ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 35.
"Art. 35 A ação civil público e a ação
popular terão rito sumário, admitidas as medidas
cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer
ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido
proposta com má fé judicialmente declarada. O
Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao
lado do autor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Afirma o ilustre Constituinte que a possibilidade de conde-
nação do autor em honorários inibe as iniciativas populares
e acrecenta que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou
jurisprudência de que na ação popular não há sucumbência
em honorários.
Cumpre esclarer que o Art. 35 do nosso anteprojeto não men-
ciona a ação popular pelo simples fato de que já o fizera o
o Art. 33, § 5o..
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no texto do anteprojeto, a
palavra União por República. Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
Federação. | | | Parecer: | Propõe substituir a palavra União por República.
A proposta não é de ser acolhida pois a substituição é
impossível, tendo em vista que se destinam a exprimir reali-
dades distintas. União designa uma unidade federativa; Repú-
blica designa o sistema ou a forma política de exercício do
poder estatal. Ambas são necessárias ao texto e são insubsti-
tuíveis.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifica-se dispositivo, do anteprojeto do
relator da Subcomissão da União, Distrito Federal
e Territórios:
"Compete a União organizar e manter a Polícia
Federal com atuação exclusivamente, nos casos em
que haja inequívoco interesse da União federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0154-8
Pretende definir princípio de atuação da Polícia Federal,
no campo das competências da União.
Não se trata de princípio a ser estabelecido na
Constituição, pois é, nitidamente, matéria de legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. Qualquer região metropolitanta cuja
população superar 5 milhões de habitantes deverá,
no prazo e na forma previstos em lei, ser
transformada em Estado." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se artigo à Seção II do Poder
Legislativo, renumerando-se os demais artigos.
"Devem ser inseridas dentre as atribuições do
Legislativo as seguintes:
Art. 16. As Assembléias Legislativas
Estaduais terão, dentre, outras, as seguintes
atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Excutivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se a setores organizados da sociedade a
delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos público, inclusive
os do Judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 17. Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
"Art. Nenhum município poderá ter população
superior a 1 milhão de habitantes.
é único. Lei definirá as condições e prazos
para a transformação definida neste artigo." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. e inclue §§ 4o. e
5o. ao art. 24.
"§ 3o. Nos casos de criação e instalação dos
Estados, previstos neste artigo a dívida pública
interna e externa do antigo Estado será dividida
entre os novos Estados, levando em conta as
respectivas populações, área e número de
municípios de cada Estado.
§ 4o. Ficam proibidos durante 4 anos a
nomeação de funcionários públicos, salvo para
serviços essenciais e mediante concurso público de
provas ou provas e títulos, tanto no Estado recém
criado como no antigo.
§ 5o. Os funcionários públicos estaduais
serão divididos proporcionalmente entre os Estados
resultantes do desmembramento, sendo vedado,
durante 4 (quatro) anos, a nomeação de novos
funcionários, salvo para serviços essenciais e
mediante concurso público de provas ou provas e
títulos." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 5o. ao art. 9o. do
Anteprojeto
"Art. É assegurado a um conjunto de cidadãos
que representa 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de Leis ou a do Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município se manifestar contrariamente no
plebiscito, a Lei ou o ato do Executivo ficarão
sem efeito." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0103-2
AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais condizente
por disciplinamento através da lei fundamental do Município. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se artigo, 7o., à Seção I do Cap.
III
"Art. Serão instituídos nos municípios
divididos em Distritos, Conselhos Distritais
Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos
Distritos, por voto não-obrigatório, não
remunerado, que exercerão competência que lhes for
determinada pela lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0104-1
AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à
veiculação através da lei fundamental do Município. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se é ao art. 5o. do anteprojeto
"é Os Municípios com mais de 300.00
(trezentos mil) eleitores estabelecerão a sua
própria Lei Orgânica." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0105-9
AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA
Pelo não-acolhimento. A matéria é objeto do artigo 6o. do
anteprojeto, que estendeu para todos os Municípios a
competência de edição da própria lei fundamental. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentem-se dois artigos à Seção I do Cap.
III do Anteprojeto:
"Art. 11. A lei ou ato do Executivo Municipal
de efeitos urbanísticos que importe em alteração
na paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ambiente, provoque poluição, deslocamento da
população, sobrecarga da infra-estrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos válidos em "referendum" popular
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município.
Art. 12. O Executivo e o Legislativo
Municipal realizarão audiências públicas abertas a
todos os cidadãos.
Parágrafo único. Lei municipal instituirá
Conselhos Consultivos Comunitários com
participação de entidades comunitárias e
profissionais reconhecidas por lei, a serem
ouvidas nas questões urbanísticas e outras de
interesse local." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0106-7
AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA
Pelo não-acolhimento. As matérias tratadas na presente
emenda ficam melhor inscritas no texto da "Lei Fundamental"
de cada Município. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 10o.:
"Art. 10o. Lei Complementar regulará a
participação do povo no Governo Municipal, através
de Conselhos Populares, competentes para discutir,
elaborar e formular projetos, programas e serviços
municipais, e fiscalizar os atos da Administração,
definindo as reivindicações e prioridades da
comunidade.
Parágrafo único. O cidadão e o Ministério
Público serão partes legítimas para propor ação
destinada a garantir a efetiva prestação de
serviços públicos municipais, em especial os
remunerados por taxas. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0168-7
AUTOR: Constituinte BRANDÃO MONTEIRO
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a participação do povo
no Governo Municipal, num país de regime representativo, como
o Brasil, deve permanecer sendo exercida pela Câmara
Municipal.
A proposta contida na presente emenda, se aceita,
acarretaria o enfraquecimento do legislativo municipal, o
que, por certo, não é desejável. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação aos arts. 19 e 21,
acrescentando parágrafos, e inclui os arts. 22, 23
e 24, renumerando os demais.
"Art. 19. Áreas metropolitanas são
constituídas por Municípios que, independentemente
de sua vinculação administrativa, façam parte da
mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. Fica criado o Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Urbano - FNDU, constituído de 3%
(três por cento) dos tributos federais e
estaduais.
§ 2o. Os recursos do Fundo destinam-se aos
investimentos do Plano Integrado de
Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas.
Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano integrado
pelos Prefeitos dos respectivos Municípios.
§ 1o. Compete ao Conselho Deliberativo
elaborar o plano de desenvolvimento integrado da
região, bem como administrar os recursos do Fundo
Metropolitano de Desenvolvimento Urbano.
§ 2o. O Conselho Deliberativo será
assessorado por um órgão técnico especializado.
§ 3o. O Conselho Deliberativo será presidido
pelo Governador do Estado.
Art. 22. Os Municípios das Regiões
Metropolitanas terão preferência na obtenção de
recursos federais e estaduais e dos sistemas de
financiamento de apoio aos serviços e equipamentos
urbanos.
Art. 23. Lei complementar disporá sobre
constituição e os Estados sobre o funcionamento
das Regiões Metropolitanas.
Art. 24. Continuam a integrar a Região
Metropolitana os Municípios originários de Região
Metropolitana." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0169-5
AUTOR: Constituinte Brandão Monteiro
Pelo não-acolhimento. O detalhamento proposto na presente
emenda, parece-nos mais próprio para a lei complementar
nacional a que se refere o art. 19, § 1o., do anteprojeto.
Devemos, porém, ressaltar a excelência do conteúdo e da forma
do articulado apresentado pelo ilustre Constituinte Brandão
Monteiro, sugerindo sejam as disposições constantes da emenda
guardadas para essa difícil fase legislativa que se vai
seguir à promulgação da Constituição. | | | Indexação: | ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Das Atribuições do Poder Legislativo
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XII - legislar sobre matéria financeira." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Ministro de Estado será exonerado
pelo Presidente da República, ou se aprovada a sua
exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados,
em virtude de proposta subscrita pelo menos por um
terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação
até 72 horas após a sua apresentação." | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a solução parlamentarista adotada | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ap parecer do relator.
Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 1o.
do anteprojeto, renumerando-se os demais:
V - Decretos-lei.
Acrescente-se artigo à Seção VIII do
anteprojeto, passando o art. 29 a 30, renumerando-
se os demais.
Art. 29. O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade de urgência, poderá expedir
Decretos-leis, que não poderão versar sobre
assuntos da competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das Casas, bem como,
sobre matéria relativa às relações entre os
Poderes do Estado, ao Regime Federativo, à
Organização dos Juizos e Tribunais, aos direitos e
garantias individuais e coletivas, à
nacionalidade, cidadania, direito eleitoral,
sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do
Ministério Público.
§ 1o. Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. O texto do Decreto-lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo,
ficando o mesmo incluído na Ordem do Dia, em
regime de urgência, para esse fim, pelo prazo de
sessenta dias.
§ 3o. Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, o Decreto-lei
será considerado rejeitado.
§ 4o. Ocorrendo a rejeição, o Decreto-lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço de membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado será
submetido à sanção do Presidente da República,
aplicando-se o processo Legislativo Ordinário. | | | Parecer: | Rejeitada | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Retirar o Título do Capítulo e dos artigos e
parágrafos, onde houver a palavra Poder. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 1o. A Assembléia Nacional da República é
o órgão supremo de representação do povo
brasileiro, depositário de seu poder e soberania.
A Assembléia Nacional da República compõe-se de
Deputados Federais, eleitos simultaneamente com o
Presidente da República por voto direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada
Estado ou Território e Distrito Federal.
- Acolhida a Emenda, os demais artigos do
anteprojeto deverão ser ajustados. - Constituinte
Vivaldo Barbosa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se ao art. 22 a seguinte redação:
Art. Fica assegurado a iniciativa de projeto
de emenda à Constituição, leis complementares e de
leis ordinárias, às Assembléias Legislativas
Estaduais, às Câmaras de Vereadores, aos cidadãos
e às entidades da sociedade civil, sempre mediante
proposta articulada e justificada.
Parágrafo único. Quando a iniciativa couber:
I - Às Assembléias Legislativas, deverá ser
observada a votação de 2/3 dos seus membros.
II - Às Câmaras de Vereadores, que serão em
número não inferior a 5 (cinco) e desde que
representem ao menos 20% dos eleitores aptos a
votar em seu respectivo Estado.
III - Aos cidadãos em número não inferior ao
quociente necessário para eleição de um
parlamentar do último pleito realizado para a
Câmara dos Deputados.
IV - Às entidades da sociedade civil desde
que de âmbito nacional e reconhecidas por lei. | | | Parecer: | Rejeitada | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"SEÇÃO V
Dos Deputados e Senadores
Art. 15. Os Deputados e Senadores perceberão,
mensalmente, subsídios e representação iguais e
ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada
legislatura para a subsequente, sujeitos os
subsídios e a ajuda de custo anual aos impostos
gerais, incluídos os de renda e os
extraordinários.
§ 1o. Os subsídios e a representação não
poderão ser inferiores à dos Ministros dos
Tribunais Superiores.
§ 2o. Por despesa de representação entende-se
a compensação para despesas com transporte,
material de expediente e outros necessários ao
cumprimento do mandato.
§ 3o. O pagamento dos subsídios corresponderá
ao comparecimento efetivo do congressista aos
trabalhos legislativos.
§ 4o. O não-comparecimento do parlamentar
implicará o desconto de 1/30 dos subsídios, por
cada dia de ausência aos trabalhos legislativos,
considerada ausência o não-comparecimento às
votações das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 5o. O pagamento de ajuda de custo será
feita em duas parcelas, somente poderá o
congressista receber a segunda se houver
comparecido a dois terços da sessão legislativa
ordinária ou extraordinária". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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