ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no art. 66 do Substitutivo do
Relator a expressão "agente pagador", sublinhada
no texto, por "agente financeiro".
"Art. 66 A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agente pagador exclusivo o Banco do
Brasil S/A." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgaos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 20 do Substitutivo do
Relator o § 3o. com o seguinte teor:
"§ 3o. A parcela dos impostos pertencentes
aos Estados e aos Municípios, decorrente de
Repartição das Receitas Tributárias a que se
refere a Seção VI, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar federal". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no inciso V do artigo 34 do
Substitutivo do Relator a expressão "empresas
estatais", sublinhada, por "empresas públicas e
sociedades de economia mista".
"V - utilização sem prévia autorização legal,
de recursos do orçamento da União para suprir
necessidade ou cobrir déficit nas empresas
estatais." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 49, § 3o., do Substitutivo do
Relator esta redação.
Art. 49. ....................................
§ 3o. O Poder Público poderá desapropriar os
serviços de saúde, de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta suprime a possibilidade de intervenção do
Poder Público, muitas vezes mais necessária e efetiva do que
a desapropriação, para restaurar-se o equilíbrio e a probida-
de na gestão dos serviços particulares, evitando-se a proli-
feração das fraudes pelos inescrupulosos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator este
artigo:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Muncípios aplicarão,
anualmente, nunca menos de dez por cento de seus
respectivos orçamentos para aplicação no setor de
saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma prática à elaboração de
orçamento. É preciso buscar-se novas formas de aumento de
recursos para o setor saúde. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do Substitutivo do Relator
esta redação:
Art. 52. Al lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode transferir para a legislação ordinária matéria
extremamente relevante para a saúde da população.
É fundamental tratar na Constituição o problema da propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento e de produtos
nocivos à saúde, proibindo-a. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o seguinte item:
Art. 12. ....................................
III - a de dois cargos de médicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09593 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09594 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, dos Municípios,
do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, suprimindo-se o item VII do art. 52 e
o item III do art. 56:
"Art. Incluem-se entre os bens dos
Municípios:
I - os terrenos de Marinha; e
II - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único. Os imóveis são inalienáveis
a qualquer tipo." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09595 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de
Constituição o seguinte item XI:
"Art. 86. ..................................
XI - Extinto o cargo ou declarada pelo Poder
Executivo a sua desnecessidade, o funcionário
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta um conteúdo que está afeto à lei
ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09598 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 51 do
Projeto de Constituição:
"III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial, desde que observadas as condições da
lei." | | | Parecer: | Rejeitada conforme orientação dada ao Projeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09600 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 86 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
"Art. 86. ..................................
..................................................
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso de provas, exceto para
atividades temporárias a serem definidas em lei
complementar. Será assegurada a ascenção funcional
na carreira mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso." | | | Parecer: | Efetivamente, a redação atual não dá margem à contratação de
pessoal para prestação de serviços eventuais ou temporários.
E tal atitude é proposital uma vez que se quer acabar com a
multiplicação de regimes que deram origem aos existentes hoje
. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09601 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 61. Perderão o Mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta,
ressalvados os cargos de Secretário, Ministro de
Estado e Presidente de Autarquias ou Empresas
Estatais, desde que devidamente licenciados pelos
legislativos respectivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela-
tor no novo substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09609 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 13, Inciso XX
Título II
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais""
CApítulo II
"Dos Direitos Sociais"
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) - medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) - informações a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) - participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | No art. 13, a Constituição assegura o direito de Saúde,
Higiêne e Segurança do Trabalho. Já o artigo 350 traz o deta
lhamento dessa garantia, por disciplinar toda a matéria perti
nente à saúde no local do trabalho.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09705 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado: Art. 201, I, i
-----Suprima-se a expressão "do Primeiro-Ministro"
da alínea "i" do inciso I do artigo 201 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10068 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17.
Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10069 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10070 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335.
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10071 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272.
Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva a supressão na parte final do
§6o. do art. 272, relativa ao imposto de que trata o item
III desse mesmo artigo.
A expressão que se pretende seja suprimida refere-se à
matéria introduzida na Constituição Vigente pela Emenda Cons-
titucional n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma
tributária destinada a atender a justos pleitos dos Estados e
do Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de matéria que, embora constitua ex-
ceção ao princípio da cumulatividade do imposto, acha-se '
planamente integrada e ajustada à legislação pertinente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10073 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263,
do Projeto da Comissão de Sitematização.
"Parágrafo Único - As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
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