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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (11)
Uf
RJ (11)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui o artigo 8o. no Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da atividade econômica. Art. 8o. - O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, composto de 5 membros, de notório saber jurídico ou econômico e de reputação ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de princípios constitucionais de Ordem Econômica, na forma de Lei Complementar. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do artigo 2o. § 1o. - A lei estabelecerá as normas e os limites da sucessão legítima e testamentária, isentando as pequenas heranças e sujeitando as grandes ao imposto de transmissão progressivo. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao § 2o. do art. 12 a expressão "na forma da lei". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 5o. do art. 9o. : § 5o. - São mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra, decorridos 03 (três) anos sem exploração comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição, reverterão à União. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 29 "in fine" as expressões: "bem como a imposto territorial rural progressivo, enquanto não for desapropriado". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 8o. e acrescenta parágrafos: Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão, permissão ou contrato, por prazo determinado e sempre através de concorrências públicas, a prestação de serviços públicos. § 1o. - Somente em caso de absoluta impossibilidade de prestar diretamente o serviço público, poderá o Estado promovê-lo sob o regime de concessão, promoção ou contrato. § 2o. - A remuneração do serviço público poderá ser feita diretamente pelo usuário ou por todos os que disponham do serviço, ainda que dele não se utilizem. § 3o. - Somente empresas nacional poderão ser concessionárias de serviços públicos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 20 o seguinte é único: Parágrafo único - A criação da Região Metropolitana será submetida a referendo popular. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do art. 15. § 2o. - A lei definirá os critérios de progressiva nacionalização das refinarias privadas em funcionamento no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 1o. e seus incisos: Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social e o desenvolvimento, com base nos seguintes princípios: I - Valorização do trabalho como condição de dignidade humana; II - Liberdade de iniciativa; III - Função social da propriedade; IV - Repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio de mercados, eliminação de concorrência e aumento arbitrário dos lucros, formação de monopólios, oligopólios e cartéis; V - Proteção do consumidor; VI - Defesa do meio ambiente; VII - A participação preferencial de iniciativa nacional e complementado investimento estrangeiro; VIII - Redução das desigualdades regionais e sociais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui no aart. 1o. como inciso IV, renumerando os demais o seguinte inciso: "IV - Repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio de mercado, eliminação de concorrência, aumento arbitrário dos lucros." 
 Parecer:  Não acolhida. O parágrafo 1o. do artigo 6A10 do anteprojeto já estabelece restrições às formas imperfeitas de mercado; a lei ordinária caracterizará as formas que esse abuso assume na evolução da sociedade e determinará como reprimí-las. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui o artigo 11 no Anteprojeto, renumerando os demais. "Art. 11. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, composto de 5 membros, de notório saber jurídico ou econômico e de reputação ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de princípios constitucionais de Ordem Econômica, na forma de Lei Complementar. 
 Parecer:  Não acolhida. A definição de competências e de composição de órgãos se toriais da administração pública não constituem matéria cons- titucional. Por outro lado, e aqui reside o aspecto mais im- portante, o anteprojeto do Relator, em seu art.10 e seus pará grafos, prevê a repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico.