ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto da
Subcomissão dos Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
"III - propriedade territorial rural;
IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos
a eles relativos;
V - lucros nas transações imobiliárias;
VI - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados;
é - As alíquotas dos impostos a que se
referem os itens I e III serão progressivas,
segundo critérios estabelecidos em lei
complementar estadual". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III, do Art.
12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
"III - rendas e proventos de qualquer
natureza, tributando exclusivamente na fonte os
rendimentos do trabalho assalariado e isentando os
aposentados, inativos e pensionistas pagos pelos
cofres públicos." | | | Parecer: | O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos
que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o
estabeleça e a concessão de tratamento tributário
diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte
ou da função por ele exercida.
Dessa forma, além do princípio da legalidade, que,
tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento
de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de
tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de
privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de
contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus
fiscal.
A alteração proposta não iria assegurar, de forma
melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal
expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria
dos membros da Subcomissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos Participação e
Distribuição de Receitas:
"Art. - Nenhum tributo poderá ser cobrado sem
prévia autorização orçamentária."
Art. - Dos orçamentos federais, estaduais e
municipais deverão constar, por espécie
tributária, os valores das perdas fiscais de
correntes da concessão de isenções e outros
benefícios.
Parágrafos único - Através dos fundos de
compensação federal e estaduais próprios, as
perdas fiscais que afetarem as transferências
serão ressarcidas aos estados, munícipios pela
União, as que afetarem as transferências
estaduais, aos municípios, pelos Estados". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 4o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
"Art. - Os Estados e Municípios poderão
instituir outros impostos, desde que não tenha
fatos geradores próprios aos previstos nesta
Constituição.
Parágrafo único - O imposto estadual excluirá
imposto idêntico ao instituído pelo Município" | | | Parecer: | A competência residual para instituir outros impostos,
além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional-
mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus-
tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis-
são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es-
tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer
caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de
votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As-
sembléia Legislativa.
A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis-
temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo
1o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
" § 3o. - As taxas terão como limite total a
despesa realizada". | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o, 2o. e 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ..............
§ 1o. - O exercício dessas atividades por
instituições bancárias e financeiras, cooperativas
de crédito, estabelecimentos de capitalização do
setor privado será autorizado mediante outorga de
carta-patente, a ser regulamentada em lei
complementar.
§ 2o. - A carta-patente é inegociável e
intransferível, não podendo o seu valor ser
incorporado ao ativo da entidade que a detiver.
§ 3o. - No caso de liquidação judicial ou
extra-judicial das entidades elencadas no § 1o.
deste artigo, a carta-patente reverterá ao Banco
Central". | | | Parecer: | A estrutura do Sistema Financeiro Nacional, a autorização
para o funcionamento de instituições nesse setor, etc. devem
ser especificados na lei. Entendemos que a Constituição pre-
cisa estabelecer os princípios, dentro dos quais o legislador
deve se pautar.
Quanto à carta-patente, também somos favoráveis à proibi-
ção de transferência e negociação entre os agentes. Deve-se
ressalvar, porém, que a lei determinará as condições de con-
cessão para qualquer pessoa idônea, com capacidade técnica e
econômica compatíveis com o empreendimento.
ACOLHIDA PARCIALMENTE. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto "Do
Sistema Financeiro" | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia,
entendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária" o seguinte artigo:
"Art. A propriedade rural, até o limite de
cem hectares, incluída a sua sede, é insuscetível
de penhora, desde que explorada pelo trabalhador
que a cultive e nela reside e que não possua ou-
tros imóveis limitando-se, nesse caso, a garantia
pelas obrigações à safra. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", o seguinte artigo:
"Art. A União promoverá a desapropriação da
propriedade territorial rural, mediante pagamento
de justa indenização, fixada segundo os critérios
que a lei estabelecer, e que poderá ser efetivada
em títulos especiais da dívida pública, com
cláusula de exata correção monetária, negociáveis
e resgatáveis, no prazo de vinte anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de tributos federais e do preço de terras
públicas.
§ 1o. A lei disporá sobre o volume anual das
emissões de títulos, suas características, taxas
de juros, prazo e condições de resgate.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência privativa da União a ser
realizada por decreto do Poder Executivo,
incidindo sobre as propriedades rurais cuja forma
de exploração contrarie os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na lei.
§ 3o. A indenização com títulos somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias para
a implantação de planos de reforma agrária.
§ 5o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a tranferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", o seguinte artigo:
"Art. Lei complementar definirá as condições
nas quais o titular da propriedade territorial
urbana e rural poderá ser compelido, em prazo
determinado, à sua utilização socialmente
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social, ou de incidência de medidas de caráter
tributário." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária" o seguinte artigo:
"Art. Não poderá ser apropriado pelo titular
de imóvel o valor acrescido, comprovadamente,
resultante de investimentos públicos em área
urbana ou rural.
Parágrafo único. - Lei complementar definirá
os critérios segundo os quais a entidade pública
que houver feito o investimento recuperará a mais-
valia imobiliária, destinando-se às finalidades de
caráter social." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", o seguinte artigo:
"Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural nem urbano, ocupar, por dez anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a
cinquenta hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á
a propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo único. O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do Anteprojeto "Da
Questão Urbana e do Transporte". | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. do Anteprojeto "Da
Questão Urbana e do Transporte". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", o seguinte artigo:
"Art. Lei federal disporá sobre as condições
de legitimação de posse e preferência para
aquisição, até cem hectares, de terras públicas
por aqueles que as tornarem produtivas, com seu
trabalho e de sua família.
Parágrafo único. Salvo para execução de
planos de reforma agrária, não se fará, sem prévia
aprovação do Senado Federal, alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
3.000 (três mil) hectares." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Redija-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais". | | | Parecer: | A liberdade da iniciativa particular em educação é assegurada
pelo Substitutivo, ressalvando-se as escolas de caráter não
lucrativo, no que se refere ao amparo financeiro do Poder
Público. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 17 do anteprojeto "Dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias" a referência ao Ministro de Estado e
Secretário de Estado. | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias" o seguinte artigo:
"Art. São inelegíveis, para qualquer cargo
eletivo, os Mnistros de Estado e Secretários de
Estado ou quem os houver substituído, por qualquer
tempo, no quadriênio anterior às eleições." | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo
único:
"Art. São inelegíveis para qualquer cargo
eletivo o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores e Vice-Governadores de
Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os
houver substituído por qualquer tempo, ou
sucedido, no período imediatamente anterior às
eleições no prazo constitucional de duração do
mandato. | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 14 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
"VII - o lucro nas transmissões imobiliárias;
VIII - o faturamento das microempresas,
vedada a incidência, sobre elas, de outros
impostos sobre a produção e a circulação". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II do substitu-
tivo. | |
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