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32532 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso IV do artigo 85, conforme
redação seguinte:
Artigo 85. Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
............................................
IV - Ser proprietários ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função executiva remunerada. | | | Parecer: | O texto em sí, da presente Emenda, já encontra-se con-
templado no Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32533 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o Artigo 89 e seus parágrafos 1o. e
5o., desdobrando-o nos parágrafos 9o. e 10,
ficando assim redigidos:
Artigo 89. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República.
§ 1o. O período de funcionamento de cada
sessão legislativa será fixado na anterior, até o
final de outubro, em reunião conjunta das Mesas
Diretoras das duas Casas.
............................................
............................................
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias no mês de fevereiro do
primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus
membros e eleição das respectivas Mesas.
............................................
§ 9o. No caso de dissolução da Câmara Federal
as sessões preparatórias terão início trinta dias
após a diplomação dos eleitos.
§ 10. É de um ano o mandato dos membros da
Mesas do Senado da República e da Câmara Federal,
permitida a reeleição dos seus membros para
quaisquer dos cargos. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32534 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar um parágrafo 5o., ao Artigo 104,
com a seguinte redação:
Artigo 104...................................
............................................
§ 5o. O Tribunal de Contas da União reunir-
se-á mensalmente em sessão conjunta com as
Comissões respectivas do Senado da República e da
Câmara Federal, conforme dispuser o Regimento
Comum. | | | Parecer: | A matéria contida na presente Emenda não se coaduna com a
sistemática geral adotada no Substitutivo, que expressa, no
particular, o entendimento da maioria dos membros da Comis-
são.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32535 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, passando a ter a
seguinte redação:
Artigo 158. Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a Lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32537 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 194, um inciso VI e um
parágrafo quarto, ficando assim redigidos:
Artigo 194...................................
VI - Polícia Rodoviária Federal.
............................................
§ 4o. A organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal serão reguladas por
Lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32538 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | ADITIVA
Acrescentar uma alínea "d" ao inciso II, do
parágrafo 8o., do artigo 209, com a seguinte
redação:
Artigo 209. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
............................................
§ 8o. O imposto de que trata o item III:
............................................
II - não incidirá:
............................................
d) sobre a entrada, em estabelecimento do
contribuinte, de bem destinado a seu ativo fixo,
quando não houver similar nacional e se tratar de
nova indústria ou modernização de indústria
existente. | | | Parecer: | A emenda apensa deseja assegurar imunidade do ICMS para a
entrada, em estabelecimento do contribuinte, de bem destinado
a seu ativo fixo, quando não houver similar nacional e se
tratar de nova indústria ou modernização de indústria exis-
tente (art. 209, § 8o, II, d).
Justifica que objetiva fortalecer a indústria nacional e
modernizá-la a fim de torná-la mais competitiva e gerar mais
empregos.
Ao desejar conferir não-incidência, a emenda viria excluir
da incidência do ICMS as importações referidas no item I do
mesmo § 8o. Aí, a Comissão de Sistematização está mantendo a
incidência, destacando mesmo, sem necessidade, o bem destina-
do a consumo ou ativo fixo, eliminando, todavia a referência
à entrada no estabelecimento de contribuinte.
A não inclusão na imunidade não impede, todavia, que cada
Estado conceda isenção por lei comum a situações específicas,
no exercício de sua autonomia federativa. | |
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