ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15 do Título IX - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A), a
seguinte redação:
Art. 15. - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando-se que não está acorde com
os princípios adotados no Projeto da o
Sistematização e, inclusive, com a Emenda Coeltiva pertinente
com o parecer que oferecemos à matéria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposição que fixa o mandato do atual
Presidente da República
Supríma-se o Art. 4, das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do
Substitutivo do ilustre Relator, referente a
fixação do mandato do atual Presidente da
República. | | | Parecer: | Sob o argumento de que a atual Constituição Federal fixa
em seis anos a duração do mandato do Presidente da República,
o nobre Constituinte Nilson Gibson vem de propor a supressão
do art. 4o. do Ato das "Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto de Constituição, que implica na
fixação em quatro anos do mandato do atual Presidente.
O fundamento de sustentação da presente Emenda sucumbe a
este argumento, inconteste, de que os eleitos para o mandato
presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram o
honroso encargo sabendo-se detentores de um mandato para um
período de transição política e em razão do que as
circunstâncias políticas do respectivo período é que deveriam
ditar, inclusive quanto ao período de representação, as
normas compatíveis com o objetivo de pleno retorno do País ao
pleno regime democrático, que especialment explicou e justi -
ficou a escolha dos eleitos.
Em razão de tanto, não há falar no precedente
constitucional aludido pelo nobre autor da Emenda, só
erigível como argumento de sustentação de sua manutenção para
situações de normalidade e não quando se trate, como "in casu
", de situação singular a exigir solução política adequada
aos objetivos maiores do fortalecimento das instituições
democráticas neste País.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 8o.
Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"Art. 8o. ..................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o.
§ 5o.
§ 6o. - Ficam criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, pelo Tribunal Federal de
Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar,
Tribunais Regionais Federais com sede no Rio de
Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e
Distrito Federal."" | | | Parecer: | A urgência da criação dos Tribunais Regionais Federais
ficou reconhecida ao ser examinada a Emenda 2P00739-2, cujo
parecer é mantido. Desnecessário fixar-se, no texto consti-
tucional, a localização dos Tribunais Regionais Federais a
serem instalados.
Pela aprovação, portanto, nos termos do parecer à Emenda
2P00739-2.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 62, das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, um
parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se
os demais:
"Fica extinto o Território de Fernando de
Noronha, reincorporando-se a sua área ao Estado de
Pernambuco."" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 59, parágrafo 5o., a
seguinte expressão final:
"vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente' | | | Parecer: | A Emenda intenta suprimir, no § 5o. do art. 59 do Pro-
jeto de Constituição, a expressão final "vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".
É injustificável e, até mesmo, antidemocrático, impe-
dir-se a recondução dos membros da Mesa do Senado ou da Câma-
ra dos Deputados para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente. Assinale-se, como bem fez ver o ilustre Autor da
Emenda, que o princípio da reelegibilidade para cargos polí-
ticos é adotado por países da maior tradição democrática, co-
mo, por exemplo, Estados Unidos e França.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o alínea "j' do inciso I, do Art.
108 | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão
da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe-
tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi-
vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen-
tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos
em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor-
mativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda n. 957-7. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "d"" do inciso do Art.
108 a expressão:
"do Superior Tribunal de Justiça"" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência, aí fixada como do Supremo Tribu-
nal Federal, está por igual prevista como sendo do próprio
Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do
art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas razões que
nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 117, a seguinte
expressão final:
"...limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo
constitucional ou de lei federal"" | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
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