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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (314)
Banco
expandEMEN (314)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (180)
APROVADA (62)
EM ANALISE (56)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (12)
CE (26)
MA (18)
MG (30)
MT (16)
PA (25)
PI (42)
RJ (8)
RN (18)
RS (47)
SC (52)
SE (1)
SP (19)
TODOS
Date
collapse1988
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expand13 (67)
expand12 (16)
expand11 (106)
expand09 (6)
expand08 (23)
expand07 (39)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Restringe a municípios acima de duzentos mil eleitores a exigência de dois turnos nas eleições de Prefeitos. Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição a seguinte redação. "Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato - de seu antecessor, aplicadas as regras do artigo 91 apenas para os municípios acima de duzentos mil eleitores, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  "Concede aos Municípios percentagem do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores." Acrescentem-se ao art. 184, é 12, e ao art. 187, § 2o., passando o atual parágrafo único a § 1o., com as seguintes redações: "Art. 184. .................................. ............................................ § 13. Do produto de que trata o inciso III cinquenta por cento pertencerão aos Estados e cinquenta por cento ao Município onde houver sido licenciado o veículo automotor; a parcela pertencente ao Estado será por este diretamente depositado em conta vinculada ao respectivo Departamento de Estradas de Rodagem." ............................................ "Art. 187. .................................. ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 2o. A parcela da receita pertencente aos Municipios, mencionada no inciso III, deste artigo, será creditada em conta especial, aberta em estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos prazos estabelecidos em lei federal." 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do nobre Constituinte TELMO KIRST, acrescimo de § 13 ao artigo 184, atribuindo aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores; estabelecendo que a parcela pertecente ao Estado será por este diretamente depositada em conta vinculada ao respectivo Departamento de Estradas de Rodagem; e novo parágrafo, que seria o 2o., ao artigo 187, disciplinando o crédito dessa parcela. Alega que o IPVA deixou de custear os investimentos na área dos transportes rodoviários estaduais, como o fazia a antiga TRU, em detrimento do setor rodoviário do Estado,"que, abruptamente, deixou de receber os necessários recursos fi- nanceiros, com graves consequências para o próprio desenvol- vimento dos Estados". Os especialistas em finanças públicas são unânimes em condenar a vinculação de receitas tributárias a órgãos, fun- dos ou despesas. Por isso, no texto do Projeto em exame, se procurou evitar vinculações, ou, quando isso não foi possível, restringi-las a casos considerados de grande prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvol- vimento regional. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  O item XI do art. 24 deste Projeto passa a viger com a seguinte redação: "Art. 24. .................................. ............................................ XI - trânsito e transporte de pessoas e bens nas vias terrestres." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in- ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" - não possuem conotações muito claras. O texto Constitucional vigente inclui no rol das competên- cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres" (artigo 8o., XVII, n), sem que tenha, criado até hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do atual Código Nacional de Trânsito. O parecer é pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao art. 27 com a seguinte redação: "Art. 27. .................................. .................................................. § 4o. - Compete aos Estados executar diretamente ou mediante concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros." 
 Parecer:  Acrescenta §4. ao art. 27, atribuindo aos Estados compe- tência para concessão ou permissão de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O assunto já está contido na expressão do §1. desse mesmo artigo pelo qual os Estados têm todas as competências que lhes não são vedadas pela Constituição Federal. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição (A) Art. 231 (é 1o., inciso I) Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o. do art. 231 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamento ou o lucro, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre o faturamento ou o lucro, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional. 
 Parecer:  Pela rejeição com base no parecer à emenda No. 2p01094-6. Pela Reejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte Artigo: Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Constituição, consignará meios e recursos específicos para aproveitamento econômico e preservação ecológica das bacias hidrográficas de rios federais localizados na região. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons- titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti- tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei- tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro- gráficas de rios federais localizados na região. O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será uma decorrência natural do cumprimento das determinações constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional, meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00464 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Título VII Capítulo II Art. 214 § 1o. Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214; em vez de "interesse específico da cidade ou de bairro", leia-se interesse específico do município, da cidade ou de bairros". 
 Parecer:  A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do § 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico do município, da cidade ou de bairros". O nobre Constituinte que o propôs considera, na justificativa da mesma, que o dispositivo constante do Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população urbana. Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir a participação das "populações de distritos, povoados e da zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso na interpretação do referido dispositivo, uma vez que: a) - a participação dos habitantes do meio rural está contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a expressão "a população do município", sem especificar sejam moradores da zona urbana ou rural; b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros", uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se refere unicamente à POLÍTICA URBANA. Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do Projeto de Constituição. Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização, conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso V do Art. 37: Art. 37 - Compete aos Municípios: ............................................ V - Organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços públicos de predominante interesse local. 
 Parecer:  Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam executados diretamente pelo poder público municipal ou mediante concessão ou permissão. Salvo melhor juízo, concessão de serciço público insere-se na competencia administrativa de cada entidade federal, sendo necessário mandamento constitucional que preveja a hipotese. O parecer é pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 6o., do Capítulo I, do Título II, a seguinte redação: § 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as prerrogativas profissionais definidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 6o., alterando a parte final para "observadas as prerrogati- vas profissionais definidas em lei". Ao justificar a Emenda o ilustre Autor alega que "a pre- cisão vernacular deve ser uma das preocupações do legislador constituinte, com o objetivo de evitar que eventuais impreci- sões no texto constitucional, permitam que interpretações posteriores desvirtuem o pensamento constituinte". Traz à colação a proposta, ademais, a natureza semântica dos termos que pretende colocar no texto. . Sem embargo do brilho com que é justificada a Emenda, cumpre esclarecer que a qualificação leva à prerrogativa. Uma é pressuposto da outra. Sem aquela não existe esta. Daí a rejeição da Emenda. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo no Projeto de Constituição - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. - Os débitos para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, de natureza tributária e previdenciária, vencidos até a data da promulgação desta Constituição, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, de uma só vez, pelo valor monetariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dentro de 120 (cento e vinte) dias contados daquela data."" 
 Parecer:  A Emenda em análise inclui artigo no Título IX do Proje- to, autorizando o pagamento, de uma só vez, pelo valor mone- tariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dos débitos de natureza tributária e previdenciária para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, vencidos até a data de pro- mulgação da nova Carta Magna, dentro de 120 dias contados a partir daí. Alega o ilustre autor que a proposição é extrema- mente oportuna, diante da grave crise econômica-financeira enfrentada pelo Brasil, e proporcionará efetiva e considerá- vel entrada de recursos para os cofres públicos. A simples extensão do benefício proposto ao pagamento de débitos ainda não vencidos aconselha a rejeição da Emenda, diante do desestímulo que criaria nos contribuintes pontuais e do perigo de uma onda generalizada de inadimplência das o- brigações tributárias e previdenciárias, com o desvio dos re- cursos correspondentes para o mercado financeiro ou especula- tivo. Trata-se, ademais, de matéria do âmbito da legislação comum. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 14 - O cumprimento do disposto no art. 194, § 5o., será feito de forma progressiva no prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171-8. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Substitua-se a última palavra do é 31, do art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de Constituição(A), esportivas por desportivas. 
 Parecer:  Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso 31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de Constituição - esportivas - por desportivas. No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela constante no Projeto. Pela rejeição da emenda. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição(A), o seguinte inciso III: III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00564-1. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Art. - Fica legalizado o jogo do bicho. Os Estados terão 180 dias da data da promulgação da Constituição para legislar sobre a matéria, observadas as condições de: aproveitamento, da infra-estrutura mediante contratos previamente aprovados pelos tribunais de contas; assegurar, nunca inferior a 50%, os lucros líquidos que deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e recuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos desamparados. 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise propõe a legalização do jogo do Bicho; sugere, outrossim, que não menos de 50% dos lucros lí- quidos deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e re- cuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos desamparados. Seu ilustre proponente ressalta que, embora o Jogo do Bicho "seja uma contravenção penal e, consequentemente, proi- bido, é um fato concreto com proteção inusitada do poder pú- blico", tornando-se um grande veículo de enriquecimento ilí - cito e corruptor de atividades sociais e políticas. Tem por objetivo regulamentar esse costume popular, le - galizando-o, mas não estatizando-o. Para tanto, o autor con- sidera necessária a preservação da infra-estrutura existente, "desde o material a todo pessoal nele engajado". Em que pese o caráter inovador e moralizador da propos - ta, assim como o fulcro social que a caracteriza - atendimen- to à infância e à velhice carentes - tal procedimento não en- contraria respaldo no seio da família brasileira. Somos, portanto, pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00597 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  No Capítulo I - Dos Direitos Fundamentais onde se lê, no é 57, art. 6o.: Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, para as pessoas reconhecidamente pobres, na forma da lei. Do projeto da Comissão de Sistematização, leia-se: Art. São gratuitos aos reconhecidamente pobres na forma da lei o registro civil de nascimento e o atestado de óbito bem como os demais atos necessários ao exercício da cidadania. 
 Parecer:  O dispositivo atacado pela Emenda Modificativa em causa assegura que "serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da soberania, para as pessoas reconhecidamente po - bres, na forma da lei". Entre esses atos, obviamente, figura o Registro de Nascimento, preocupação maior do ilustre autor da proposição. Impossível, porém, incluir no texto o atestado de óbito, pois esse atestado é propriedade de seu autor, o médico. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no artigo 157 - Título IV, capítulo V, Seção II - onde couber, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização: "Art. 157... I .... II ... III ... IV ... VI - Ministro Público junto à Cortes de Contas." 
 Parecer:  Entendemos inaceitável a Emenda, pois os Tribunais de Contas possuem estrutura e organização distinta dos Tribunais que integram o Judiciário. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias, do projeto de Constituição, inclua-se o seguinte: "Art. - É criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia, abrangendo os Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, cujas áreas poderão ser alteradas para dar origem a novos Territórios Federais. § 1o. - A Comissão, presidida por representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, será composta ainda pelos titulares de cada uma das Secretarias do Governo desses Estados, representando os respectivos Governadores, assim como pelos titulares dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de Geografia e Estatística, de Patrimônio da União, de Controle Fundiário, de Desenvolvimento Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da União e do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - O Presidente da República, dentro do prazo de trinta dias contados da promulgação desta Constituição, nomeará os integrantes da Comissão, que deverá instalar-se nos dez dias seguintes. § 4o. - A Comissão, no prazo de um ano a partir de sua instalação, coordenará os planos de divisão e demais subsídios, públicos e particulares, inclusive históricos, realizando estudos, apreciando propostas e elaborando anteprojeto de Divisão Territorial da Amazônia, o qual, submetido ao Presidente da República, será por este encaminhado, no prazo de dez dias, ao Congresso Nacional. § 5o. - O Poder Legislativo deverá apreciar o anteprojeto no prazo de seis meses, e promover sua ampla divulgação, entre entidades públicas e privadas, do Brasil e do exterior, com prioridade nos países da Amazônia continental, devolvendo-o, com as alterações introduzidas, à Comissão, nos dez dias seguintes. § 6o. - A Comissão completará seus estudos, no prazo de seis meses, formulando e encaminhando projeto definitivo ao Presidente da República, que o submeterá, nos dez dias seguintes, à apreciação, no prazo de seis meses, do Congresso Nacional. § 7o. - A Comissão prestará assessoria ao Poder Legislativo até a data da promulgação da lei que complementará a Divisão Territorial da Amazônia, extinguindo-se em seguida." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo, ao Ato das Disposições Transi- tórias, de artigo pelo qual é criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia. A matéria envolve diversidade e complexidade de fatores que requerem uma abordagem global, pela mesma instância deci- sória, para que as soluções se estabeleçam sob o primado da coerência. Por essas razões, está sendo acolhida a Emenda No.581/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. Em virtude do exposto, concluímos pela rejeição da Emen- da em estudo. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 16. Acrescente-se parágrafo com a seguinte redação: "§ 11. Perderá o mandato quem se filiar a partido diverso daquele pelo qual se apresentou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior." 
 Parecer:  A presente emenda propõe seja inclusa, na Constituição, regra dispondo sobre a perda de mandato na hipótese de o ti- tular optar por partido diverso daquele pelo qual se apresen- tou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior. Ainda que a proposta contém aspectos dígnos da maior consideração, ele se choca com a linha de caráter liberal que inspirou o Projeto. Da orientação adotada resultou a regra constante do art. 49 do ato das Disposições Constitucionais gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00682 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como art. 23 das Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: Art. 23 - Será assegurada, como direito adquirido dos seus titulares, a acumulação remunerada de cargos e funções reconhecidas em lei até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Constituinte Adylson Motta, asse- gura o direito adquirido dos titulares de acumulação de car- gos e funções, reconhecida em lei até a data da promulgação da nova Constituição. Tratando de idêntico direito e de teor semelhante , re- gistre-se a Emenda número 2p00622-1, que dá nova redação ao artigo 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Com efeito, não se pode deixar de reconhecer a necessi - dade de admitir-se a acumulação de cargos e empregos, dentro das exceções consagradas em textos anteriores. Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., do Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte: "Art. 7o. § 5o. A indenização devida pela demissão imotivada, em conformidade com o disposto no inciso I, será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
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