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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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13[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (13)
Uf
PE (13)
Nome
JOSÉ TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21031 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 261 do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição. Art. 261 - Cabe ao poder público proteger a saúde com direito fundamental do indivíduo, através de um sistema nacional de preservação da saúde. § 1o - O Sistema Nacional de Preservação da Saúde será disciplinado por lei complementar. § 2o - Os recursos federais destinados às ações de proteção à saúde, serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da seguridade. 
 Parecer:  A emenda é modificativa da redação do "caput" do Art.261 e do § 2o. do mesmo. Propõe que cabe ao Estado a proteção da saúde e não que a mesma seja um dever daquele, pois a saúde é resultante de fatores naturais. Apesar de bastante pertinente a sugestão da emenda, o Relator, após longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o assunto, resolveu manter a redação anterior. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21032 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 262 do substitutiva do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição. Art. 262. .................................. § 1o. - ..................................... § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde, participará na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público. 
 Parecer:  A garantia de "preferência e tratamento especial às en- tidades filantrópicas" leva em consideração seu papel no País, em luta par-a-par com o serviço público em prol da saú- de do povo brasileiro, e suas peculiares condições de funcio- namento, tendo em vista a carência de recursos no setor. Pode ser encarada como um dado de coerência com o Art. 225 que as- segura "acesso igualitário às ações e serviços de saúde. Como Páis democrático, o Brasil coloca o bem-estar so- cial (A saúde é um estado de completo bem-estar físico e so- cial, segundo define a Organização Mundial de Saúde) e a pro- moção humana como objetivos fundamentais a serem alcançados. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25383 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. .... Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25387 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte: "Art.278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômicae financeira, obdecidos os seguintes principios": 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25518 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., para a seguinte redação: Artigo 7o. - ................................ VIII - salário do trabaho noturno nunca menos de cinquenta por cento superior ao do diurno, conforme dispuser a Lei; 
 Parecer:  É uma das características do preceito constitucional a outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante e qualquer outra definição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25519 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se e suprima-se parte do § 1o., do Artigo 6o., ficando assim redigido: Artigo 6o. - ................................ § 1o. - Todos são iguais perante o Estado, a Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer natureza. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25520 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o Artigo 1o., para a seguinte redação: Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na comunhão do povo brasileiro. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29936 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado: Artigo 302, § 2o. O parágrafo 2o. do artigo 302 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 302 - § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional ouvido o órgão da Administração Federal próprio de assistência ao índio e obriga a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti- go 302, com o objetivo de dispor que a exploração das rique- zas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada medi- ante autorização do Congresso Nacional, ouvido o órgão públi- co de assistência ao índio, assegurada a destinação de per- centual dos resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos a redação contemplada no texto do segundo Substitutivo por ser a que, no nosso entendimento, de forma mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos dos índios. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29938 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 4o. receberá a seguinte redação e renumeração: Artigo 3o. - Cabe prioritariamente ao Estado: I - Garantir o desenvolvimento e a independência do País; II - Promover a superação de preconceitos e formas de discriminação. 
 Parecer:  Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o. uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces- sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen- tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin - do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas, sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom . Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o § 1o. do Artigo 11 em artigo autônomo. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31320 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Artigo - São efetivados e estabilizados os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que à data da promulgação desta Constituição contém, pelo menos, dois anos de serviço, prestados inclusive a administração indireta. 
 Parecer:  A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in- gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re- conhecimento de seus bons préstimos à administração pública. Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi- lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende- mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria desaconselhável. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31321 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  1) Dê-se ao item I do artigo 77 a seguinte redação: I - aprovar os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República; 2) Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte item II, remunerando-se o atual e seguintes: II - autorizar o Presidente da República e denunciar tratados, convenções e atos internacionais sobre direitos dos homem, direito humanitário e convenções internacionais do trabalho; 3) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte redação: XII - negociar e assinar tratados, convenções e atos internacionais e ratificá-los depois de aprovados pelo Congresso; 4) Transformando-se em § 1o. o atual parágrafo único, acrescente-se ao artigo 115 o seguinte § 2o.: § 2o. - os tratados, convenções e atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho negociados pelo Presidente da República serão encaminhados ao Congresso Nacional dentro de um ano e, se aprovados, serão ratificados no prazo de seis meses. 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, no inciso I, do Artigo 34 do An- teprojeto de Constituição, as palavras finais: Art. 34 - ................................... Inciso I - ..............................e do trabalho. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição.