ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi-
vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com
países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por
prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para
o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com
qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que
este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo
Governo brasileiro.
Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira
proposição.
Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e
alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido
de que tinham sido procurados por organizações e entidades
contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam
ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas.
Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da
paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir
de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis-
criminação racial.
Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria
atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven-
cê-las de seu erro.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra
"humana" após "vida", e suprimir "desde a sua
concepção até a morte natural", permanecendo
assim:
A Vida Humana. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao
inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após
"vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu-
ral".
O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela
qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos
Direitos Individuais.
Pela rejeição, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assitência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Pretende alterar o item XVIII, do Anteprojeto da Subcomissão,
de forma que a assistência à família na pessoa dos membros
que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para
coibir a violência no âmbito destas relação.
Parece-nos totalmente impossível ao Estado criar mecanismos
que possibilita policiar as relações famíliares, a fim de
coibir a violência em seu seio. As medidas possíveis estão
previstas no Direito ao menor, no Direito Penal e no Direito
Civil.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XXIV do artigo
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC):
XXIV - O poder público assegura a livre
apropriação dos bens necessário à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os
familiares que dele dependem; desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a imissão liminar de posse;
requisição destes mesmos bens pelo poder público é
admitida apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário. A liberdade assegurada neste item
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio. | | | Parecer: | Pretende nova redação para o Direito de Propriedade melhor
protegido.
A Emenda contraria a orientação do Relator da Comissão por
estender-se em matéria que deve ser tratada pela Comissão Te-
mática da Ordem Econômica.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias (I-b)
I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se
segue:
"Art. 14. - São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em
lei". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura
às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a-
nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis.
Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante-
mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém,
há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes
tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles.
A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a
situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi-
leira.
A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas
que ainda não foram totalmente, cumpridas.
Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade
estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo
dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcom. dos Dir.
Polít., dos Dir. Coletivos e Garant. I-b
Ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos
Políticos
Dá a seguinte redação ao § 1o. do art. 11 e
acrescenta um novo parágrafo a este artigo, que
passa a ser o 2o., renumerando-se os demais.
§ 1o. - "É obrigatório o alistamento de todo
brasileiro com dezesseis anos completos, não
podendo ser excluído do alistamento eleitoral por
razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna,
convicção política, fé religiosa, profissão e
condenação criminal.
§ 2o. - O exercício do voto é sempre
facultativo. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte José Genoíno sugere nova redação ao
§ 1o. do art. 11, da Subcomissão 1-b, estabelecendo o princí-
pio do voto facultativo, instituto que considera imprescindí-
vel numa sociedade democrática.
É indubitável,que se pretende uma verdadeira democracia par-
ticipativa, no entanto, o atual nível de politização não nos
permite, ainda, esse "princípio geral".
Quanto às condições estabelecidas para o alistamento eleito-
ral, não vemos conveniência, nem necessidade do acréscimo su-
gerido,pois,quando se estabelece que "todos os brasileiros"
têm direitos, o termo é abrangente, independentemente de se-
xo, raça, instrução ou qualquer outra qualificação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais
* - Acrescentar ao Inciso III do artigo único
do anteprojeto a expressão "doença".
Art. ... - São direitos e garantias
individuais:
III - a igualdade perante a lei; ............
..................................................
..................................................
, convicção política ou fisiológica, doença,
deficiência física ou mental e qualquer
particularidade ou condição social; | | | Parecer: | Propõe que se acrescente o termo doença ao dispositivo
respeitante à isonomia. A questão circunscreve-se à
interpretação do termo deficiência física ou mental,
entendida como permanente. É com respeito aos assim
deficientes que se volta a discriminação que se quer abolida.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | | | | Parecer: | Inclui entre os direitos individuais aquele concernente à
concordância ou recusa do doente quanto à legislação
ordinária, especialmente face ao detalhamemto que sua
regulamentação deve trazer.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Suprimir o item I do Anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo que trata do direito à
vida. O dispositivo em causa foi detalhado e teve seu alcance
ampliado no esboço do anteprojeto do Relator. À lei ordinária
remeteu-se à autorização ou não para a prática do aborto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 26, inciso VI.
Sugerimos a emenda supressiva, retirando a
expressão "tratado anterior", em razão da
instalação de um novo ordenamento jurídico.
Admitir "a priori" a regularidade de qualquer
tratado anterior à nova Constituição é endossar a
política externa do regime militar, sem a
necessária fiscalização que sobre a mesma deveria
ter existido.
Parágrafo único. A matéria não deve ser
restrita às Comissões de Relações Exteriores,
somente apreciável "em sessão secreta a critério
do Presidente da República". O eventual controle
dessas Comissões por partidos majoritários
retirará às minorias os mecanismos de controle
sobre o conteúdo dos tratados relativos às
matérias "Segurança Nacional ou Segredo de
Estado"." | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva relativa ao artigo 26, inciso
VI, do anteprojeto da Subcomissão 1-a, bem como ao parágrafo
único de seu artigo 28.
No primeiro caso, não julgamos aconselhável,,como pretende a
justificativa do autor, invalidar tratados anteriores cele-
brados durante o Governo Militar.
No segundo, achamos que um relativo sigilo se impõe em se
tratando de certas matérias relevantes da segurança do Esta-
do.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do art. 30 inciso II, o seguinte:
"Exceto aos que visem simplesmente executar,
aperfeiçoar ou interpretar obrigações ou direitos
estabelecidos em tratados pré-existentes; os que
ajustem a prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa." | | | Parecer: | Suprime parcialmente o inciso II do artigo 30 do anteprojeto
da Subcomissão 1-a.
No nosso entender, a totalidade do artigo deve ser mantida,
tendo em vista que, uma certa liberdade há de ser dada aos
órgãos do Executivo para a condução da política externa e a
celebração de tratados internacionais de alcance menor.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Fica instituído o dia 27 de novembro como
"Dia da Cidadania"." | | | Parecer: | A matéria versada na emenda não cabe no âmbito de norma cons-
titucional, mas de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprimi-se do Item II do Art. 9o. do Cap. I,
Título II a seguinte expressão "exigida aos
originários dos países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral".
Instituindo a seguir o Item III ao Art. 9o.
Cap. I. título II, a seguinte redação:
Mediante ato voluntário, aos portugueses e
aos africanos oriundos de países de língua
portuguesa, se houver reciprocidade em seus países
em favor de brasileiros, serão atribuídos direitos
inerentes ao de brasileiro natos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Modifica a redação do artigo 49 e de seu
parágrafo 1o.
Art. 49 - é concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição forem atingidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta por ato administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
atrasados, a contar da data da punição ou do
afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o
cargo público e com seus valores corrigidos,
promoções e cargos, postos, graduações ou funções,
a que teriam direito como se tivessem permanecido
em atividade, computando-se o tempo de afastamento
como de efetivo serviço, para todos os efeitos
legais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 49 a seguinte palavra:
Art. 49. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares,
incapacitação ou sanção disciplinar imposta em
virtude de ato administrativo. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No Título III, Capítulo I, acrescente-se art.
40.
É assegurado ao indivíduo o direito de
resistir a qualquer ordem que ofenda os seus
direitos, liberdade e garantias e de repelir pela
força qualquer agressão direta e imediata. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 3o. - inciso XIV - alínea "c"
Sugere-se a seguinte redação para a
mencionada alínea "c"
c) - É vedada a supressão, ainda que parcial
de espetáculos ou programas. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No inciso III do Art. 23, substituir a
expressão "democratizar a livre iniciativa" por
"democratizar a economia". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no inciso VI do Art. 21, a expressão
final, onde consta: "exceção feita aos ideários
que, negando os fundamentos constitucionais da
Nação, procuram legitimar minorias no exercício
dos poderes do Estado". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "c" e suprime as
alíneas "d", "f" e "g" do inciso V do Art. 4o.,
ficando a alínea "c" com a seguinte redação:
c) na hipótese de paralização do trabalho, o
Poder Público negociará com os representantes dos
trabalhadores a adoção de providências que
garantam a manutenção dos serviços indispensáveis
à segurança da comunidade. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
|