ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26963 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao Artigo 279 do
Projeto de Constituição que será nemerado como
Parágrafo 2o, com a seguinte redação:
"§ 2o. - Os Estados organizarão os seus
sistemas tendo em vista a integração regional dos
diferentes níveis de ensino
O parágrafo 2o. do projeto passa a ser o
parágrafo 3o, e renumerem-se todos os demais a
partir doparágrafo 3o. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de mais um parágrafo ao
artigo 279, onde se explicite o papel dos estados na inte -
gração regional dos diferentes níveis de ensino.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen -
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26964 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o Paragrafo 9o. do Art. 6o, ficando
assim redigido:
Paragrafo 9o. - É livre a manifestação do
pensamento, excluída a que incitar a violência ou
defender a discriminação de qualquer espécie. É
assegurado o Direitop de Resposta proporcional ao
agravo, assim como a indenização por dano
material, moral e á imagem. Não serão toleradas a
propaganda de guerra ou contra a Ordem Pública, e
as publicações e exibições contrárias á moral e
aos bons costumes. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe suprimir do artigo 6o., parágrafo 9o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição a proibição do
anonimato.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor a-
tende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Constitu-
intes.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26966 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 49 do Art. 6o. a
expressão: "que não integram o patrimônio cultural
do povo" ficando assim redigido:
§ 49o. - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
sua utilização, bem como a propriedade das marcas
e patentes de indústrias e comércio e a
exclusividade do nome comercial que não integram
o patrimônio cultural do povo". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26968 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao paragrafo 22o. do Artigo 6o.
a expressão:
"e contra a natureza e o meio ambiente",
ficando assim redigido:
§ 22o. - É reconhecida a instituição do júri
com a organização e a sistemática recursal que lhe
der a lei, assegurados o sigilo das votações, a
plenitude de defesa, a soberania dos vereditos e a
competência exclusiva para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, contra a natureza e o meio
ambiente. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta expressão ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da competência do
Tribunal do Juri.
A extensão que pretende a Emenda é contraproducente e
incabível.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26969 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 33 do Art. 6o. a
expressão inicial. "A propriedade privada é
assegurada e protegida pelo Estado" ficando assim
redigido:
§ 33. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da Sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente. A lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interese social, mediante justa
indenização. Em caso de perigo público iminente,
as autoridades competentes poderão usar
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano decorrente
desse uso". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26970 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do paragrafo 10o do Art. 6o. a
parte final, ficando assim redigido:
§ 10o - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualidades profissionais que a lei exigir. Mas
esta não poderá impedir o livre exercício de
profissões vinculadas á expressão direta do
pensamento, das letras e das artes. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi-
ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser
simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26971 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, como inciso I e II do Artigo
4o, o que se segue:
I - Assegurar a paz com fundamento na justiça
II - Estabelecer e manter a ordem democrática
Renumerem-se os demais incisos. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26972 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o inciso I do Artigo 7o, que passa
a ser redigido como se segue:
I - Contrato de trabalho estável nos termos
da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27037 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o inciso XI do artigo 7o. que passa
a ser redigido como segue:
XI - Duração do trabalho não superior a 40
horas semanais e a 8 horas diárias, com intervalo
para descanso, salvo casos especiais previstos em
lei. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27195 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no item IV do art. 63, caput, a
expressão "após dois anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27201 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o Art. 41, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O artigo tem como objetivo, ao ser estabelecido na Cons-
tituição o monopólio estatal sobre as atividades referentes
ao petróleo, preservar direitos anteriormente adquiridos e
que não ferem os interesses nacionais. Por essa razão somos
pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27206 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar, no texto do Substitutivo do
Relator, o posicionamento dos assuntos, passando
para o Título VIII, Capítulo I, o conteúdo
constante dos atuais Art. 54 e 55, e seus
respectivos parágrafos, das Disposições
Transitórias, passando a ser os Art. 245 e 246,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O autor da presente Emenda pretende fazer constar os
atuais artigos 54 e 55 com seus respectivos parágrafos, das
"Disposições Transitórias", no Título VIII, Capítulo II, pas-
sando a ser os artigos 245 e 246, renumerando-se os demais.
Segundo o ilustre Constituinte, trata-se de matéria de cará-
ter permanente.
Temos que o preceito do Art. 54 acha-se bem localizado N.
Substitutivo, ao passo que o artigo seguinte deverá ser
suprimido do novo articulo que oferecemos à Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27208 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do Art. 60, das
Disposições Transitórias, ficando assim redigido:
Art. 60 - A fiscalização e o controle do
Comércio Exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, em colaboração com o
Ministério da Justiça, no que couber, com as
atribuições de: | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27209 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao art. 18, com
a seguinte redação:
Art. 18 -
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | Parecer: | A norma proposta deve ser tratada em legislação comum.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27210 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 27, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Até que a Lei do S.F.N defina as condições para o ingresso
de capital estrangeiro no setor financeiro, entendemos que
deve ser vedada a possibilidade de aumento da participação
daquele capital em instituições com sede no país.
Entendemos, portanto, que o dispositivo deve permanencer
no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27211 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 27, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | As condições para autorização de participação do capital
estrangeiro no sistema financeiro deverão ser fixados em Lei
Complementar (Lei do S.F.N).
Todavia, a lei disporá tendo em vista especialmente: os
interesses nacionais, os acordos internacionais e os crité-
rios de reciprocidade.
Até que a Lei defina as condições, o Substitutivo propõe a
proibição de abertura de novas agências de bancos estrangei-
ros no país. Ressalva, porém, que a vedação não se aplica às
autorizações resultantes de interesse do governo brasileiro,
de acordos internacionais e de reciprocidade.
Trata-se, portanto, de fispositivo que, a nosso ver, não
deve ser excluído do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27303 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso VII,
do Art. 45, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição:
VII - promover adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. | | | Parecer: | A redação adotada pelo novo Substitutivo deste Relator
aperfeiçoa o dispositivo cuja alteração se propõe.
A fórmula deste último articulada regula com propriedade
a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27304 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso IX do
Art. 31 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social. | | | Parecer: | A inclusão do ordenamento territorial no mencionado in-
ciso nos parece extravagante, uma vez que ele trata de maté-
rias totalmente diversas, como sejam, a elaboração de planos
nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27307 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso III,
do Art. 33, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição:
"III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artístico, os monumentos e as
paisagens naturais e construídas notáveis, bem
como as jazidas arqueológicas. | | | Parecer: | A inclusão do termo "construídas" no ítem III, do art.
33 do Substitutivo é dispensável, pois as paisagens construí-
das pelo homem já se acham previstas quando o dispositivo
alude às obras, aos bens artísticos, culturais e aos monu-
mentos.
Pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27325 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No art. 59, substitua-se a expressão
"responderão pelos danos" pela seguinte
"responderão civilmente pelos danos". | | | Parecer: | Não há reparação de dano para o crime, em relação à vítima
ou a terceiro prejudicado. Assim, o preceito, por princípio
de hermenêutica, só se refere à reparação civil. | |
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