ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32497 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o. e este passará a conter a seguinte
redação:
§ 3o. Os vencimentos dos Procurados-Gerais
dos Ministérios Público do Trabalho, Militar e
do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procudoria-Geral da
República. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda prevê critérios e percentuais na fixação dos ven-
cimentos dos membros do Ministério Público.
Mas o parágrafo 3o. do art. 179 já o faz adequadamente.
O critério proposto não satisfaz nem as razões apresenta-
das convencem.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32606 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | O art. 175 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido do § 3o.,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 175 -
§ 3o. - Os advogados das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas
integram a Procuradoria Geral da União e estão
sujeitos à sua orientação técnico-normativa,
aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32963 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 236 do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo 4o.:
Art. 236
§ 4o. - O título de propriedade será
conferido ao homem ou à mulher, independente do
estado civil. | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo
236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema
dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32974 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do art. 7o., do Projeto de
Constituição Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"X - salário família aos dependentes dos
trabalhadores que percebam até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo, a
partir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente"; | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar aos dependentes dos trabalhadores o direito ao co-
lário familia. Seu restante, as faixas de trabalhadores be-
neficiadas e qualquer outra definição operacional são, a nos-
so ver, objeto de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32997 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Capítulo I, Seções I
e II, Artigos 182 a 188.
ESTADO DE SITIO
"Art. 182 - O poder Executivo poderá decretar
o Estado de Alarme nos casos de greve perturbação
da ordem democrática ou iminência de sua irrupção
e agressão externa ou ameaça de sua ocorrência.
Parágrafo Único - A declaração do Estado de
Alarme não autoriza o Poder Executivo a tomar
nenhuma medida de exceção.
Art. 183 - A decretação do Estado de Alarme
obriga o Poder Executivo a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de quarenta e oito
horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo
Congresso Nacional poderá ser total ou parcial.
Art. 184 - O Poder Executivo, ao solicitar a
declaração do Estado de Sítio relatará os motivos
determinantes do pedido, devendo o Congresso
Nacional decidir por maioria absoluta e quando
necessário outorizar o prorrogação da medida.
Parágrafo Único - O Estado de Sítio não
poderá prolongar-se por mais de trinta dias, sem
nova outorização do Congresso Nacional.
Art. 185 - O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas a que deverá obdecer a sua
execução, indicará as garantias constituicionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
Art. 186 - O Estado de Sítio autoriza total
ou parcialmente as seguintes medidas coercitivas,
nas regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão domiciliar,
independentemente de autorização judicial;
d) suspensão das liberdades de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário,com reparação
ulterior;
g) censura de correspondência, de imprensa e
das telecomunicações.
Art. 187 - A Atividade e as imunidades
parlamentares de membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos votos dos congressistas.
Art. 188 - A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação dada aos Arts. 182, 183,
184, 185, 186, 187 e 188.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob e-
xame.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33004 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item III, Art. 65 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos
de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o
homem" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando os novos limites para efeito
de aposentadoria estabelecidos no Substitutivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33005 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao parágrafo único do art. 63 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional lotados no órgão, ou do quadro
permanente da entidade públicas, atendidos os
requisitos de competência e experiência, exceto os
de chefia de gabinete e assessores da autoridade
máxima dos mesmos." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33007 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título V, Cap. I, Seção VIII, Subseção I do
Substitutivo do Relator, onde couber:
Incluam-se no texto constitucional os
seguintes dispositivos:
"Art. - Esta Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou for anuladas por qualquer outro meio
diverso do que ela mesma dispõe. Em tal
eventualidade, todo cidadão, investido ou não de
autoridade, terá o dever de colaborar para o
restabelecimento de sua efetiva vigência.
§ 1o. - Serão julgados, segundo esta mesma
Constituição e as leis expedidas de conformidade
com ela, os que aparecerem responsáveis pelos
fatos indicados no caput deste artigo, e da
mesma maneira os principais funcionários dos
governos que se organizem subsequentemente, se
não contribuírem para restabelecer o império
desta Constituição.
§ 2o. - O Congresso poderá decretar, mediante
acordo aprovado pela maioria absoluta de seus
membros, o confisco no todo ou em parte dos bens
dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido
ilicitamente sob o amparo da usurpação, para
ressarcir a República dos prejuízos que lhe tenham
causado". | | | Parecer: | Embora louvável as pretensões dos nobres Constituintes que
subscreveram a presente emenda, a matéria conflita com a sis-
temática geral adotada para a elaboração do texto constitu-
cional, ora em exame.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33011 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título II, Cap. II, do Substitutivo do
Relator:
Elimine-se do § 3o. do artigo 7o. (parte
final) a expressão:
"salvo os casos previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33013 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. III, SeçãoII do Substitutivo
do Relator:
INclua-se no art. 63 o seguinte item:
"A cada ano de efetivo exercício o servidor
público fará jus a gratificação por tempo de
serviço de 1% (um por cento) sobre os vencimentos
ou salário, vedada a incidência de cálculo dos
adicionais posteriores sobre os anteriores". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33014 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II do
Substitutivo do Relator
Acrescente-se o item V, no art. 63 com a
seguinte redação:
"Estabilidade, um ano após o ingresso,
respeitado o dispositivo no item II deste artigo". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33015 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II
Inclua-se no Art. 63 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"A cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor público civil terá direto a licença
especial de três meses com remuneração integral,
facultada sua conversão em dinheiro ou a sua
contagem em dobro, se não gozada, para fins de
aposentadoria". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33034 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposritivo Emendado: Art. 8o.
O Artigo 8o. do Projeto de Constituição
passará a ter a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, todos os
direitos previstos no artigo 7o., com exceção aos
itens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a
integração à previdência social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo Único - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos a família em regime
de gratuidade. | | | Parecer: | Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro-
posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a-
penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho
escravo, já, há muito, foi abolido no País.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33066 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA DO modifiCATIVA
O § 3o. do art. 295 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 295 - ..................................
§ 3o. - A floresta amazônica, a mata
atlântica, o pantanal, a zona costeira e a
caatinga são patrimônio nacional e sua utilização
far-se-á dentro de condições que assegurem a
conservação de seus recursos naturais e de seu
meio-ambiente. | | | Parecer: | Consideradas as disposições concernentes à matéria con-
tidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da matéria. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33243 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO EMENDADO)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259
* - Acrescer inciso ao Art. 259 com a
seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas. | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33246 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II do Substitutivo do Relator
- Os trabalhadores participarão, diretamente
ou através de seus organismos de representação
sindical, expressamente investidos de procuração
bastante para agir em seu nome, das investigações
técnicas e criminais decorrentes de acidentes de
trabalho e que digam respeito à pessoa individual
ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o
direito de defesa. | | | Parecer: | A emenda propõe a participação dos trabalhadores nas in-
vestigações decorrentes de acidentes de trabalho.
É matéria própria de acordos coletivos de trabalho.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33524 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Ato da disposições transitórias, Título X, -
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de ajneiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data). | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33527 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 36
Suprima-se o inciso V art. 36. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33528 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 54 e seus §§ 1o., 2o. e
3o., das disposições transitórias. | | | Parecer: | A supressão proposta não atende à Comissão adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33529 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 174 a seguinte
redação:
Art. 174 -
§ 2o. - No exercicio da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável, não podendo
sofrer quaisquer restrições. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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