ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30824 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X, Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
1. De quatro mil (4.000) hectares nos Estados
do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul;
2. De sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
3. De sete mil (7.000) hecetares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
4. De onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
5. De dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho
máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain-
da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo
fixado.
O estabelecimento do limite físico de propriedade, no
nosso entender, não é matéria constitucional.
Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria
for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho
máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba-
se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má-
xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu-
liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só-
cio-econômica. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30825 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Substitua-se o Artigo 251 pelo seguinte:
Art. 251 - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
A - preços mínimos justos e garantia prévia
de comercialização dos produtos agropecuários;
B - crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos e médios produtores rurais, e atender
de preferência à produção de alimentos básicos;
C - seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências, que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agrícolas;
D - assistência técnica, extensão rural e
crédito, orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação das
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
E - fiscalização e controle da qualidade e
dos preços dos insumos agrícolas;
F - rede de silos e armazéns para estocagem
de toda produção agropecuária;
G - política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
H - execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
§ Único - Os órgãos dirigentes dos serviços
previstos neste artigo serão integradas por
representação paritária das entidades
representativas dos trabalhadores e dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme-
tida para estudo posterior.
Pela sua rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30826 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se onde couber:
Art. - Os créditos do Banco Central do Brasil
e do Banco Nacional da Habitação, junto a
entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13
de março de 1974, originários de operações de
empréstimo, de financiamento, de refinanciamento,
de assistência financeira de liquidez, de cessão
ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de
cédulas hipotecárias, realizadas com recursos
próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos, são sujeitos a correção monetária, até
seu efetivo pagamento, sem interrupção ou
suspensão, mesmo quando decretada a intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo
abrange, inclusive, as operações realizadas
posteriormente à decretação de intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência, referentes à
efetivação da garantia de depósitos do público ou
de compra de obriações passivas das entidades a
que se aplica a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30827 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Art. - Competirá privativamente aos
corretores de valores em pregão público a operação
sobre a venda de títulos públicos ou ações, cuja
transferência sem essa formalidade será inquinada
de nulidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra-
constitucional. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30828 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Inclua-se onde couber:
Art. - É insuscetível de penhorar a
propriedade rural de extensão não excedente a
cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente
pelo proprietário, que nela resida e não possua
outro imóvel rural. | | | Parecer: | A Emenda propõe incluir um dispositivo no Capítulo II do
Título VIII para que a penhora seja disciplinada no texto
constitucional.
A proposta examinada, segundo a tradição do direito brasi-
leiro, contém matéria expecífica da legislação ordinária, de-
vendo nela configurar mais adequadamente pelos desdobramentos
que apresenta e porque haverá uma mais cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30829 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Artigo - A União e os Estados poderão,
mediante lei especial, intervir na atividade
econômica. A intervenção terá por base o interesse
público e por limite os direitos fundamentais
assegurados nesta Constituição.
§ 1o. - A União para preservar o interesse
nacional poderá monopolizar determinada indústria
ou atividade.
§ 2o. - As empresas estatais, sociedades de
economia mista e fundações públicas somente serão
criadas por lei especial e ficarão sujeitas às
obrigações trabalhistas e tributárias que regulam
a atividade das empresas privadas.
§ 3o. - A admissão de empregados nas empresas
previstas no parágrafo anterior será feita
mediante concurso público. | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30830 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Art. - A exploração, lavra, beneficiamento e
comercialização de minérios estratégicos
obedecerão à legislação que leve em conta sua
importância estratégica mundial, inclusive
tecnológia e a segurança nacional.
§ Único - O Conselho de Ministros
estabelecerá relação quinquenal dos minérios
estratégicos, avaliará suas reservas, estabelecerá
seus coeficientes de utilização, para apreciação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30831 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Substitua-se o artigo 226 pelo seguinte:
Art. 226 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito, é a pessoa jurídica constituída e
com sede no País, cujo controle decisório, como
todo o seu capital, esteja em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob a titularidade
direta de brasileiros domiciliados no País, sem
vínculo de qualquer natureza com empresas
estrangeiras, ou pertença a entidade de direito
público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede a direçaõ no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional. | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais
destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe-
tência para a tomada de decisões.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30832 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VII - da Tributação - Capítulo I
Seção II
Inclua-se onde couber:
Art. - O Poder Público concederá apoio e
incentivo às atividades cooperativas e ao ensino
do cooperativismo.
§ Único - Nenhum tributo poderá incidir sobre
o ato cooperativo, assim considerado aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou
entre cooperativas associadas, na realização dos
seus serviços. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30833 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X das Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - As empresas produtoras de insenticidas
biológicos serão isentas de imposto sobre produtos
industrializados pelo prazo de dez (10) anos. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que "As empresas produtoras de inse-
ticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e a sua
produção será isenta do imposto sobre produtos industriali -
zados pelo prazo de dez (10) anos".
Tratam-se de isenções de dois impostos da União: Impos-
to de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, acar -
retando, em consequência diminuição das receitas tributárias
da União, comprometendo o equilíbrio das receitas e encargos
da União.
pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30834 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título X - Disposições Transitórias
Substitua-se o Artigo 52 pelo seguinte:
Art. - 52 Ficam revogados o Decreto-lei no.
1164 de 1o. de abril de 1971 e o Decreto no. 74965
de 1974. As terras atingidas pelos referidos
decretos serão destinadas a programas de Reforma
Agrária.
Parágrafo Único - Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com base
no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de
recuperação a ser pelo Ministério Público da
União. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30835 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título IX - da Ordem Social - Capítulo II
Acrescente-se ao Artigo 260 o seguinte
parágrafo único:
§ Único - O orçamento da seguridade social
será submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitação do Orçamento da União. | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a Emenda, tendo em vista que seu
propósito já é atendido em dispositivo do capítulo sobre os
Orçamentos Públicos, que prevê a aprovação do orçamento da
Seguridade Social pelo Congresso Nacional.
Pela prejudicialiadade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30836 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Substitua-se o Art. 225 pelo seguinte:
Art. 225 - A ordem econômica e social,
baseada no trabalho e na democratização da
riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e
a justiça social com fundamento nos seguintes
princípios:
1. Soberania Nacional;
2. Liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
3. Valorização do trabalho;
4. Função social da propriedade;
5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho
e o capital;
6. Coexistência harmônica entre o trabalho e
o capital;
7. Repressão ao abuso do poder econômico;
8. Controle e fiscalização dos investimentos
estrangeiros pelo Estado;
9. Política de reforma agrária para
democratização da propriedade rural;
10. Uso adequado do solo urbano para permitir
o desenvolvimento de sua função social;
11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico;
12. Preservação das áreas das Comunidades
indígenas;
13. Redução das desigualdades regionais;
14. Defesa do consumidor.
§ Único - Todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atender as
demandas sociais decorrentes da sua implantação. | | | Parecer: | A sugestão não contribui para melhorar a composição dos
princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em
conformidade com seus fundamentos.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo I
- Substitua-se o Artigo 231 pelo seguinte:
Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem da
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dada exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital votante pertença a
brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, exsitentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É asseguda ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao décimo do imposto sobre minerais;
quanto às jazidas e minas cuja exploração constuir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada parcialmente no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30838 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
- Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Art. - O Poder Público reconhece o direito de
propriedade na forma associativa, comunitária,
condominial, cooperativa, individual e o direito
de herança, obedecidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na legislação ordinária. | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado
à questão da propriedade no 1o. Substitutivo.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30839 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título IV - Da Organização do Estado -
Capítulo II
Substitua-se o no. XI do Artigo 30 pelo
seguinte:
Art. 30, XI - A propriedade dos bens de uso
comum do povo pertence às pessoas jurídicas de
direito público interno, sendo definida na forma
da lei que regulará os bens de domínio da União. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31264 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Título X - Disposições transitórias
Inclua-se no art. 42:
§ único. - Durante vinte (20) anos, contados
da promulgação desta Carta, a União aplicará no
Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos
recursos orçamentários destinados à irrigação. | | | Parecer: | Propõem, o eminete Constituinte Oswaldo Lima Filho e ou-
tros, sejam aplicados em irrigação 50% dos recursos orçamen-
tários federais destinados ao Nordeste.
Inobstante, sejam de absoluta procedência as razões ex-
postas na justificação, é necessário lembrar que a moderna
técnica orçamentária é infensa a vinculações de receitas, o
que é ainda mais verdade quando se procure estabelecê-las num
rígido texto constitucional.
Assim, em que pese aos elevados objetivos da Emenda, ma-
nifestamo-nos pela sua rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31265 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Título VIII da ordem econômica
Capítulo I
Substitua-se § 1o. do art. 229 pelo seguinte:
§ 1o.- São mantidas as disposições legais que
regulam a repressão a toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, inclusive as Uniões ou
agrupamentos de empresas individuais ou sociais,
seja qual for a sua natureza, que tanham por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. | | | Parecer: | A norma constitucional deve estabelecer princípios. Pro-
por a manutenção de disposições legais num texto desse tipo é
inverter a regra básica de que a lei ordinária é flexível,
pois obedece a critério de historicidade, quer dizer, acompa-
nha o processo evolutivo das sociedades.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31266 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - Subseção III
Acrescente-se após o Art. 117, renumerando-se
os subsequentes:
Art. os defensores públicos terão vencimentos
iguais aos dos Promotores públicos da mesma
entrência ou categoria funcional que sirvam junto
ao mesmo órgão ou Poder Judiciário da União.
Parágrafo Único. A defensoria Pública nos
Estados será organizadora por lei estadual com
observância deste artigo. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33500 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator.
Título V - da Organização dos Poderes -
Capítulo I - Seção II -
Substitua-se o Art. 81 pelo seguinte:
Art. 81 - Salva disposição Constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos dos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total o dos membros. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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