ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04152 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso I,
letra "b".
A alínea "b" do inciso I do Art. 13 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
I - ........................................
b) garantia de aviso prévio, progressivo em
função do tempo de serviço, conforme dispuser a
lei. | | | Parecer: | O aviso-prévio é matéria procedimental para os casos de
revisão do contrato de trabalho. Como tal deve ser discipli-
nada, apenas, pela legislação ordinária. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04153 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 310, § 2o.
Inclua-se no artigo 310 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo segundo.
Art. 310. ..................................
§ 2o. A União delegará o exercício do
monopólio aos estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimentos do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal. | | | Parecer: | Para uma atividade de tamanha relevância para a economia
e segurança nacionais não se justifica, em hipótese alguma,
transferir aos Estados o monopólio sobre ela. Em se tratando
de atividade de elevado custo e elevada tecnologia, não exis-
te, no momento, possibilidade de ser levada adiante por Esta-
dos, como o atesta a experiência já vivida no País.
Por essa razão somos pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23343 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União; e"
Texto proposto:
"Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres e as
terras devolutas, umas e outras quando não
compreendidas dentre as da União; e" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25055 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 18
Modifique-se o parágrafo 18 do Art. 6o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa
e o local onde se encontre serão comunicados em
vinte e quatro horas ao juiz componente e à
família ou pessoa indicada pelo preso. O preso
será informado de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, assegurada a assistência da
família e do advogado de sua escolha. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25056 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 6o., parágrafo
51
O parágrafo 51 do artigo 6o. do projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 51. Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, cabendo
prévio aviso à autoridade competente, na forma em
que a lei dispuser, não intervindo a autoridade
senão para manter a ordem. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a redação do § 51 do art.
6o. do Substitutivo, para estabelecer o prévio aviso à auto-
ridade competente, na forma que a lei dispuser, não podendo
aquela intervir senão para manter a ordem.
Não concordamos com a emenda, preferindo-se a redação do
referido § 51.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25057 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., parágrafo
7o.
o § 7o. do Artigo 6o. do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 7o. Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis, ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática da de
tortura crime inafiançável e, se seguido de morte,
imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25540 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. do Título X -
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30033 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo
segundo e um terceiro, remunerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Artgo 41 - ...
.............................................
§ 2o. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e os
Vereadores gozam, nos Municípios onde exercem seus
mandatos, das mesmas prerrogativas e imunidades
dos Governadores e dos Deputados Estaduais.
§ 3o. - Nos crimes e de responsabilidade os
Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça quando o delito for cometido no Estado
onde exercem seus mandatos e pelo Superior
Tribunal de Justiça quando o delito ocorrer em
outra unidade da federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade dos Prefeitos e Vereadores
está adequadamente consignada no texto do Substitutivo, de
forma análoga à empregada para os parlamentares federais e
estaduais. Por outro lado, não convém criar foro especial pa-
ra os mencionados agentes políticos. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30034 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, remunerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30036 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 194 - A Segurança Pública, como sistema,
é a proteção que o Estado proporciona à sociedade,
com a finalidade de preservar a ordem pública, a
incolumidade das pessoas e dos patrimônios
públicos e privados, através dos seguintes órgãos
federais, estaduais e municipais: Polícia Federal,
Polícias Militares, Polícias Judiciárias, Corpos
de Bombeiros Militares e Vigilâncias Municipais.
§ 1o. - Competem aos órgãos públicos
responsáveis pela Segurança Pública:
- Polícia Federal: a polícia judiciária da
União e outros encargos estabelecidos pela lei
federal.
- Polícias Militares: a exclusividade do
policiamento ostensivo e a supervisão das
vigilâncias municipais e empresas de segurança, no
âmbito do território dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal.
- Polícias Judiciárias: a apuração de
ilícitos penais e o auxílio ao Ministério Público
e Poder Judiciário.
- Corpos de Bombeiros Militares, integrantes
ou não das Polícias Militares: o salvamento e o
combate a incêndios.
- Vigilâncias Municipais: a proteção do
patrimônio dos Municípios.
§ 2o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas, sem prejuízo de outros órgãos
públicos federais em suas respectivas áreas de
competência.
§ 3o. - Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, regulará a organização, o
funcionamento, as atribuições, a disciplina, a
hierarquia, os direitos, d everes e prerrogativas
da Polícia Federal, Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, sem prejuízo da competência
supletiva dos Estados Membros em relação aos dois
últimos órgãos públicos.
§ 4o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares são forças auxiliares e
reserva do Exército. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30039 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 151, inciso I, a
letra "e", com a seguinte redação:
Artigo 151 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
.............................................
.............................................
e) os Deputados Estaduais, os Prefeitos, os
Vice-Prefeitos e os Vereadores, nos crimes comuns
e de responsabilidade cometidos fora do Estado
onde exercerem seus mandatos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30040 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 26 e seus
parágrafos das Disposições Transitórias:
- Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o Artigo 26 e seus
parágrafos das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30041 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 148, inciso I, letra
"b", a expressão "Governadores e Vice-Governadores
dos Estados", ficando assim redigido:
Artigo 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - Processar e julgar, originariamente
a) ...
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores Federais e os do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missões
Diplomáticas de caráter permanente, os
Governadores e os Vice-Governadores dos Estaods. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30042 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
REDIJA-SE ASSIM O § 1o. DO ARTIGO 9o.
§ 1o. A Comissão de Transição compor-se-á de
nove membros sendo três indicados pelo Presidente
da República e seis pelo Congresso Nacional, todos
com respectivos Suplentes. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar o § 1. do Art. 9. do
Título das Disposições Transitórias, no sentido de conferir
ao Congresso Nacional a indicação de seis membros da Comissão
de Transição, ao invés de se atribuir aos Presidentes das
duas Casas a indicação de três nomes cada um.
O preceito em tela não carece ser alterado, tendo em vis-
ta que as indicações pelos respectivos Presidentes das duas
Casas hão de representar consensos ou acordos políticos.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30043 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Suprimam-se o art. 27 seus itens e parágrafo
único | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados pela
Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Proje-
to de Constituição.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30044 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Redija-se assim o art. 19
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 Terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os Governadores e Vice-
-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30046 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estaods, dos Territórios e dos
Municípios que, na data da promulgação desta
Constituição contém, pelo menos, cinco anos de
serviço público.
Parágrafo Único: - O disposto no caput deste
artigo se aplica aos servidores públicos com, no
mínimo dois anos de serviço, os quais adquirirão a
estabilidade ao completarem o prazo de cinco anos. | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30047 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir a palavra, ou melhor, a expressão
"pela sua fruição", pela expressão "pelo seu
usufruto", no inciso VIII, do artigo 45, ficando
redigido:
Artigo 45 - ...
VIII - promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual,
incumbindo-lhe instituir preço público pelo seu
usufruto, cujo produto reverterá à comunidade
local, como contrapartida pelos custos sociais
atinentes a sua preservação. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30048 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: parágrafo único do
artigo 31 das Disposições Transitórias do 1o.
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Acrescenta-se ao parágrafo do artigo 31 a
expressão "até o ano de 1987", passando o
parágrafo a ter a seguinte redação.
"Parágrafo Único: - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos em
empregos privativos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou médico militar na
administração pública direta ou indireta até o ano
de 1987". | | | Parecer: | É propósito da emenda assegurar como direito adquirido,
o exercício de dois cargos ou empregos de que trata o pará-
grafo único do artigo 31 das Disposições Transitórias, aos
médicos que praticavam a acumulação até o ano de 1987.
A fixação da data supracitada não é conveniente, além de
ser aleatório.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30049 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, do Artigo 64, a
expressão "civil ou militar", ficando assim
redigido:
Artigo 64 - ...
IV - a de dois cargos privativos de médico
civil ou militar. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
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