ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - A Reforma Agrária é direito dos
que trabalham a terra e será implementada pelo
Estado.
Art. 2o. - A propriedade privada terá sempre
uma função social.
Parágrafo único: A função social da
propriedade é cumprida, quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho; e
d) propicia o bem-estar dos trabalhadores.
Art. 3o. - A Justiça Federal criará Varas
Especializadas para dirimir conflitos fundiários
nas regiões de tensão social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 11. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida, desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos, para o
exercício desses direitos.
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidas às famílias.
§ 2o. - As pesquisas e experiências de
genética humana dependem a autorização prévia dos
órgãos competentes, realizando-se dentro dos
parâmetros de preservação da vida humana. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada em quase a
sua totalidade, no contexto do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 4o. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta contraria o espírito do artigo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Art. 26 - (Incluir, no final "... e também
aqueles que, absolvidos pelos Tribunais
Superiores, foram impedidos de serem reintegrados
no serviço público", em virtude de formulações
administrativas". | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do ante-
projeto é suficientemente amplo e abrangente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao incisivo III, no artigo 11,
ao final
..... servidores da administração direta,
autarquias e fundações. | | | Parecer: | Rejeitada.
Insere-se no âmbito da lei ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Art. - Ficam transformadas em funções de
confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superior, os atuais cargos em
comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos
ocupantes desses cargos o fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e demais vantagens
correspondentes ao tempo de serviço prestado nessa
situação. | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do § 5o.
§ 5o. - Fica assegurada ao homem uma pensão,
quando do falecimento da mulher, nas condições que
a lei determinar. | | | Parecer: | Aprovada, no mérito, sendo contemplada na forma dada ao Ante-
projeto, que propõe a igualdade dos cônjuges também quanto a
esse direito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Insira-se, após o item I do art. 3o., o
seguinte item, remunerando-se aos demais.
II - atendimento, através do ensino
supletivo, a toda a população que não frquentou o
ensino fundamental na idade própria; | | | Parecer: | O conteúdo total desta Emenda está agasalhado no inciso I do
artigo 3o. do Substitutivo. Acolhida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
7.:
Parágrafo Único - O não cumprimento do
disposto no caput deste artigo implicará em
suspensão da transferência de verbas destinadas ao
Estado ou Município que desobedecer ao preceito
constitucional. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto, no parágrafo 3o., do art. 80..Pelo acolhimen-
to parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 16 passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 - É livre qualquer manifestação de
pensamento, sem que dependa de censura,
respondendo cada um nos casos e na forma que a lei
preceituar, pelo abusos que cometer. É assegurado
o direito á imagem. Não é permitido o anonimato.
Toda matéria não assinada será de responsabilidade
do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de
resposta. Não será tolerada propaganda de guerra
ou procedimento que atente contra as instituições,
ou promova preconceitos de raça ou classe. | | | Parecer: | Rejeitado por estabelecer preceito cujo conteúdo traz espe-
ctro de ilações que, por ser novas, ainda não são totalmente
dominada em nossa cultura. Quanto ao mérito, está atendida no
direito de resposta. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao Item II do Art. 3o., a seguinte
redação:
II - garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de quatro e seis anos de idade, em
caráter de obrigatoriamente progressiva: | | | Parecer: | A obrigatoriedade é exigida para o ensino fundamental e neste
sentido todos os esforços terão que ser dedicados a este ní-
vel de ensino. Apesar da importância do pré-escolar, ainda
não é possível estabelecer qualquer obrigatoriedade para esta
faixa etária. Não acolhida. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do Art. 10:
§ 5o. - Os Municípios a que se refere o
parágrafo anterior elegerão os membros dos seus
Conselhos de Educação pelo voto popular, direito e
secreto após as eleições para a respectiva Câmara
Municipal. | | | Parecer: | O Substitutivo fortalece substancialmente o papel dos Municí-
pios, atribuindo-lhes, inclusive, o direito e o dever de or-
ganizarem os seus sistemas de ensino. É nosso parecer, toda-
via, que o nível de pormenorização da Emenda em tela caberia
melhor na legislação ordinária, consoante a tradição do Di-
reito brasileiro.
Aprovada parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 27 passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, passando a integrar sua área
o Estado do Rio Grande do Norte. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 25 passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 - Da receita tributária da União
Federal serão destinados, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento)
para comporem os Fundos Regionais do
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul,
1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento);
Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17%
(dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por
cento). | | | Parecer: | Prejudicada, a matéria é impertinente a esta Comissão. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 5o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, permitida a
reeleição.
Parágrafo 1o. - Após 180 dias da promulgação
da Nova Constituição será realizada eleição para
Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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