ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10507 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 422 a seguinte redação:
Art. 422 - "O Estado e a Sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas permanentes que assegurem
participação na comunidade, defendam sua saúde e
bem estar, quando possível em seu próprio lar,
garantam condições dignas de vida e superem o
isolamento e a discriminação de qualquer
natureza". | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10518 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12 V "c"
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra c, do item
V, do Art. 12:
Art. 12
V -
c) não haverá distinção entre filhos nascidos
no casamento ou fora dele, e adotivos, proibida
discriminação de qualquer natureza na lei ou nas
repartições oficiais. | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11051 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, IV, c
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra "c" do ítem
IV, do art. 12
Art. 12 -
IV -
b -
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11054 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo
III, onde couber:
Emenda:
Art. - Os Poderes Públicos apoiarão a
iniciativa privada e as comunidades locais,
inclusive na formação de consórcio para aquisição
da casa própria. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11056 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Emenda, no item VII, do art. 17, do capítulo
III, do título II, onde couber:
Art. Todos têm direito a desfrutar do
patrimônio natural e cultural da Nação, base de um
ambiente sadio e adequado para o desenvolvimento
da vida individual e social, bem como o dever de o
defender.
Parágrafo único - A violação do dever de
proteger o patrimônio natural e cultural implica
em obrigação de reparar o dano e aplicação de
sanções penais e, se o atentatdo for praticado
pelo proprietário do imóvel ou com sua conivência,
ppderá, de acordo com a gravidade do mesmo,
acarretar a transferência do citado bem para o
domínio público. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11082 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - TÍTULO IX - CAPÍTULO
VII
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte:
Art. - Os poderes públicos destinarão
anualmente verba orçamentária da receita
tributária da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios à assistência no lar
carente, à circulação e à manutenção de institutos
para a internação de pessoas idosas.
§ 1o. - As instituições para idosos deverão
atender às necessidades específicas dessa fase da
vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os
acompanhamentos geriátricos e gerontológicos.
§ 2o. - Terão prioridades de internação os
idosos carentes.
§ 3o. - Os idosos lúcidos não deverão
conviver com aqueles portadores de doenças
mentais.
Art. - A lei regulará a celebração de
convênios com entidades particulares, de forma a
resguardar o cumprimento das disposições do artigo
anterior. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
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