ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Seção III
Do Tribunal Superior de Justiça
Substitua-se o Art. 19 e seu parágrafo único
pelo seguinte:
"Art. 19 - O Tribunal Superior de Justiça,
com sede na Capital da República e jurisdição em
todo o território nacional, compõe-se de trinta e
sete (37) Ministros, com mais de trinta e cinco
(35) anos de idade, nomeados pelo Presidente da
República, sendo dezessete (17) dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios e
treze (13) dentre Desembargadores dos Tribunais
Federais de Recursos, e um quinto dentre membros
do Ministério Público Federal ou Estadual e
advogados, com mais de dez (10) anos de efetivo
exercício do cargo e de prática forense,
respectivamente, de notório saber jurídico e
reputação ilibada."
"Parágrafo Único - A nomeação dos Ministros
far-se-á mediante indicação ao Presidente da
República, em lista tríplice, organizada pelo
próprio Tribunal, depois de aprovada a escolha em
audiência pública pelo Congresso Nacional, salvo
quanto a magistrados". | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 20.
Substitua-se pelo seguinte:
"Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I) - processar e julgar originariamente:
a) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Federais, dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos
territórios;
b) - os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre os Tribunais Federais, entre estes e
os Estaduais, entre os Tribunais Estaduais e entre
Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não
subordinados;
c) - os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, dos Ministros de Estado,
das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, bem como dos Tribunais ou de seus
membros, os quais estejam diretamente sujeitos à
jurisdição do Tribunal, e do Promotor-Geral
Federal e os impetrados pela União contra atos do
Governo do Estado, do Distrito Federal e dos
Territórios contra outro;
d) - as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) - o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário,
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Tribunal Superior de Justiça ou se
tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nesta
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos Juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
f) - os litígios entre Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
g) - as causas e conflitos entre os Estados,
o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive, os respectivos órgãos da administração
indireta;
h) - a homologação das sentenças
estrangeiras, e
i) - a extradição, requisitada pelo Estado
estrangeiro.
II) - julgar em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada
ou residente no País, e
b) - os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário.
III) - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância pelos Tribunais Federais de
Recursos e Tribunais Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) - contrariar ou negar vigência a tratado
ou lei federal;
b) - julgar válida lei ou ato normativo de
Governo local contestado em face de lei federal,
ou
c) - der à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenham dado o próprio
Tribunal Superior de Justiça ou Tribunais Federais
ou Estaduais e do Distrito Federal e dos
Territórios.
Parágrafo Único - O Tribunal Superior de
Justiça funcionará em Plenário ou dividido em
Turmas, cuja competência e composição serão
estabelecidas pelo Regimento Interno". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 14, § 1o., a seguinte
expressão:
......"salvo quanto a magistrados".
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
§ 9o. - ....................................
Suprima-se do Art. 14, § 9o., a seguinte
expressão:
... "podendo funcionar em Turmas"".
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa Emendado: Artigo 293, § 1o.
Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o.
do art. 293:
Art. 293. ..........................++ § 1o.
..................................................
"I - autorização para operação de créditos
por antecipação da receita, desde que não excedem
quarta parte da receita total estimada e que sejam
liquidadas no próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas;
IV - normas para a aplicação dos saldos
orçamentários financeiros verificáveis ao final do
exercício;
V - normas para sua realização; e
VI - limites para emissão de moeda e de
títulos da dívida pública no decorrer do
exercício." | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa do parágrafo 1o. do art. 293
do Anteprojeto, cujos incisoas seriam parcialmente alterados,
quer na redação, quer na ordem e na quantidade numérica.
Justifica-a seu ilustre autor com a necessidade de se compa-
tibilizar o disposto no art. 37 da Comissão V com o estabele-
cido nos arts. 34 e 36 da Comissão III.
Desaportunadamente, não há como aceitá-la por inteiro, já que
envolve mérito e, a rigor, só há adequação no tocante ao in-
ciso I. Aliás, essa adequação redacional é semelhate à da e-
menda CS03974-2, cuja aprovação foi aqui sugerida.
Assim sendo, deve a presente ser considerada parcialmente a-
colhida.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | ------------EMENDA
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
art. 13, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene", adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto do Relator
Com relação às alíneas do inciso IV do art.
17:
I) dê-se à alínea"a" a seguinte redação:
"a) São livres a filiação e a associação
profissional sindical, regulando o Poder Público
apenas os requisitos para seu registro e para sua
representação nas convenções coletivas de
trabalho.";
II) suprima-se o conteúdo das alíneas b, c,
g, i, j;
III) desloque-se para o Capítulo VIII, do
Título IV (ou para onde couber), o conteúdo da
alíneas n, o e p; e
IV) desloque-se o conteúdo da alínea p, no
atinente à Justiça do Trabalho, para o art. 218. | | | Parecer: | Nossa definição a respeito das normas que serão ou não apro-
veitadas no substitutivo, entre as contidas no ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, está expressa no parecer à Emenda
1p16815/5.
A presente Emenda acha-se de acordo com aquela definição em
alguns pontos e não em outros.
Por isso, somos por sua aprovação parcial.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 286
O caput do artigo 286 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 286. Os investimentos do setor público
e as despesas relativas à amortização e ao
pagamento dos serviços da dívida, decorrentes de
operações de crédito, serão autorizadas em
orçamento plurianual aprovado por lei de
iniciativa do Primeiro-Ministro, que explicitará
diretrizes, objetivos e metas, tendo em vista
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das dsigualdades no País." | | | Parecer: | A emenda ao pretender incluir nos instrumentos plurianua-
is de planejamento, além dos investimentos "as despesas rela-
tivas ao pagamento dos serviços da dívida,decorrentes de ope-
rações de crédito" poderá estar trazendo uma colaboração para
o aprimoramento do projeto. Entretanto, entendemos válida a
inclusão desta despesa não em um orçamento plurianual, mas
num instrumento mais amplo, um "plano plurianual", e somente
se estas despesas estiverem relacionadas ou forem decorrentes
de investimentos realizados. É o que estabelece os termos do
Substitutivo. Assim, somos pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 331
Suprima-se o artigo 331 | | | Parecer: | O dispositivo que a presente emenda pretende suprimir foi
modificado para nova redação que atende, em parte, a argu-
mentação exposta em sua justificativa.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 292, Inciso V
O inciso V do artigo 292 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 292. ..................................
V - O início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não incluídos na Lei Orçamentária. | | | Parecer: | Com esta emenda o autor traz efetiva contribuição para
o aprimoramento do Projeto. Entretanto, preferimos adotá -
la com outra redação : "É vedado :.. o início de programas
ou projetos não incluídos no orçamento", vez que, com a sis-
temática constante do substitutivo todas as despesas de
todas as entidades públicas deverão constar dos "orçamen -
tos" apreciados pelo Poder Legislativo.
Assim, somos pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 288, §1o.
Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o.
do art. 288:
Art. 288. ..................................
§ 1o. ......................................
"I - autorização para operação de créditos
por antecipação da receita, desde que não excedem
quarta parte da receita total estimada e que sejam
liquidadas no próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar;
III - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas;
IV - normas para a aplicação dos saldos
orçamentários financeiros verificáveis ao final do
exercício;
V - normas para sua realização; e
VI - limites para emissão de moeda e de
títulos da dívida pública no decorrer do
exercício." | | | Parecer: | Alguns dispositivos da emenda se coadunam com a ori-
entação geral do projeto e com o entendimento da maioria dos
constituintes consultados. Assim,somos pela aprovação apenas
de parte dos itens I e II,no que se refere à"autorização para
abertura de créditos suplementares e para contratação de re-
ceita para liquidação no próprio exercício". Pela aprovação
parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte do projeto relativa à
organização político administrativa que disciplina
a instituição de novos municípios, Título IV,
Capítulo I, dê-se ao respectivo dispositivo esta
redação:
"Lei complementar estadual fixará os
requisitos a serem observados na criação,
incorporação, fusão e desmembramento de
municípios, estabelecendo consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas."" | | | Parecer: | A proposta deve ser aceita pois os Estados acompanham ma-
is de perto o desenvolvimento da vida municipal.
A redação que adotamos parece-nos mais adequada.
----Pelo acolhimento parcial. | |
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