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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2289)
Banco
expandEMEN (2289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1169)
PFL (516)
PDS (154)
PDT (131)
PDC (109)
PTB (101)
PT (72)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (47)
AP (3)
BA (67)
CE (51)
DF (77)
ES (103)
GO (107)
MA (55)
MG (104)
MS (43)
MT (24)
PA (45)
PB (43)
PE (157)
PI (47)
PR (151)
RJ (260)
RN (11)
RO (18)
RR (5)
RS (244)
SC (111)
SE (17)
SP (485)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (2165)
08 (114)
07 (2)
06 (7)
04 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07384 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, como alínea, no inciso XV do art. 12: "Ao cidadão maior de 16 (dezesseis) anos é atribuída a responsabilidade penal." 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Deputado Cunha Bueno,re duz a idade da responsabilidade penal para 16(dezesseis)anos. A matéria já foi amplamente debatida pela doutrina,e, embora se reconheça que aumentou o contingente de delinquen - tes juvenis, a conclusão mais assente é a de que não se pode condenar a quem não tem seu completo desenvolvimento harmoni- camente integrado em seus diversos aspectos. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07385 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 97: "O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos de oito Deputados. 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte- re substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07386 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O inciso X do Art.203 passa a ter a seguinte redação: X - "Os sindicatos e as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão de Sistematização. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07387 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 318. § 7o. - "Incidirá sobre terras ociosas o imposto progressiro;" 
 Parecer:  Matéria não constitucional. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07388 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  A alínea "b" do § 4o. do Art. 118 passa a ter a seguinte redação: "a unidade nacional"; 
 Parecer:  A forma republicana de governo é intocável, por tradição, desde a derrubada da monarquia, em 1889, e a Constituição de 1891. Não acreditamos tenha-se esvaído do coração dos brasi- leiros a repulsa à monarquia. Se a proibição existe em todas as nossas Constituições desde 1891, com exceção da Carta de 1937, que silenciava a respeito, não há justificativa plausí- vel para se abrir o precedente que a Emenda do ilustre autor enseja, pois a Monarquia só nos traria mais desperdícios e danos ao Erário. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07389 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O inciso VII do Art. 203 passa a ter a seguinte redação: VII - Os Conselhos Federais da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Brasileira de Imprensa; 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão de Sistematização. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07390 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Título VII, Capítulo I, Seção III dos impostos da União: "Não incidirá nenhum Imposto direto ao assalariado que perceber até 20 vezes o valor de um salário-mínimo." 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo- do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor - respondentes a salários não superiores a vinte salários míni- mos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Cunha Bueno, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti- tucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se ' sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ' ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07391 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea a) do inciso VII do art. 74: a) forma de governo democrática, representativa, participativa e federativa. 
 Parecer:  A emenda visa eliminar a forma republicana.O anterior projeto de Constituição, em seu art. 118, parágrafo 4o.,letra "b" não permitia o projeto de emenda constitucional tende a abolir a forma republicana de governo. Assim também o consignava a constituição de 1946. Trata-se de conquista histórica e de e- volução do nosso sistema de governo que não é objeto de alte- ração pela via legislativa. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07392 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se, na redação do inciso I do Art. 6o., a palavra "bélicas" por "defensivas". 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva do art. 6o., não te- mos como acatar a respeitável emenda modificativa do nobre Constituinte Cunha Bueno. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07393 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no inciso XV do artigo 12: "Não haverá pena de morte, exceto nos casos de crime hediondo, em que o autor seja reincidente ou em que tiver ocorrido sua prisão em flagrante". 
 Parecer:  A Emenda propõe que se ressalve a aplicação da pena de morte para os chamados crimes hediondos,no caso de autor rein cidente ou em que tiver ocorrido prisão em flagrante. Pecando pela clareza em sua formulação, a Emenda, se fosse incorporada ao texto, poderia suscitar dúvidas em sua interpretação e aplicação, o que não é de admitir-se em um texto constitucional. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07394 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 63o. a seguinte redação: "Art. 63. - Respeitadas as condições locais e observada proporcionalidade ao número de eleitores do Município, o número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda refe- rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria, conforme parecer número 1P09406-2. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07397 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo IV, do Título VI da Segurança Pública, o seguinte artigo, a ser numerado como art. 257, renumerando-se os demais. "Art. 257o. - A polícia Rodoviária Federal ficará subordinada ao órgão superior de política de trânsito do Governo Federal, cabendo-lhe as seguintes atribuições: a) patrulhamento ostensivo das rodovias federais; b) colaborar com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico e à contravenção; c) zelar pela segurança e eficiência do trânsito. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o art.256. Entendemos ser a matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07399 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 87 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados e militares da reserva relativamente ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo em comissão ou relativamente a contratação para a prestação de serviço especializado." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto de Constituição já atende basicamente as pretensões contidas na emenda. Diante disso, não vemos necessidade de alterá-lo. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07401 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do inciso IV do art. 272. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07402 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, no Título VIII da Ordem EconÕmica e Financeira, Capítulo I, a ser numerado como art. 302, renumerando-se os demais. "Art. 302 - O Estado zelará pelo interesse geral, na ordem econõmica, cuidando para que sua finalidade seja alcançada, no respeito aos princípios fundamentais, constantes da Constituição." § 1o. - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações, a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados, e sob o crivo do Judiciário. § 2o. Caberá à União, por meio da concertação entre o trabalho e o capital, planejar o desenvolvimento econômico nacional e regional. § 3o. - A política econômica a ser exercida pela União deve ter como finalidade assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia, visando especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível de preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade. § 4o. A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. § 5o. A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor e ao usuário de serviços. Para tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder econômico, bem como às proteção do consumidor e usuário de serviços, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 6o. A lei poderá criar, para o controle de setores particulares da economia, órgãos especializados: I - a tais órgãos poderá ser delegada a regulamentação de leis. II - estes órgãos serão dirigidos por um outro órgão autônomo, constituído por diretores com mandato de prazo certo, escolhidos entre participantes e especialistas de cada setor, em número igual, na forma da lei complementar. III - a lei assegurará a publicidade, com a antecedência que fixar, conforme a espécie, de suas normas. 
 Parecer:  A Emenda proposta não aprimora o texto do Projeto e amplia a intervenção do Estado na economia. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07403 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 23o. e 26o. e dê-se a seguinte redação ao art. 24o.: "Art. 24o. - O caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania: I - Pela consulta plebiscitária e pelo referendo, na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - Pelo sufrágio universal, secreto e igual no provimento das funções de governo e legislação; III - Pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - Pela participação da sociedade organizada da designação dos candidatos e membros da Defensoria do Povo. V - Pela orbrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o surgiço que a própria habilitação profissional; VI - Pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. Parágrafo único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos e referendos, visando à aferição da vontade popular, a respeito de assuntos de grande relevância social." 
 Parecer:  É diversa a orientação que pretendemos dar ao nosso Pro- jeto Substitutivo, ao qual o ilustre Constituinte poderá ofe- recer emenda no momento oportuno. No momento, é de ser rejei- tada sua proposta. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07410 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 308 O Art. 308 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo único. Sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para a exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada. 
 Parecer:  O princípio geral de que os recursos naturais devem ter sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada, desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr etanto, a especificação das normas para essa outorga não de- ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação ordinária. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07415 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 188, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não exeredente de dez por cento de uma para a outra das categorias da carreira. Ressalvada a incidência do adicional previsto no Inciso VIII, do art. 86, a remuneração dos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados, será, no mínimo, equivalente a noventa por cento da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar a destes." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07419 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte redação: "XV - duração do trabalho não superior a quarenta horas semanais e a oito horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07420 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao item VII, a seguinte redação: (art. 54) "Art. 54. - ............. VII - emitir moeda, quando devidamente autorizada pelo Congresso Nacional". 
 Parecer:  A competência da União para emitir moeda é exercida pelo Ban- co Central, nos termos do art. 283, do projeto. Entendemos que a emenda não está tecnicamente perfeita quando preconiza que o Congresso Nacional autoriza à União. O Congresso Nacio- nal faz parte da União, é um dos seus poderes. Ademais, o art . 54, incisoVII, ao deferir competência à União para emitir moeda o faz para destinguir essa competência das dos Estados, que não podem fazer essa emissão. 
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