ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 4o. ao artigo que
cria os Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós:
"Art. ......................................
............................................
I - ........................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 4o. Excluir-se-ão do Estado de Santa Cruz
as áreas dos Municípios de Bom Jesus da Lapa
(margem esquerda do rio São Francisco), Canápolis,
Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi,
Santa Maria da Vitória, Santana e Serra Dourada,
incluídas no território correspondente à antiga
Comarca do Rio São Francisco, se aprovada sua
reincorporação ao Estado de Pernambuco." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Os Estados e Municípios destinarão
cinquenta por cento das áreas dos logradouros
públicos à produção comunitária de alimentos." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Em cada município e especialmente nas
regiões metropolitanas, haverá um Plano,
devidamente articulado, no que couber, com o
Estado e a União para promoção do desenvolvimento
urbano, privilegiando as camadas de mais baixa
renda e prevendo condições adequadas de saneamento
básico, transportes urbanos e suburbanos,
preservação do meio ambiente, habitação popular e
demais equipamentos sociais e urbanos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0037-1
AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON
Pelo não-acolhimento. O Planejamento municipal não deve
ser uniformizado, aumentando, ainda mais, a verdadeira
síndrome de simetria da qual padecem os Municípios
brasileiros.
Os critérios devem ser diversificados, próprios e de
acordo com a realidade de cada município. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Nenhum município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existência no Estado.
II - Eleitorado não inferior a 7,5 (sete e
meio por cento) da população.
III - Centro urbano já constituído, com
número de casas superior a 200 (duzentas).
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação a que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos.
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território, no todo ou em
parte para anexação a outro Município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas, através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros.
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Município somente poderão ser
feitas do período compreendido entre doze e seis
meses anteriores à data de eleição municipal.
§ 1o. Os requisitos dos incisos I e III serão
apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, os de no.s II e V pelo Tribunal
Regional Eleitoral do respectivo Estado e o de
número IV, pelo órgão fazendário estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0038-9
AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda é próprio de
lei complementar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Congresso Nacional funcionará,
anualmente, na Capital da República, no período de
1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto
a 15 de dezembro." | | | Parecer: | Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os subsídios de Deputados e Senadores
serão iguais aos vencimentos e vantagens
percebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal
Superior.
Parágrafo único. A ajuda de custo, que também
será igual para Deputados e Senadores, será fixado
no fim de cada legislatura para vigorar no
subsequente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. São definitivamente arquivados todos
os processos criminais em curso contra Deputados e
Senadores, ainda que os mesmos não mais estejam no
exercício do mandato." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício de seus
direitos políticos, por voto direto e secreto, em
cada Estado, Território e Distrito Federal,
segundo o princípio majoritário, através do voto
distrital.
Parágrafo único. O número de Deputados será
fixado por lei complementar, votada antes da
legislatura a ser cumprida." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a opção pelo voto proporcional | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. ao art. 20 esta redação:
"Art. 20. A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de estado de sítio, estado de
alerta ou de intervenção federal." | | | Parecer: | Rejeitada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no item III do caput do art. 14
a expressão "cento e vinte dias" por "sessenta
dias". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o item V do art. 10 e o § 8o. do
art. 27 | | | Parecer: | Prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 4o. esta redação:
"Art. 4o.....................................
III - fixação dos efetivos das Forças
Armadas, para o tempo de paz e o de guerra
externa." | | | Parecer: | Rejeitada | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 26 esta redação:
"Art. 26. ..................................
§ 2o. O projeto de lei que receber, quanto ao
mérito, parecer contrário de todas as Comissões a
que tenha sido distribuído, será tido como
rejeitado e arquivado, salvo se um décimo dos
membros da Casa respectiva requerer a sua
apreciação pelo plenário." | | | Parecer: | Rejeitada | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 18 a seguinte redação:
"Art. 18. ..................................
§ 2o. As Comissões de Inquérito, que gozam
dos poderes de investigações próprios das
autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto
ou separadamente, para apuração de fato
determinado e por prazo certo, mediante
requerimento de um terço de seus membros." | | | Parecer: | Rejeitada | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. o seguinte texto:
"Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Câmara serão
tomadas por maioria de votos, presente a maioria
absoluta de seus membros." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 8o. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Exercer com o auxílio do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado a direção
superior da administração federal, apresentando
plano de governo ao Congresso;
V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro-Ministro, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição;
VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - Vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro-Ministro;
VIII - Convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro-
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - Nomear os Governadores dos Territórios;
XI - Prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - Manter relações com os Estados
estrangeiros;
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XV - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - Permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - Decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - Decretar e executar a intervenção
federal;
XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - Prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao ano anterior;
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XXIV - Decretar o estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum do Congresso
Nacional;
XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação do estado de
sítio.
§ 1o. Não havendo Primeiro-Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro-Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros Interinos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda à Seção VII, que passa a ser:
SEÇÃO VI
Dos Ministros de Estado
Art. 17. Os Ministros de Estado, auxiliares
do Presidente da República, serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e
no exercício dos direitos políticos.
Art. 18. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro-Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Do Presidente e do Vice-Presidente da
República:
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro-
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. 2o. O Presidente da República será
eleito entre os cidadãos brasileiros maiores de
trinta e cinco anos e no gozo de seus direitos
políticos, por eleição direta em sufrágio
universal e secreto, para um mandato de cinco
anos.
Art. 3o. Será considerado eleito o candidato
que obtiver a maioria de votos.
Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. 4o. O Presidente tomará posse em sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver
reunido, perante o Supremo Tribunal Federal,
prestando compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover
o bem geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil.
Parágrafo único. Se decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. 5o. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente com ele registrado; seu
mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á
o disposto no artigo e seu parágrafo único.
§ 2o. O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. 6o. Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. 7o. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos erá feita trinta dias depois da última vaga
pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em
lei. | |
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